Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900039 39 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Eldorado - Educação e Tecnologia - FEET (Cód. 24859), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Tom Jobim, nº 600, Bloco 1, Bairro Cidade Industrial, no município de Contagem, no estado de Minas Gerais, mantida pelo IEM - Instituto Educacional Mineiro Eireli (Cód. 17502), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 31.671.802/0001-57. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 700, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 113/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202206410. Art. 2º Credenciar a Escola Superior de Ciência do Fogo e dos Desastres - ESCFD (Cód. 24387), a ser instalada no Setor Policial Sul - Área Especial, Complexo da ABMIL, nº 03, Bairro Setores Complementares, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (Cód. 17368), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 08.977.914/0001-19. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 701, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 673/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925820. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Conhecer Educacional - FCE (Cód. 22053), que seria instalada à Rua professor Prefeito Inácio Henrique, nº 365, Centro, no município de São José de Mipibu, no estado do Rio Grande do Norte, mantida pela Mipi Educacional Ltda. (Cód. 16766), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 04.216.986/0001-92. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 702, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 730/2021 do Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201701095. Art. 2º Indeferir o credenciamento da Faculdade de Agudos - FAAG (Cód. nº 1834), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Marginal Vereador Delfino Tendolo, nº D 1.200, Bairro Distrito Industrial Hatsuta, no município de Agudos, no estado de São Paulo, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Agudos (Cód. nº 1216), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 03.251.369/0001-65. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 703, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 109/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202015721. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade SESI-SP de Educação - FASESP (Cód. 17731), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Carlos Weber, nº 835, Bairro Vila Leopoldina, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Social da Indústria - SESI (Cód. 15799), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.779.133/0001-04. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 704, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nno uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 743/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904204. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Oriental das Américas (cód. 22906), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Poeta Targino Teixeira, nº 500, Bairro Altiplano Cabo Branco, município de João Pessoa, estado da Paraíba, mantida pelo Sistema Almanaque Plataforma Comunicação e Treinamento Profissional Eireli - Me (cód. 16947), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 18.134.761/0001-00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 705, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nno uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 38/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124208. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Montessoriano de Salvador - FAMA (cód. nº 3377), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Abelardo Andrade de Carvalho, nº 5, Prédio, bairro Boca do Rio, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pela Associação para o Desenvolvimento Sócio-Cultural da Comunidade da Boca do Rio (cód. 3344), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.808.396/0001-47. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 706, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 145/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113666. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Ensino de Pesquisa do Cooperativismo - Fepcoop (cód. 21215), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Dois, nº 03, Bairro Centro Político Administrativo, no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso, mantida pelo Instituto do Cooperativismo (cód. 16547), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 24.771.578/0001-00. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 707, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 120/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111817. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Educaminas EaD (cód. nº 26042), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 366, bairro Centro, no município de Coronel Fabriciano, no estado de Minas Gerais, mantida pelo Instituto Bom Sucesso EaD Ltda. (cód. nº 18130), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 40.314.115/0001-75. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 708, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 130/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008283. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento do Instituto Ineppsin (cód. 25407), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua São Sabino, nº 21/27, Chácara Belenzinho, município de São Paulo, estado de São Paulo, mantido pelo Ineppsin - Instituto Internacional de Estudos e Pesquisa em Psicopedagogia e Neurociências Ltda. (cód. 17872), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 28.289.420/0001-59. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 709, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 279/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023153. Art. 2º Credenciar a Faculdade Hellinger - FH (cód. 24960), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua João Martins, nº 448, bairro Vila Romana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Innovare Cooperativa Educacional (cód. 16393), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 08.071.831/0001-66. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 710, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 15/2023, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927386. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Santa Fé do Tocantins (cód. 24351), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Ipê, s/nº, Bairro Setor Central, município de Santa Fé do Araguaia, estado de Tocantins, mantida pelo Instituto Educar Ltda. (cód. 17359), com sede no mesmo município e estado, CNPJ 22.798.238/0001-47. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 711, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 21/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201905037. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento das Faculdades Integradas de Minas Gerais - Fiemg (cód. 23779), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Londres, nº 273, Bairro Eldorado, município de Contagem, estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Cultural e Educacional Dabar (cód. 17240), com sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CNPJ 22.187.552/0001-93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar