Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900083 83 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente não apresentou documento previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 359.939 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0323902/2023. Interessado: MOHAMAD HASSAN MOUSSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 357.338 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0321657/2023. Interessado: CHUANG CHIH MING. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão atualizada e traduzida de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 351.940 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317203/2022. Interessado: DEBORAH OLUWATOBI ELEYINMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 344.241 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0310699/2022. Interessado: YENELA ELINN VICTORIA VEJERANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.909 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303802/2022. Interessado: YVETTE UKAMBA MAKWELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa com indícios de falsidade, segundo a Polícia Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 321.603 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291322/2022. Interessado: CHEIKH GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado não comprovou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa. Código: 320.360 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290335/2022. Interessado: HASSAN ZAHOUI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado não reside no Brasil, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 319.117 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289337/2022. Interessado: GEDEON MASANZAMBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 318.809 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289027/2022. Interessado: IBTISAM ABDALLAH EL DAHOUK. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por 7 meses e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 313.101 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284212/2022. Interessado: MUANZA KANDA ABNEU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 307.032 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278993/2022. Interessado: KENIER EFRAIN ALZATE VILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento dos incisos III e IV, art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 306.767 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0278726/2022. Interessado: CHESNEL DIEGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 290.757 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0264993/2022. Interessado: IMAD EDDINE CHELLAHI CHIKER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização da embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou a cópia completa da carteira de registro nacional migratório, não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação vigente, não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 279.603 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255576/2022. Interessado: Valter Manuel Alves Lourenço. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 275.066 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251790/2022. Interessado: MARIE ESTHER MASSOLAS DESIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na legislação vigente, bem como, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 274.966 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0251722/2022. Interessado: CARLOS RUBEN ARIEL NAFTAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência ininterrupta há mais de 15 anos, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Código: 272.451 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0249431/2022. Interessado: SIMON RANGEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 262.119 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0240855/2022. Interessado: FLAUSINO MARENUS RUBEN LUNETA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 259.324 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0238476/2022. Interessado: MOUSSA FAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.Fechar