DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.863 - Revogar, a contar de 24 de junho de 2024, a outorga emitida a CARLOS
ANTONIO DIAS, por meio da Outorga ANA nº 253, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no
DOU em 9 de fevereiro de 2024, seção 1, página 61, por motivo de desistência do
usuário.
Nº 1.864 - Revogar, a contar de 27 de junho de 2024, a outorga emitida a CARLOS
HENRIQUE ALBUQUERQUE ARAUJO por meio da Resolução ANA nº 323, de 16 de fevereiro
de 2017, publicada no DOU em 20 de fevereiro de 2017, seção 1, página 49, por motivo
de desistência do usuário.
Nº 1.865 - Revogar, a contar de 8 de julho de 2024, a outorga emitida a SOLIDA
PARTICIPACOES S/A por meio da Resolução ANA nº 1111, de 24 de setembro de 2015,
publicada no DOU em 29 de setembro de 2015, seção 1, página 72, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.866 - Revogar, a contar de 15 de julho de 2024, a outorga emitida a SUZANA TIEMI
MURAOKA, SILVIO OSSAMU MURAOKA, M7 AGROPECUARIA LTDA, HORACIO TAKEO
MURAOKA, M5 AGROPECUARIA LTDA, LETICIA TERUMI MURAOKA BUENO, RICARDO
YOSHIO MURAOKA, por meio da Outorga nº 819, de 13 de abril de 2023, publicada no
DOU em 20 de abril de 2023, seção 1, página 55, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.867 - Alterar a Resolução ANA nº 1132, de 25 de setembro de 2015, publicada no
DOU em 30 de setembro de 2015, seção 1, página 115, emitida a WALTER MARQUES DOS
SANTOS, por motivo de desistência do usuário, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º ...................................................................................................................
§17º. Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação
constante na Tabela A1, referente ao usuário WALTER MARQUES DOS SANTOS, Fazenda
Limoeiro, para a finalidade de irrigação, Declaração CNARH 244005, referente às
coordenadas com latitude S 15° 11' 48,00'' e longitude: W 43° 40' 16,00'' bem como os
respectivos regimes de captação constantes nas Tabelas A2, A3 e A4.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
ATO Nº 1.938, DE 25 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de
26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 911ª Reunião Deliberativa
Ordinária, realizada em 15 de julho de 2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art.
12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131,
de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a
disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões
médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, e eventuais
vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de
vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida.
Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica
do aproveitamento hidrelétrico PCH Maria Beatriz, Município de Rio Branco do Sul /PR.
O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como
as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato de ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024, nos atos 1929 e 2930,
publicados no DOU de 26/7/2024, Seção 1, página 33, onde se lê: "resolveu emitir outorga
de direito de usos de recursos hídricos a: leia-se: "resolveu emitir outorga preventiva de
usos de recursos hídricos a:".
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 725, DE 24 DE JULHO DE 2024
Institui o Comitê Gestor do Projeto Carteira de
Identidade Nacional, no âmbito do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, o art. 21 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003352/2024-02,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor do Projeto Carteira de
Identidade Nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as
seguintes atribuições:
I - propor meios para implementação e gestão da solução tecnológica
definida para o Projeto Carteira de Identidade Nacional, incluindo a base de dados de
identificação, dados cadastrais e Código de Leitura no padrão QR;
II - analisar as propostas e os temas a serem apresentados pelo Ministério
e recebidos da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic;
III - indicar representantes para os grupos de trabalho da Cefic;
IV - debater as propostas para a utilização dos recursos que serão
direcionados ao Projeto;
V - articular com outros órgãos públicos, entidades e especialistas a fim de
identificar boas práticas aplicáveis e integráveis ao Projeto;
VI - monitorar e avaliar os resultados alcançados;
VII - implementar a gestão e a sustentação operacional e tecnológica da
base de dados de identificação e de dados cadastrais obtidos nos órgãos de
identificação dos entes federativos e nos órgãos e nas entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - implementar a gestão e a sustentação operacional e tecnológica na
confecção e na leitura do código de barras bidimensional no padrão QR (quick
response code) e dos formulários nos modelos físicos da Carteira de Identidade; e
IX - coordenar, com auxílio da Cefic, a aquisição dos objetos necessários à
aplicação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, junto aos
entes federativos, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP ou
provenientes de outras fontes de financiamento da segurança pública.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e
suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - Secretaria de Direitos Digitais, que o presidirá;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Segurança Pública;
IV - Polícia Federal;
V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
§1º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará
apoio técnico à Presidência do Comitê Gestor.
§2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes
dos órgãos referidos nos incisos II, III, IV, V e VI à Presidência do Comitê Gestor e
nomeados por meio de ato específico do Presidente do Comitê.
§3º O Comitê Gestor se reunirá de forma ordinária, trimestralmente, e
extraordinária por convocação de seu Presidente.
§4º O quórum necessário para a abertura e o funcionamento das reuniões
ordinárias e extraordinárias será de 2 (dois) representantes titulares ou suplentes.
§5º As decisões do Comitê Gestor serão aprovadas por maioria simples dos
representantes presentes, cabendo ao Presidente exercer o voto de qualidade em caso
de empate.
§6º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada.
§7º As reuniões serão presenciais
com possibilidade de os membros
participarem por videoconferência, observado o ato de convocação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.327, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53972 - DP F/ P FO / R S ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa E. ORLANDO ROOS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
, CNPJ nº 91.494.765/0006-95, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
40 (quarenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.328, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/60056 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STAR
CURSO 
DE 
FORMAÇÃO 
E 
APERFEIÇOAMENTO 
DE 
VIGILANTES 
LTDA, 
CNPJ 
nº
02.288.030/0001-70, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2176/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.329, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64064 - DP F/ P D E / S P ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa EMPRESA DE SEGURANCA PRIVADA
VENCESFORT LTDA, CNPJ nº 43.517.443/0001-67, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
50 (cinquenta) Munições calibre 38
30 (trinta) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.330, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/64281 -
DPF/MOS/RN, resolve: CONCEDER autorização à empresa CERTA SEGURANÇA LTDA-ME,
CNPJ nº 19.458.286/0001-81, sediada no Rio Grande do Norte, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
24 (vinte e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.331, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2024/65427 -
DPF/CAE/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa ASSUNFORTE SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 12.077.771/0001-66, sediada no Mato Grosso, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
180 (cento e oitenta) Munições calibre .380
96 (noventa e seis) Munições calibre 12
279 (duzentas e setenta e nove) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 5.332, DE 26 DE JULHO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte

                            

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