Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900077 77 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 1.863 - Revogar, a contar de 24 de junho de 2024, a outorga emitida a CARLOS ANTONIO DIAS, por meio da Outorga ANA nº 253, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU em 9 de fevereiro de 2024, seção 1, página 61, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.864 - Revogar, a contar de 27 de junho de 2024, a outorga emitida a CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE ARAUJO por meio da Resolução ANA nº 323, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no DOU em 20 de fevereiro de 2017, seção 1, página 49, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.865 - Revogar, a contar de 8 de julho de 2024, a outorga emitida a SOLIDA PARTICIPACOES S/A por meio da Resolução ANA nº 1111, de 24 de setembro de 2015, publicada no DOU em 29 de setembro de 2015, seção 1, página 72, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.866 - Revogar, a contar de 15 de julho de 2024, a outorga emitida a SUZANA TIEMI MURAOKA, SILVIO OSSAMU MURAOKA, M7 AGROPECUARIA LTDA, HORACIO TAKEO MURAOKA, M5 AGROPECUARIA LTDA, LETICIA TERUMI MURAOKA BUENO, RICARDO YOSHIO MURAOKA, por meio da Outorga nº 819, de 13 de abril de 2023, publicada no DOU em 20 de abril de 2023, seção 1, página 55, por motivo de desistência do usuário. Nº 1.867 - Alterar a Resolução ANA nº 1132, de 25 de setembro de 2015, publicada no DOU em 30 de setembro de 2015, seção 1, página 115, emitida a WALTER MARQUES DOS SANTOS, por motivo de desistência do usuário, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... §17º. Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de Captação constante na Tabela A1, referente ao usuário WALTER MARQUES DOS SANTOS, Fazenda Limoeiro, para a finalidade de irrigação, Declaração CNARH 244005, referente às coordenadas com latitude S 15° 11' 48,00'' e longitude: W 43° 40' 16,00'' bem como os respectivos regimes de captação constantes nas Tabelas A2, A3 e A4. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATO Nº 1.938, DE 25 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 911ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 15 de julho de 2024, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Art. 1º Declarar reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, subtraídas das vazões médias destinadas ao atendimento de outros usos consuntivos a montante, e eventuais vazões destinadas a mecanismos de transposição de peixes e de embarcações, além de vazões remanescentes em eventual trecho de vazão reduzida. Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico PCH Maria Beatriz, Município de Rio Branco do Sul /PR. O inteiro teor da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 24 DE JULHO DE 2024, nos atos 1929 e 2930, publicados no DOU de 26/7/2024, Seção 1, página 33, onde se lê: "resolveu emitir outorga de direito de usos de recursos hídricos a: leia-se: "resolveu emitir outorga preventiva de usos de recursos hídricos a:". Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 725, DE 24 DE JULHO DE 2024 Institui o Comitê Gestor do Projeto Carteira de Identidade Nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 21 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003352/2024-02, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor do Projeto Carteira de Identidade Nacional, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as seguintes atribuições: I - propor meios para implementação e gestão da solução tecnológica definida para o Projeto Carteira de Identidade Nacional, incluindo a base de dados de identificação, dados cadastrais e Código de Leitura no padrão QR; II - analisar as propostas e os temas a serem apresentados pelo Ministério e recebidos da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic; III - indicar representantes para os grupos de trabalho da Cefic; IV - debater as propostas para a utilização dos recursos que serão direcionados ao Projeto; V - articular com outros órgãos públicos, entidades e especialistas a fim de identificar boas práticas aplicáveis e integráveis ao Projeto; VI - monitorar e avaliar os resultados alcançados; VII - implementar a gestão e a sustentação operacional e tecnológica da base de dados de identificação e de dados cadastrais obtidos nos órgãos de identificação dos entes federativos e nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VIII - implementar a gestão e a sustentação operacional e tecnológica na confecção e na leitura do código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code) e dos formulários nos modelos físicos da Carteira de Identidade; e IX - coordenar, com auxílio da Cefic, a aquisição dos objetos necessários à aplicação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, junto aos entes federativos, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP ou provenientes de outras fontes de financiamento da segurança pública. Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública: I - Secretaria de Direitos Digitais, que o presidirá; II - Secretaria-Executiva; III - Secretaria Nacional de Segurança Pública; IV - Polícia Federal; V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. §1º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação prestará apoio técnico à Presidência do Comitê Gestor. §2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos referidos nos incisos II, III, IV, V e VI à Presidência do Comitê Gestor e nomeados por meio de ato específico do Presidente do Comitê. §3º O Comitê Gestor se reunirá de forma ordinária, trimestralmente, e extraordinária por convocação de seu Presidente. §4º O quórum necessário para a abertura e o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 2 (dois) representantes titulares ou suplentes. §5º As decisões do Comitê Gestor serão aprovadas por maioria simples dos representantes presentes, cabendo ao Presidente exercer o voto de qualidade em caso de empate. §6º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. §7º As reuniões serão presenciais com possibilidade de os membros participarem por videoconferência, observado o ato de convocação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 5.327, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/53972 - DP F/ P FO / R S , resolve: CONCEDER autorização à empresa E. ORLANDO ROOS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA , CNPJ nº 91.494.765/0006-95, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40 (quarenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.328, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/60056 - DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STAR CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.288.030/0001-70, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Distrito Federal, com Certificado de Segurança nº 2176/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.329, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64064 - DP F/ P D E / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa EMPRESA DE SEGURANCA PRIVADA VENCESFORT LTDA, CNPJ nº 43.517.443/0001-67, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 50 (cinquenta) Munições calibre 38 30 (trinta) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.330, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/64281 - DPF/MOS/RN, resolve: CONCEDER autorização à empresa CERTA SEGURANÇA LTDA-ME, CNPJ nº 19.458.286/0001-81, sediada no Rio Grande do Norte, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.331, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/65427 - DPF/CAE/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa ASSUNFORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 12.077.771/0001-66, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12 180 (cento e oitenta) Munições calibre .380 96 (noventa e seis) Munições calibre 12 279 (duzentas e setenta e nove) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 5.332, DE 26 DE JULHO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parteFechar