Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900084 84 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 256.654 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0236256/2022. Interessado: SEYED HAMID MOUSAVI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou: Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País; Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 099.318 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0096954/2021. Interessado: PABLO FERNANDO OSSIPOFF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 108.976 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0105859/2021. Interessado: CLAUDENYSON JOSSELIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do comprovante de residência atualizado em nome do responsável pelo menor, o qual não apresentou, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 765/2024 PROCESSO nº 08700.004172/2020-29 (APARTADO RESTRITO nº 08700.002238/2022-16) Representante: Superior Tribunal de Justiça Representados: ACECO TI Ltda., ALSAR Tecnologia em Redes Ltda., YSSY Tecnologia S.A. (atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.), UMA Automação e Serviços de Infra- Estrutura de Redes Ltda., Cláudio Faria Lopes, Dayane Carvalho Rodrigues Dias, Luiz Alberto Almeida Reis, Odacyr Luiz Timm Neto e Rinaldo Araújo da Silva. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Venicio Branquinho Pereira Filho, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Samuel Santos da Silva, Daniel Jameledim Franco, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, João Paulo de Oliveira Boaventura, Eduarda Candido Zapponi e outros. Acolho a Nota Técnica nº 29/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1398203) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido por: (a) deferir os pedidos de prova testemunhal apresentados por YSSY Tecnologia S.A. (atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.), que serão realizadas nas datas mencionadas na referida Nota Técnica; (b) deferir os pedidos da ACECO TI Ltda. de apresentação de declaração escrita da testemunha Pascal Cyril Toque e de desistência das oitivas de Cláudio Faria Lopes e Rinaldo Araújo da Silva; (c) realizar a colheita do depoimento pessoal do senhor José Fernando Hahon, que será ouvido no interesse da SG/CADE, com a consequente perda de objeto do requerimento do Representado Odacyr Luiz Timm Neto; (d) realizar a colheita do depoimento pessoal dos Representados Cláudio Faria Lopes, Dayane Carvalho Rodrigues Dias, Luiz Alberto Almeida Reis, Odacyr Luiz Timm Neto e Rinaldo Araújo da Silva, nas datas mencionadas na referida Nota Técnica; (e) intimar todos os Representados, por meio da publicação de Despacho, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na referida Nota Técnica; (f) intimar o senhor José Fernando Hahon, que será ouvido na qualidade de testemunha e no interesse da SG/CADE; e (g) intimar as pessoas jurídicas ACECO TI Ltda., ALSAR Tecnologia em Redes Ltda., YSSY Tecnologia S.A. (atual denominação da MTEL Tecnologia S.A.) e UMA Automação e Serviços de Infra-Estrutura de Redes Ltda., para que apresentem as informações solicitadas no parágrafo 18 da referida Nota Técnica, no prazo de 15 (quinze) dias. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 844/2024 Inquérito Administrativo nº 08700.003248/2017-01 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., João Marcos de Almeida da Fonseca, Mario Sérgio Mafra Guedes, Sérgio Luiz Neves, José Adelmário Pinheiro Filho, Reginaldo Assunção Silva, Elias Bichara Costa, Ricardo José de Lira Esteves, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Rogério Nora de Sá. Advogados: Alexandre Fonseca Calixto; Ana Luiza Rodarte Bueno; Bruno Hartkoff Rocha; Bruno Polonio Renzetti; Eduardo Caminati Anders; Felipe Martins Pinto; Guilherme Teno Castilho Misale; Lilian Christine Reolon; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Guilherme Ros; Maria Cecilia Dias De Andrade Santos; Olavo Zago Chinagha; Rafael Santos Soares; Ruy Barbosa Fernandes; Sarah Fernandes Curvino; Victor Cavalcanti Couto e outros. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 84/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1417135) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois pelo (i) indeferimento das preliminares alegadas pela Representada por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; e pelo (iii) o indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de prova admitidos a qualquer tempo, em razão da falta de especificação de seu eventual objeto. Ao Protocolo. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 868/2024 Ato de Concentração nº 08700.005127/2024-15. Requerentes: Cabo Serviços de Telecomunicações S.A., Azza Telecom Serviços em Telecomunicações S.A. e Sevi Participações S.A. Advogados: Daniel Andreoli e Raphael Póvoas. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 869/2024 Ato de Concentração nº 08700.004913/2024-03. Requerentes: Kinea Hedge Fund Fundo de Investimento Imobiliário e Serpros Fundo Multipatrocinado. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 870/2024 Ato de Concentração nº 08700.005114/2024-46. Requerentes: Hospital Nossa Senhora das Graças e Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S.A. Advogados: Ticiana Lima e Ana Valéria Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.221, DE 25 DE JULHO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SESC Bonito (processo nº 02070.011735/2023-65). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, anexo I, do Decreto n.º 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal n.º 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SESC Bonito, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Fazenda Monte Cristo, situado no município de Bonito - MS, matriculado no registro de imóveis da comarca de Bonito, estado do Mato Grosso do Sul, sob a matrícula nº 12.446. Art. 2º A RPPN SESC Bonito tem área total de 19,48 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN do imóvel Fazenda Monte Cristo inicia-se no Ponto 1 de coordenadas LATITUDE -21°11'13,50" e LONGITUDE -56°31'29,66", segue até o Ponto 2 de coordenadas LATITUDE -21°11'14,02" e LONGITUDE -56°31'25,01", segue até o Ponto 3 de coordenadas LATITUDE -21°11'18,46" e LONGITUDE -56°31'25,61", segue até o Ponto 4 de coordenadas LATITUDE -21°11'20,26" e LONGITUDE -56°31'26,57", segue até o Ponto 5 de coordenadas LATITUDE -21°11'20,63" e LONGITUDE -56°31'14,92", segue até o Ponto 6 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,93" e LONGITUDE -56°31'13,71", segue até o Ponto 7 de coordenadas LATITUDE -21°11'23,50" e LONGITUDE -56°31'13,10", segue até o Ponto 8 de coordenadas LATITUDE -21°11'25,161" e LONGITUDE -56°31'13,560", segue até o Ponto 9 de coordenadas LATITUDE -21°11'25,534" e LONGITUDE -56°31'13,676", segue até o Ponto 10 de coordenadas LATITUDE -21°11'24,270" e LONGITUDE -56°31'14,932", segue até o Ponto 11 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,378" e LONGITUDE -56°31'15,289", segue até o Ponto 12 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,176" e LONGITUDE -56°31'16,810", segue até o Ponto 13 de coordenadas LATITUDE -21°11'21,761" e LONGITUDE - 56°31'20,494", segue até o Ponto 14 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,427" e LONGITUDE -56°31'26,119", segue até o Ponto 15 de coordenadas LATITUDE -21°11'21,554" e LONGITUDE -56°31'27,914", segue até o Ponto 16 de coordenadas LATITUDE - 21°11'22,409" e LONGITUDE -56°31'28,218", segue até o Ponto 17 de coordenadas LATITUDE -21°11'30,100" e LONGITUDE -56°31'30,569", segue até o Ponto 18 de coordenadas LATITUDE -21°11'32,382" e LONGITUDE -56°31'44,417", segue até o Ponto 19 de coordenadas LATITUDE -21°11'15,161" e LONGITUDE -56°31'38,453", segue até o Ponto 20 de coordenadas LATITUDE -21°11'15,206" e LONGITUDE -56°31'36,620", segue até o Ponto 21 de coordenadas LATITUDE -21°11'22,50" e LONGITUDE -56°31'31,48", seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º A RPPN SESC Bonito será administrada por seu proprietário SESC Administração Regional do estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.225, DE 25 DE JULHO DE 2024 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Renascer III (processo n° 02070.004721/2024-76). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Renascer III, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Chácara Renascer - Gleba 05, situado no município de Alto Paraíso de Goiás - GO, matriculado no registro de imóveis da comarca de Alto Paraíso de Goiás, estado do Goiás, sob a matrícula nº 4.538. Art. 2º A RPPN Renascer III tem área total de 5,90 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no vértice D9E-M-10064 de coordenadas (Longitude: -47°27'05.409", Latitude: -14°03'29.746" e altitude 1.050,02m), situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue confrontando SÍTIO GAIA E ARCANJOS tendo como possuidor GUILHERME SAUT SCHROEDER - CPF: ***.185.269-**, com azimutes e distancias: 141°39' e distância 96,56m, até o vértice D9E-M-10063 de coordenadas (Longitude: -47°27'03.413", Latitude: - 14°03'32.210" e altitude 1.039,92m); 141°39' e 152,63m, até o vértice D9E-M-10062, de coordenadas (Longitude: -47°27'00.258", Latitude: -14°03'36.105" e altitude 1.039,88m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.929-8 - MAT.: 4.539 - CHÁCARA RENASCER - GLEBA 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°48' e 144,15, até o vértice D9E-M- 10065 de coordenadas (Longitude: -47°27'04.410", Latitude: -14°03'38.464" e altitude 990,25m); 216°06' e 149,74m, até o vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 47°27'07.360", Latitude: -14°03'42.390" e altitude 895,41m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.929-8 - MAT.: 4.538 - CHÁCARA RENASCER - GLEBA 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 307°12' e 136,23, até o vértice P-02 de coordenadas (Longitude: - 47°27'10.950", Latitude: -14°03'39.680" e altitude 954,00m); 09°57' e 76,37m, até o vértice D9E-M-10068 de coordenadas (Longitude: -47°27'10.496", Latitude: -14°03'37.236" e altitude 943,56m); 33°32' e 276,23m, até o vértice D9E-M-10064, de coordenadas (Longitude: -47°27'05.409", Latitude: -14°03'29.746" e altitude 1.050,02m); situado no limite da CHÁCARA RENASCER - GLEBA 04, com o limite do SÍTIO GAIA E ARCANJOS, vértice inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º RPPN Renascer III será administrada por sua proprietária Uta Sibille Bodewig.Fechar