DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 2.090, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006992/2022-98, decide:
por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança
de Energia Elétrica S.A - Taesa, sob o CNPJ nº 07.859.971/0001-30, em face do Auto de
Infração nº 0018/2023-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos
Serviços de Energia Elétrica - SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, para reformar o
Auto de Infração nº 0018/2023-SFT, no sentido de retirar o redutor de 12,5% na dosimetria
da penalidade relativa às Não Conformidades NC.1 e NC.2, alterando o valor da penalidade
de multa para R$ 8.738.737,50 (oito milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e
trinta e sete reais e cinquenta centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.091, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001719/2023-58, decide:
por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pela Aurora Energias Renováveis IX Ltda. CNPJ Nº 35.883.557/0001-00 em face
do Despacho nº 4.531, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pedido de desistência
da adesão ao mecanismo de anistia da Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.092, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005537/2023-56, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas
S.A. - Furnas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, Contrato de Concessão do
Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001, contra o Despacho nº 4.918,
de 14 de dezembro de 2023, e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a negativa
de provimento aos pleitos não acatados pela Superintendente Adjunta de Concessões,
Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, mantendo o inteiro teor do
Despacho nº 4.918, de 2023, com redação dada pelo Despacho nº 1.882, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.093, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.000660/2024-61, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração contra o Despacho nº 834, de 14 de
março de 2024, interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, e, no mérito, negar-lhe provimento,
confirmando a negativa de provimento ao pleito não acatado pela Superintendente de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, mantendo o
inteiro de teor do Despacho nº 834, de 2024, com redação dada pelo Despacho nº 1.817,
de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.097, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005619/2018-33, decide:
indeferir o pleito interposto pela empresa Wieza Energia Renovável Ltda CNPJ
nº 09.589.807/0001-86 de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV EMTEP 3, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade, nos
termos da Lei nº 13.360, de 2016 e da Resolução Normativa nº 921, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.132, DE 23 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003090/2018-13, decide
(i) declarar a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor-Relator da
matéria, na 39ª Reunião Pública Ordinária, de 2023, realizada em 24 de outubro de 2023,
em razão da superveniente publicação do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, que
caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o
contexto decisório; e (ii) declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão
foi prejudicada por fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de
Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de energia Elétrica - STD, para
nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.181, DE 26 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.001838/2024-91. Interessado: PCH Dourados Usina Ltda.
(CNPJ 07.331.935/0001-08). Decisão Manter a multa de R$ 8.658,65 (oito mil, seiscentos e
cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) aplicada pelo Auto de Infração nº
17/2024-SFT, em razão do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional
de Segurança de Barragens - PNSB relativas à CGH Dourados. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.177, DE 25 DE JULHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002065/2024-61, decide:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da PCH Salto Forqueta, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.027713-4.01, com potência instalada de 6.080,00
kW, no município de Putinga e São José do Herval, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à
CNPJ: 89.777.692/0125-22; Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.178, DE 25 DE JULHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSTITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002108/2024-16, decide:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da CGH Toca, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.RS.002853-3.01, com potência instalada de
1.120,00 kW, no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHO Nº 2.179, DE 25 DE JULHO DE 2024
O 
GERENTE
SUBSITITUTO 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DA
GERAÇÃO 
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003994/2020-63, decide:
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial da unidade geradora - UG 07 da EOL Ventos de São Roque 18, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.038112-8.01, com potência instalada de
5.500,00 kW, no Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí outorgada à Enel Green
Power Ventos de São Roque 18 S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27
de julho de 2024.
Nº 2.186 Processo nº: 48500.003788/2021-34. Interessados: USINA SOLAR ARINOS 7 SPE
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 7. Unidades Geradoras: UG1 a
UG166 de 289,87 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas
Gerais.
Nº 2.187 Processo nº: 48500.001892/2021-94. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada A
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada I. Unidades Geradoras:
UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da
Bahia.
Nº 2.188 Processo nº: 48500.001893/2021-39. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada B
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada II. Unidades Geradoras:
UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da
Bahia.
Nº 2.189 Processo nº: 48532.001107/2021-26. Interessados: USINA EÓLICA PEDRA PINTADA
C LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada III. Unidades
Geradoras: UG1 a UG10 de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no
estado da Bahia.
Nº 2.190 Processo nº: 48532.001108/2021-71. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada D
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada IV. Unidades Geradoras:
UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Ourolândia e Umburanas,
no estado da Bahia.
Nº 2.191 Processo nº: 48500.002945/2021-94. Interessados: Sertão Solar Barreiras XV S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Sertão Solar Barreiras XV. Unidades
Geradoras: UG1 a UG160, de 312,50 kW cada. Localização: Município de Barreiras, no
estado da Bahia.
Nº 2.192 Processo nº: 48500.001890/2020-14. Interessados: Jaíba SE2 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba SE2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG129, de 310,07 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.193 Processo nº: 48500.007664/2022-17. Interessados: DMA Distribuidora S/A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Advogado Eduardo Soares (Antiga Boa
Esperança). Unidades Geradoras: UG173 a UG247, de 298,24 kW cada. Localização:
Município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.096, DE 23 DE JULHO DE 2024
Processo nº: 48500.000105/2024-30. Interessados: agentes de serviço público
de geração de energia elétrica e produtores independentes de energia elétrica que tiveram
receita anual de geração definida pela Resolução Homologatória nº 3.353, de 23 de julho
de 2024. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos
interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 76/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
868.026/2001-AREIEIRO SAARA LTDA-OF. N°28850/2024/SEFIS-MS/ANM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
868.302/2021-AGS 
NEVES
CONSTRUCOES 
E
SERVICOS 
LTDA-OF.
N°28154/2024/SEFIS-MS/ANM
868.272/2010-MINERADORA 
AREIA 
BRANCA 
LTDA 
ME-OF.
N ° 2 8 8 7 8 / 2 0 2 4 / S EO U T - M S / A N M
868.406/2011-MINERADORA 
AREIA 
BRANCA 
LTDA 
ME-OF.
N ° 2 8 9 2 6 / 2 0 2 4 / S EO U T - M S / A N M
LUIS CLÁUDIO DE SOUSA
Gerente

                            

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