DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 256.654
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236256/2022.
Interessado: SEYED HAMID MOUSAVI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no
País; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e
traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos e Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa
conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Documentos estes necessários
no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 099.318
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096954/2021.
Interessado: PABLO FERNANDO OSSIPOFF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, e portanto
não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 108.976
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105859/2021.
Interessado: CLAUDENYSON JOSSELIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do
comprovante de residência atualizado em nome do responsável pelo menor, o qual não
apresentou, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 765/2024
PROCESSO nº 08700.004172/2020-29 (APARTADO RESTRITO nº 08700.002238/2022-16)
Representante: Superior Tribunal de Justiça
Representados: ACECO TI Ltda., ALSAR Tecnologia em Redes Ltda., YSSY Tecnologia S.A.
(atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.), UMA Automação e Serviços de Infra-
Estrutura de Redes Ltda., Cláudio Faria Lopes, Dayane Carvalho Rodrigues Dias, Luiz
Alberto Almeida Reis, Odacyr Luiz Timm Neto e Rinaldo Araújo da Silva.
Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Venicio Branquinho Pereira Filho, Eric
Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Samuel Santos da Silva, Daniel Jameledim
Franco, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, João Paulo de Oliveira
Boaventura, Eduarda Candido Zapponi e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 29/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1398203) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica,
decido por: (a) deferir os pedidos de prova testemunhal apresentados por YSSY
Tecnologia S.A. (atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.), que serão realizadas nas
datas mencionadas na referida Nota Técnica; (b) deferir os pedidos da ACECO TI Ltda.
de apresentação de declaração escrita da testemunha Pascal Cyril Toque e de
desistência das oitivas de Cláudio Faria Lopes e Rinaldo Araújo da Silva; (c) realizar a
colheita do depoimento pessoal do senhor José Fernando Hahon, que será ouvido no
interesse da SG/CADE, com a consequente perda de objeto do requerimento do
Representado Odacyr Luiz Timm Neto; (d) realizar a colheita do depoimento pessoal dos
Representados Cláudio Faria Lopes, Dayane Carvalho Rodrigues Dias, Luiz Alberto
Almeida Reis, Odacyr Luiz Timm Neto e Rinaldo Araújo da Silva, nas datas mencionadas
na referida Nota Técnica; (e) intimar todos os Representados, por meio da publicação
de Despacho, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas,
além das condições especificadas na referida Nota Técnica; (f) intimar o senhor José
Fernando Hahon, que será ouvido na qualidade de testemunha e no interesse da
SG/CADE; e (g) intimar as pessoas jurídicas ACECO TI Ltda., ALSAR Tecnologia em Redes
Ltda., YSSY Tecnologia S.A. (atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.) e UMA
Automação e Serviços de Infra-Estrutura de Redes Ltda., para que apresentem as
informações solicitadas no parágrafo 18 da referida Nota Técnica, no prazo de 15
(quinze) dias.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 844/2024
Inquérito Administrativo nº 08700.003248/2017-01
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A.,
Construtora OAS S.A., João Marcos de Almeida da Fonseca, Mario Sérgio Mafra Guedes,
Sérgio Luiz Neves, José Adelmário Pinheiro Filho, Reginaldo Assunção Silva, Elias Bichara
Costa, Ricardo José de Lira Esteves, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Rogério Nora de Sá.
Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Luiza Rodarte Bueno; Bruno Hartkoff Rocha;
Bruno Polonio Renzetti; Eduardo Caminati Anders; Felipe Martins Pinto; Guilherme Teno
Castilho Misale; Lilian Christine Reolon; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz
Guilherme Ros; Maria Cecilia Dias De Andrade Santos; Olavo Zago Chinagha; Rafael Santos
Soares; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Victor Cavalcanti Couto e
outros.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 84/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1417135) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois pelo (i) indeferimento das
preliminares alegadas pela Representada por falta de amparo legal, nos termos acima
referidos; (ii) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da
instrução, para todos os Representados; e pelo (iii) o indeferimento dos pedidos genéricos
de produção de todos os tipos de prova admitidos a qualquer tempo, em razão da falta
de especificação de seu eventual objeto. Ao Protocolo. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 868/2024
Ato
de Concentração
nº 08700.005127/2024-15.
Requerentes:
Cabo Serviços
de
Telecomunicações S.A., Azza Telecom Serviços em Telecomunicações S.A. e Sevi Participações
S.A. Advogados: Daniel Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 869/2024
Ato de Concentração nº 08700.004913/2024-03. Requerentes: Kinea Hedge Fund Fundo de
Investimento Imobiliário e Serpros Fundo Multipatrocinado. Advogado: José Carlos Berardo.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 870/2024
Ato de Concentração nº 08700.005114/2024-46. Requerentes: Hospital Nossa Senhora das
Graças e Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S.A. Advogados: Ticiana Lima e Ana Valéria
Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.221, DE 25 DE JULHO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
SESC Bonito (processo nº 02070.011735/2023-65).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, anexo I, do
Decreto n.º 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal n.º
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SESC
Bonito, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda
Monte Cristo, situado no município de Bonito - MS, matriculado no registro de imóveis da
comarca de Bonito, estado do Mato Grosso do Sul, sob a matrícula nº 12.446.
Art. 2º A RPPN SESC Bonito tem área total de 19,48 hectares, definida no
imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN do imóvel Fazenda Monte Cristo inicia-se no Ponto 1
de coordenadas LATITUDE -21°11'13,50" e LONGITUDE -56°31'29,66", segue até o Ponto 2
de coordenadas LATITUDE -21°11'14,02" e LONGITUDE -56°31'25,01", segue até o Ponto 3
de coordenadas LATITUDE -21°11'18,46" e LONGITUDE -56°31'25,61", segue até o Ponto 4
de coordenadas LATITUDE -21°11'20,26" e LONGITUDE -56°31'26,57", segue até o Ponto 5
de coordenadas LATITUDE -21°11'20,63" e LONGITUDE -56°31'14,92", segue até o Ponto 6
de coordenadas LATITUDE -21°11'22,93" e LONGITUDE -56°31'13,71", segue até o Ponto 7
de coordenadas LATITUDE -21°11'23,50" e LONGITUDE -56°31'13,10", segue até o Ponto 8
de coordenadas LATITUDE -21°11'25,161" e LONGITUDE -56°31'13,560", segue até o Ponto
9 de coordenadas LATITUDE -21°11'25,534" e LONGITUDE -56°31'13,676", segue até o
Ponto 10 de coordenadas LATITUDE -21°11'24,270" e LONGITUDE -56°31'14,932", segue até
o Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,378" e LONGITUDE -56°31'15,289", segue
até o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,176" e LONGITUDE -56°31'16,810",
segue até o Ponto 13 de coordenadas LATITUDE -21°11'21,761" e LONGITUDE -
56°31'20,494", segue até o Ponto 14 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,427" e
LONGITUDE -56°31'26,119", segue até o Ponto 15 de coordenadas LATITUDE -21°11'21,554"
e LONGITUDE -56°31'27,914", segue até o Ponto 16 de coordenadas LATITUDE -
21°11'22,409" e LONGITUDE -56°31'28,218", segue até o Ponto 17 de coordenadas
LATITUDE -21°11'30,100" e LONGITUDE -56°31'30,569", segue até o Ponto 18 de
coordenadas LATITUDE -21°11'32,382" e LONGITUDE -56°31'44,417", segue até o Ponto 19
de coordenadas LATITUDE -21°11'15,161" e LONGITUDE -56°31'38,453", segue até o Ponto
20 de coordenadas LATITUDE -21°11'15,206" e LONGITUDE -56°31'36,620", segue até o
Ponto 21 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,50" e LONGITUDE -56°31'31,48", seguindo
até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN SESC Bonito será administrada por seu proprietário SESC
Administração Regional do estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.225, DE 25 DE JULHO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Renascer III (processo n° 02070.004721/2024-76).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Renascer
III, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado
Chácara Renascer - Gleba 05, situado no município de Alto Paraíso de Goiás - GO,
matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, estado do Goiás,
sob a matrícula nº 4.538.
Art. 2º A RPPN Renascer III tem área total de 5,90 hectares, definida no imóvel
referido no art. 1º.
Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no vértice
D9E-M-10064 de coordenadas (Longitude: -47°27'05.409", Latitude: -14°03'29.746" e
altitude 1.050,02m), situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue
confrontando SÍTIO GAIA E ARCANJOS tendo como possuidor GUILHERME SAUT
SCHROEDER - CPF: ***.185.269-**, com azimutes e distancias: 141°39' e distância 96,56m,
até o vértice D9E-M-10063 de coordenadas (Longitude: -47°27'03.413", Latitude: -
14°03'32.210" e altitude 1.039,92m); 141°39' e 152,63m, até o vértice D9E-M-10062, de
coordenadas (Longitude: -47°27'00.258", Latitude: -14°03'36.105" e altitude 1.039,88m);
deste, segue confrontando com a CNS: 02.929-8 - MAT.: 4.539 - CHÁCARA RENASCER -
GLEBA 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°48' e 144,15, até o vértice D9E-M-
10065 de coordenadas (Longitude: -47°27'04.410", Latitude: -14°03'38.464" e altitude
990,25m); 216°06' e 149,74m, até o vértice P-01, de coordenadas (Longitude: -
47°27'07.360", Latitude: -14°03'42.390" e altitude 895,41m); deste, segue confrontando
com a CNS: 02.929-8 - MAT.: 4.538 - CHÁCARA RENASCER - GLEBA 05, com os seguintes
azimutes e distâncias: 307°12' e 136,23, até o vértice P-02 de coordenadas (Longitude: -
47°27'10.950", Latitude: -14°03'39.680" e altitude 954,00m); 09°57' e 76,37m, até o vértice
D9E-M-10068 de coordenadas (Longitude: -47°27'10.496", Latitude: -14°03'37.236" e
altitude 943,56m); 33°32' e 276,23m, até o vértice D9E-M-10064, de coordenadas
(Longitude: -47°27'05.409", Latitude: -14°03'29.746" e altitude 1.050,02m); situado no
limite da CHÁCARA RENASCER - GLEBA 04, com o limite do SÍTIO GAIA E ARCANJOS, vértice
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º RPPN Renascer III será administrada por sua proprietária Uta Sibille
Bodewig.

                            

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