DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 803/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202122687.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade IDD - IDD (Cód. 19196), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Emiliano Perneta, nº 174,
Bairro Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Centro de
Estudos Superiores IDD Ltda. (Cód. 16182), com sede no mesmo município e estado, CNPJ
nº 19.597.506/0001-58.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 725, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 816/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202122544.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Scolla (Cód. 26412), para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Idair Antônia Torres Siqueira, nº
701, Bairro Salgadinho, no município de Campo Largo, estado do Paraná, mantida por Falke
Curso de Desenvolvimento Médico Ltda. (Cód. 18231), com sede no município de Araucária,
no estado do Paraná, CNPJ nº 33.182.466/0001-04.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 726, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 821/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201925761.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Serra do Carmo - Fasec (Cód. 2870), para oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Quadra 103 Norte, Rua de
Pedestre, nº 03, nº 26, no Bairro Centro, no município de Palmas, no estado de Tocantins,
mantida pela Sociedade de Ensino Serra do Carmo Ltda. (Cód. 1870), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 05.214.205/0001-93.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 727, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017,
e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 798/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202013509.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Vértice - Univértix (Cód. 4846),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Rua Bernardo
Torres, nº 180, Bairro Retiro, no município de Matipó, no estado de Minas Gerais, mantido
pela Soegar - Sociedade Educacional Gardingo Ltda. - EPP (Cód. 3092), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 03.981.113/0001-03.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 728, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 900/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202120222.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Feitep - Unifeitep (Cód. 14951),
por transformação da Faculdade Feitep, situado na Avenida Paranavaí, nº 1.164, Bairro
Parque Industrial Bandeirantes, no município de Maringá, no estado do Paraná, mantido
pela Ceitep - Centro de Educação e Inovação Técnico Profissional Ltda. - EPP. (Cód. 14416),
com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 11.430.130/0001-80.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 729, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 810/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202124475.
Art. 2º Fica credenciado o Istituto Europeo di Design - IED SP (Cód. 11807), para
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalado à Rua Maranhão, nº
617, Bairro Higienópolis, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido pelo
Istituto Europeo di Design - São Paulo - IED-São Paulo (Cód. 3527), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 08.620.427/0001-02.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 730, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017,
e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 823/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202124093.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Escola de Negócios Fucape - Fucape
Negócios (Cód. 22913), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser
instalada à Avenida Fernando Ferrari, nº 1.358, Bairro Boa Vista, no município de Vitória, no
estado do Espírito Santo, mantida pela Fucape Pesquisa e Ensino S/A (Cód. 17008), com
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 06.105.333/0001-61.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 731, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e
no Parecer Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 912/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
201813924.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Facha - Unifacha (Cód. 279), por
transformação da instituição Faculdades Integradas Hélio Alonso - Facha, situado à Rua
Muniz Barreto, nº 51, Bairro Botafogo, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de
Janeiro, mantido pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura Ohaec (Cód. 201),
sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 42.159.491/0001-68.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 732, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 904/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113432.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Administração, Tecnologia, Educação e
Desenvolvimento Humano - FADETH (Cód. 26170), para oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, a ser instalada à Rua Baltazar Saldanha, nº 749, Bairro Centro, no
município de Ponta Porã, estado do Mato Grosso do Sul, mantida pelo Movimento Nova
Educação Ltda. (Cód. 18131), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
41.217.897/0001-97.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 733, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017,
e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 767/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202122076.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Dom Bosco Paraná - Dom Bosco Paraná
(Cód. 19853), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à
Rua Fortaleza, nº 91, Bairro Jardim Agari, no município de Londrina, no estado do Paraná,
mantida pelo Centro Educacional Geraldo Paiva - IEGP - Eireli (Cód. 17547), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 18.282.985/0001-50.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 734, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017,
e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 770/2023, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº
202013858.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Batista do Estado do Rio de Janeiro - Faberj
(Cód. 4066), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à
Avenida Alberto Torres, nos 249/261, Centro, no município de Campos dos Goytacazes, no
estado do Rio de Janeiro, mantida pela Junta de Educação e Ação Social da Convenção
Batista Fluminense (Cód. 3560), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº
29.107.380/0001-40.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 735, DE 26 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 44/2023, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926491.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Ceduca -
Ceduca (Cód. 24701), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede
à Rua Major Vicente de Castro, nº 2.584, Bairro Fanny, no município de Curitiba, no estado
do Paraná, mantida pela Escola Ceduca Educação Cristã Ltda. (Cód. 17374), com sede no
mesmo município e estado, CNPJ nº 14.362.143/0001-58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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