DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 212/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Caelo Equipamentos Ltda Epp - 810210/18 - Not.60/2024 - R$ 4.053,61
Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda - 810159/19 - Not.62/2024 - R$
5.602,62
Cíntia Silvino Weber - 810011/21 - Not.63/2024 - R$ 5.256,18
Claudia Beatriz da Luz - 810437/16 - Not.71/2024 - R$ 5.035,38
Companhia Riograndense de Mineracao Crm - 910704/78 - Not.65/2024 - R$
10.103,05, 910704/78 - Not.66/2024 - R$ 5.051,52, 910704/78 - Not.67/2024 - R$ 4.025,17,
910704/78 - Not.74/2024 - R$ 10.103,05
Giovani Tibola - 810185/03 - Not.69/2024 - R$ 1.338,17
jf Mineração, Industria e Comercio Eireli me - 810476/15 - Not.68/2024 - R$
22,24
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 213/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
A.R. Nogueira Eireli me - 850788/14 - Not.266/2024 - R$ 264,20
Emanuel Nunes Almeida Vale - 850798/19 - Not.263/2024 - R$ 9.214,07
Luiz Augusto Minozzo - 850069/13 - Not.268/2024 - R$ 43.420,39
Luiz Pereira Lazeris - 850382/03 - Not.272/2024 - R$ 5.446,65
Maria do Socorro Araújo Pinheiro - 850755/13 - Not.267/2024 - R$ 17.070,91
Miner Extração e Comércio de Ardósia Ltda - 850181/19 - Not.265/2024 - R$
8.985,83
Mineracao Floresta do Araguaia Ltda - 850796/07 - Not.269/2024 - R$
4.957,26
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 850171/19 - Not.271/2024 - R$
9.086,61
Pegasus Serviços de Mineração Ltda - 850168/19 - Not.274/2024 - R$
4.543,31
Rozely Paulina de Oliveira - 850644/17 - Not.278/2024 - R$ 11.417,92
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 214/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Cassia Valadares de Vasconcelos - 862259/11 - Not.268/2024 - R$ 1.228,45
Cooperativa Nacional Dos Minerarios do Brasil - 860147/21 - Not.274/2024 - R$
6.113,17
Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais
Ltda - 860609/20 - Not.271/2024 - R$ 5.536,30
Goldenstein Participacoes Ltda - 860750/19 - Not.273/2024 - R$ 10.896,69
Gstw Service Locacoes e Transportes Ltda - 860085/21 - Not.267/2024 - R$
4.543,31
Local Alcantara Locadora e Terraplanagem LTDA. - 860952/12 - Not.269/2024 -
R$ 1.441,03
Vigilato Francisco Neto - 860431/19 - Not.275/2024 - R$ 5.750,69
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 215/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Areeiro Amorim Ltda - 868159/06 - Not.3/2024 - R$ 3.901,25
Ceramica Aparecida do Taboado Ltda - 868119/17 - Not.9/2024 - R$ 7.092,38
Rca Mineração Eireli me - 868150/16 - Not.6/2024 - R$ 7.634,27, 868150/16 -
Not.7/2024 - R$ 7.634,27, 868150/16 - Not.13/2024 - R$ 3.900,62
Salione Mineracao Ltda - Massa Falida - 868009/95 - Not.8/2024 - R$ 3.862,50
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 216/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
fh Granitos Ltda - 896005/21 - Not.13/2024 - R$ 5.337,70
j l Obras e Servicos Ltda - 896002/21 - Not.18/2024 - R$ 5.337,70
Minerart Extracao Eireli - 896067/21 - Not.17/2024 - R$ 4.607,41
Tiago Almeida Helmer - 896006/20 - Not.14/2024 - R$ 5.337,70, 896009/20 -
Not.16/2024 - R$ 5.337,70
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 217/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Edmar Guermand de Queiroz - 866576/14 - Not.219/2024 - R$ 4.408,26,
866576/14 - Not.222/2024 - R$ 4.408,26, 866576/14 - Not.224/2024 - R$ 4.408,26,
866576/14 - Not.225/2024 - R$ 4.408,26
Solus Mineracao e Comercio S/A. - 866376/18 - Not.217/2024 - R$ 5.136,04
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
D ES P AC H O
Relação nº 218/2024
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Helcio Charles Carvalho de Medeiros - 846154/19 - Not.18/2024 - R$ 9.214,81
Joao Arruda Construcao e Mineracao Ltda - 846320/14 - Not.19/2024 - R$ 1.130,58
Mineracao Duvalle Ltda - 846212/09 - Not.17/2024 - R$ 4.083,17
Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 846003/21 - Not.21/2024 - R$
5.087,23, 846004/21 - Not.23/2024 - R$ 5.087,23.
JANDUCI DUTRA FERNANDES
Coordenadora
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 6.213, DE 26 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870931/2024-55-CORTEZ 
ENGENHARIA 
LTDA. 
(Documento 
SEI:
13718766).
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.214, DE 26 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48053.820299/2024-16-ANA MARIA ROSA MACHADO RODRIGUES (Documento
SEI: 13722462).
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.215, DE 26 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890066/2024-43-LUAN
SANTOS
DE 
OLIVEIRA
(Documento
SEI:
13724482).
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
ALVARÁ Nº 6.216, DE 26 DE JULHO DE 2024
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831256/2024-48-NICOLAS
MAGNO 
ASSUNCAO
(Documento
SEI:
13725420).
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 36/2024
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 20 dias(2414)
Barragem SP10-MINERACAO RIO DO NORTE SA-950.000/1997-AI. N°4092/2021
(PAS 48059.950845/2021-31)
GLÓRIA LORENA SOUSA SENA
Coordenadora
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 973, DE 26 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre requisitos e procedimentos para outorga
de autorização das atividades de acondicionamento e
de movimentação de gás natural comprimido a granel
por modais alternativos ao dutoviário, e dá outras
providências
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art.7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº
48610.210853/2020-58 e as deliberações tomadas na 1.141ª Reunião de Diretoria, realizada
em 25 de julho de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta os requisitos e procedimentos para outorga
de autorização para as atividades de acondicionamento e de movimentação de gás natural
comprimido (GNC) a granel por modais alternativos ao dutoviário.
§ 1º A atividade de acondicionamento de GNC está sujeita à autorização de
operação de instalações de acondicionamento de GNC, a ser outorgada pela ANP.
§ 2º A atividade de movimentação de GNC a granel por modais alternativos ao
dutoviário está sujeita à autorização a ser outorgada pela ANP para distribuição de GNC a
granel, implementação de projeto para uso próprio ou de projeto estruturante com GNC.
§ 3º As atividades de que trata o caput poderão ser realizadas por meio dos
modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.134, de 8 de
abril de 2021, observadas a legislação aplicável ao transporte de cargas perigosas e a
regulamentação pertinente dos respectivos órgãos competentes.
Art.2º Ficam excluídos do escopo desta Resolução:
I - os serviços locais de gás natural canalizado, de competência Estadual nos
termos do § 2º do art. 25 da Constituição da República Federativa do Brasil;
II - as instalações de acondicionamento de GNC que constituem ativos de campo
de produção sob contrato de concessão de exploração e produção, que pertençam ao
operador ou a qualquer integrante do consórcio responsável pela concessão, ou, até mesmo,
ao seu grupo societário;
III - as instalações de acondicionamento de GNC localizadas em instalação de
produção ou processamento de biometano autorizadas pela ANP para produzir ou processar
biometano;
IV - as operações de acondicionamento de GNC, autorizadas pela ANP, no âmbito
de terminais, inclusive de terminais de GNL;
V - as instalações de descompressão de GNC, inclusive as de responsabilidade do
consumidor final ou de competência do ente estadual; e

                            

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