Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900082 82 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2024 Código: 461.215 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406514/2023. Interessado: GASLIN SAINVIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 424.533 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377405/2023. Interessado: KARLA BURGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.965 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376985/2023. Interessado: TERESA DE LOS ANGELES MELGAREJO LOMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 423.679 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0376698/2023. Interessado: GUSTAVO JESUS MEDINA VIEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 422.532 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375816/2023. Interessado: ROBERTO TEMBU HENRIQUE VICENTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 422.177 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0375552/2023. Interessado: MATEUS DA SILVA LIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro (a) nato (a), e, portanto, não cumpre o requisito contido no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 421.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0375121/2023. Interessado: VANIS SAINT VICTOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 420.077 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373788/2023. Interessado: ALEXANDER KS HENAO MONTOYA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o interessado apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem vencida e sem o devido apostilamento. Código: 388.095 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347406/2023. Interessado: LECLERC TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, requerente foi notificado a complementar documentação, porém não anexou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e não comprovou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa com algum dos documentos previstos no art. 5º da Portaria Interministerial 623/2020. Código: 387.175 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346667/2023. Interessado: CLAUDIO LEONEL SALOMAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1.065 dias (35 meses) do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 383.861 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343843/2023. Interessado: YOJER JEHU TOVAR PERNIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de nascimento do filho brasileiro, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apostila e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65, c/c inciso II do art. 66 ambos da Lei nº 13.445/2017. Código: 378.277 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339308/2023. Interessado: FERNANDO ZEGARRA SANCHEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidões negativas criminais do 1º, 2º, 3º e 4º ofícios distribuidores, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.233 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337597/2023. Interessado: VALENTINA DE LOS ANGELES MUNOZ GALINDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.275 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335987/2023. Interessado: LIN I CHUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e a do seu país de origem devidamente legalizada e traduzida, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 372.060 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333974/2023. Interessado: MARIA EVA DE LIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e o documento de viagem completo, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 371.496 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0333525/2023. Interessado: HSUEH YUAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 370.799 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332970/2023. Interessado: ANDREA VILLANUEVA CARRASCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do seu país de origem legalizada, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0332209/2023. Interessado: GESLIN FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem com a correta grafia do nome dos genitores, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 369.047 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0331558/2023. Interessado: PAUL MICHAEL ALPHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como o comprovante de residência, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 366.040 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0329137/2023. Interessado: MARIA GUADALUPE POLO ALVARADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 365.183 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0328415/2023. Interessado: ALIAKSANDR SUVORAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente aFechar