Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900076 76 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE GOVERNO COMITÊ EXECUTIVO DE PREVENÇÃO A ILÍCITOS FINANCEIROS E CAMBIAIS PORTARIA Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2024 O Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais - CEPI, em atendimento ao contido no art. 13 da Instrução Normativa nº 13 da CGU, de 12/08/2019, que define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, torna pública a instauração do PAR nº 2024/0064, envolvendo a empresa GRADIM & PIMENTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 25.238.712/0001-74, tendo como membros integrantes da comissão: Adriana de Sousa Brinck Ciriello, matrícula nº 0169654, Assessora, Presidente; Jaqueline Fonseca de Lima Rodrigues, matrícula nº 4624951, Assessora, Membro; e Larissa Mendes Batista, matrícula nº 6131213, Gerente de Equipe, Membro. A situação foi apurada na Nota Técnica nº 129.913. Prazo de conclusão do PAR: 180 dias. LUIZ PAULO AZEVEDO BITTENCOURT Coordenador do Comitê Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.622, DE 25 DE JULHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Boqueirão do Leão-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Boqueirão do Leão- RS, no valor de R$ 2.716.300,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil e trezentos reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015712/2024-36. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000923, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.832 - SEVERINO JOSE DE JESUS ALVES, rio São Francisco, município de Glória/BA , irrigação. Nº 1.833 - JOSE NILSON FERREIRA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 1.834 - FRANCISCO GUALTER VALADARES, rio São Francisco, município de Martinho Campos/MG, irrigação. Nº 1.835 - JACOB DA COSTA SANTOS, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.836 - GILBERTO DA SILVA AS, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 1.837 - WILLIAN ANDRADE DE CASTRO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 1.838 - RAFAEL HIROYOSHI KOSSUGUE, UHE Furnas, município de Carmo do rio Claro/MG, irrigação. Nº 1.839 - MANOEL FREIRE DO VALE, rio São Francisco, município de Abaré/BA, irrigação. Nº 1.840 - MARIA SOLANGE DA SILVA, UHE Luiz Gonzaga, município de Petrolina/PE, irrigação. Nº 1.841 - JOSE HENRIQUE BATISTA, rio Piranhas, município de Jardim de Piranhas/RN, irrigação. Nº 1.842 - FLAVIA BEZERRA COSTA, rio São Francisco, município de Juazeiro/BA, irrigação. Nº 1.843 - ADENILSON PEREIRA LIMA, UHE Luiz Gonzaga, município de Glória/BA, irrigação. Nº 1.844 - JOSE CARLOS FERNANDES, UHE Furnas, município de Paraguaçu/MG, irrigação. Nº 1.845 - JOAO SANTANA DE SOUZA, rio São Francisco, município de Januária/MG, irrigação. Nº 1.846 - FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE FREITAS, rio Piranhas, município de São Bento/PB, irrigação. Nº 1.847 - CLOVES PEREIRA DE FREITAS NETO, rio Piranhas, município de São Bent o / P B, irrigação. Nº 1.848 - JOAO BOSCO DA SILVA MACEDO, rio São Francisco, município de Curaçá/BA , irrigação. Nº 1.849 - THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA, rio Carinhanha, município de Feira da Mata/BA , irrigação. Nº 1.850 - RICARDO SAMPAIO DINIZ, Ribeirão São Tomé e rio Sapucaizinho, município de Patrocínio Paulista/SP, irrigação. Nº 1.851 - VALDEQUE FERREIRA DE OLIVEIRA, rio Jequitinhonha, município de Jacinto/MG, irrigação. Nº 1.852 - CARLOS ROBERTO MEIRA BRITTO GONDIM, rio Jequitinhonha, município de Jacinto/MG, irrigação. Nº 1.853 - LEANDRO BARBOSA BAIA, UHE Furnas, município de Aguanil/MG, irrigação. Nº 1.854 - OSMUNDO CANARIO DO NASCIMENTO, rio São Francisco, município de Santa Maria da Boa Vista/PE, irrigação. Nº 1.855 - JÉSSICA SOUZA POLATO, rio São Francisco, município de Buritizeiro/MG, irrigação. Nº 1.856 - CESAR OLIVEIRA, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 1.857 - MANOEL DE SOUZA BANDEIRA SEGUNDO, rio Piranhas, município de Pomba l / P B, irrigação. Nº 1.858 - JOSÉ NILTON DE CARVALHO FREIRE; JAMILY DE SA FREIRE E MARIA DE FATIMA SA FREIRE, rio São Francisco, município de Sobradinho/BA, irrigação. Nº 1.859 - PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação. Nº 1.860 - AREAL LIDER LTDA - ME, rio Pomba, município de Cataguases/MG, mineração. Nº 1.861 - AREAL QUALITY BAGUARI LTDA; TIAGO BRUNO ROSA ALVES E MONALISA CONRADO ALVES DE ASSIS, rio Doce, município de Governador Valadares/MG, mineração. Nº 1.862 - PRIME SEAFOOD LTDA, rio Caeté, município de Bragança/PA, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERTFechar