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Art. 2º Credenciar o Instituto Superior de Ciências Aplicadas - ISCA (cód. 346), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rodovia Deputado Laércio Corte, nº 3000, Chácara Vista da Graminha, município de Limeira, estado de São Paulo, mantida pela Associação Limeirense de Educação Alie (cód. 242), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 51.483.907/0001-90. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 713, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 23/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201806187. Art. 2º Indeferir o pedido de credenciamento da Faculdade Nacional do Agronegócio - Fna (cód. 23213), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida General Justo, Nº 171, Bairro Centro, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Nacional de Agricultura (cód. 678), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.761.644/0001-51. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 714, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 417/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202111334. Art. 2º Credenciar a instituição Faculdades República de São Paulo - Faresp (Cód. 25903), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede no Edifício José Maria Whitaker, nº 468, bairro República, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela R2 Formação Pedagógica Eireli (Cód. 16872), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 20.450.130/0001-33. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 715, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 33/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201906437. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Tecnologia Dimensão - Fated (cód. 18487), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Tv. Contorno, nº 170, bairro São José, no município de Caetité, no estado da Bahia, mantida pela Dimensão Sistema de Ensino Ltda - Me (cód. 13368), com sede no município de Caetité, no estado da Bahia, CNPJ nº 08.986.734/0001-01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 716, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 26/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904720. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Cal de Artes Cênicas - Faculdade Cal (Cód. 11584), para oferta de cursos de superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Santo Amaro, nº 44, Bairro Glória, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Instituto Cal de Arte e Cultura (Cód. 13433), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 08.396.902/0001-09. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 717, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 660/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122071. Art. 2º Credenciar a Faculdade do Centro de Mediadores - FCM (Cód. 26288), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Rua 12 Norte, nº 2, Águas Claras, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pelo Centro de Mediadores Instituto de Ensino Ltda. (Cód. 18134), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ 12.342.197/0001-26. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 718, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 37/2023, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201717099. Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Metropolitana da Grande Recife - Unesj (Cód. 1675), para oferta de cursos de superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Barreto de Menezes, nº 809, Bairro da Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, mantida pela União das Escolas Superiores de Jaboatão - Unesj (Cód. 1100), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 02.662.317/0001-19. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 719, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 648/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023436. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade da Escada - Faesc (Cód. 1881), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Coronel Antônio Marques, nº 67, Bairro Centro, no município de Escada, no estado de Pernambuco, mantida pela Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda. - Soese (Cód. 1237), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 03.373.369/0001-38. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 720, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 658/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121745. Art. 2º Fica credenciado a Faculdade Pernambucana de Saúde - FPS (Cód. 3615), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, nº 4.861, até 1681 - lado ímpar, Bairro Imbiribeira, no município de Recife, estado de Pernambuco, mantida pela Associação Educacional de Ciências da Saúde - Aecisa (Cód. 2291), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 05.834.842/0001-62. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 721, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 748/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023342. Art. 2º Credenciar a Faculdade Factral (Cód. 25665), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Avenida T-9 com Rua U-42, Quadra 22, Lote 14, 15 e 16, no Bairro Jardim Planalto, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pelo Fractal Centro de Educação e Ensino Ltda. (Cód. 17988), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 09.030.485/0001-30. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 722, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 768/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123179. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Cásper Líbero - FCL (Cód. 200), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada na Avenida Paulista, nº 900, Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação Cásper Líbero (Cód. 141), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 61.277.273/0001-72. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 723, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 762/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022437. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Feniac - Feniac (Cód. 25641), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada à Rua Afonso Braz, nº 473, Bairro Vila Nova Conceição, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela EDVAC Serviços Educacionais Ltda. (Cód. 1243), com sede no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, CNPJ nº 04.167.858/0001-04. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 724, DE 26 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, bem como no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:Fechar