Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900087 87 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 2.090, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006992/2022-98, decide: por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A - Taesa, sob o CNPJ nº 07.859.971/0001-30, em face do Auto de Infração nº 0018/2023-SFT, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, para, no mérito, negar-lhe provimento, para reformar o Auto de Infração nº 0018/2023-SFT, no sentido de retirar o redutor de 12,5% na dosimetria da penalidade relativa às Não Conformidades NC.1 e NC.2, alterando o valor da penalidade de multa para R$ 8.738.737,50 (oito milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.091, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001719/2023-58, decide: por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis IX Ltda. CNPJ Nº 35.883.557/0001-00 em face do Despacho nº 4.531, de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pedido de desistência da adesão ao mecanismo de anistia da Recorrente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.092, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005537/2023-56, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 62/2001, contra o Despacho nº 4.918, de 14 de dezembro de 2023, e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a negativa de provimento aos pleitos não acatados pela Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, mantendo o inteiro teor do Despacho nº 4.918, de 2023, com redação dada pelo Despacho nº 1.882, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.093, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.000660/2024-61, decide: conhecer do Pedido de Reconsideração contra o Despacho nº 834, de 14 de março de 2024, interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-T, inscrita no CNPJ sob o nº 92.715.812/0001-31, e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a negativa de provimento ao pleito não acatado pela Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica, mantendo o inteiro de teor do Despacho nº 834, de 2024, com redação dada pelo Despacho nº 1.817, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.097, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005619/2018-33, decide: indeferir o pleito interposto pela empresa Wieza Energia Renovável Ltda CNPJ nº 09.589.807/0001-86 de alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV EMTEP 3, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade, nos termos da Lei nº 13.360, de 2016 e da Resolução Normativa nº 921, de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.132, DE 23 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003090/2018-13, decide (i) declarar a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, na 39ª Reunião Pública Ordinária, de 2023, realizada em 24 de outubro de 2023, em razão da superveniente publicação do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, que caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório; e (ii) declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão foi prejudicada por fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e de Distribuição de energia Elétrica - STD, para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.181, DE 26 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.001838/2024-91. Interessado: PCH Dourados Usina Ltda. (CNPJ 07.331.935/0001-08). Decisão Manter a multa de R$ 8.658,65 (oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) aplicada pelo Auto de Infração nº 17/2024-SFT, em razão do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB relativas à CGH Dourados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.177, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002065/2024-61, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da PCH Salto Forqueta, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RS.027713-4.01, com potência instalada de 6.080,00 kW, no município de Putinga e São José do Herval, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à CNPJ: 89.777.692/0125-22; Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 2.178, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002108/2024-16, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 1 e UG 2 da CGH Toca, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.RS.002853-3.01, com potência instalada de 1.120,00 kW, no município de São Francisco de Paula, estado do Rio Grande do Sul. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 2.179, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE SUBSITITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003994/2020-63, decide: suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora - UG 07 da EOL Ventos de São Roque 18, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PI.038112-8.01, com potência instalada de 5.500,00 kW, no Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí outorgada à Enel Green Power Ventos de São Roque 18 S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de julho de 2024. Nº 2.186 Processo nº: 48500.003788/2021-34. Interessados: USINA SOLAR ARINOS 7 SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Arinos 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG166 de 289,87 kW cada. Localização: Município de Arinos, no estado de Minas Gerais. Nº 2.187 Processo nº: 48500.001892/2021-94. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada A Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada I. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da Bahia. Nº 2.188 Processo nº: 48500.001893/2021-39. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada B Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada II. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da Bahia. Nº 2.189 Processo nº: 48532.001107/2021-26. Interessados: USINA EÓLICA PEDRA PINTADA C LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada III. Unidades Geradoras: UG1 a UG10 de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Ourolândia, no estado da Bahia. Nº 2.190 Processo nº: 48532.001108/2021-71. Interessados: Usina Eólica Pedra Pintada D Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Pedra Pintada IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Ourolândia e Umburanas, no estado da Bahia. Nº 2.191 Processo nº: 48500.002945/2021-94. Interessados: Sertão Solar Barreiras XV S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Sertão Solar Barreiras XV. Unidades Geradoras: UG1 a UG160, de 312,50 kW cada. Localização: Município de Barreiras, no estado da Bahia. Nº 2.192 Processo nº: 48500.001890/2020-14. Interessados: Jaíba SE2 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Jaíba SE2. Unidades Geradoras: UG1 a UG129, de 310,07 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 2.193 Processo nº: 48500.007664/2022-17. Interessados: DMA Distribuidora S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Advogado Eduardo Soares (Antiga Boa Esperança). Unidades Geradoras: UG173 a UG247, de 298,24 kW cada. Localização: Município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 2.096, DE 23 DE JULHO DE 2024 Processo nº: 48500.000105/2024-30. Interessados: agentes de serviço público de geração de energia elétrica e produtores independentes de energia elétrica que tiveram receita anual de geração definida pela Resolução Homologatória nº 3.353, de 23 de julho de 2024. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL D ES P AC H O Relação nº 76/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 868.026/2001-AREIEIRO SAARA LTDA-OF. N°28850/2024/SEFIS-MS/ANM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 868.302/2021-AGS NEVES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA-OF. N°28154/2024/SEFIS-MS/ANM 868.272/2010-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N ° 2 8 8 7 8 / 2 0 2 4 / S EO U T - M S / A N M 868.406/2011-MINERADORA AREIA BRANCA LTDA ME-OF. N ° 2 8 9 2 6 / 2 0 2 4 / S EO U T - M S / A N M LUIS CLÁUDIO DE SOUSA GerenteFechar