Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900092 92 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 212/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Caelo Equipamentos Ltda Epp - 810210/18 - Not.60/2024 - R$ 4.053,61 Centro de Ensino Superior Dom Alberto Ltda - 810159/19 - Not.62/2024 - R$ 5.602,62 Cíntia Silvino Weber - 810011/21 - Not.63/2024 - R$ 5.256,18 Claudia Beatriz da Luz - 810437/16 - Not.71/2024 - R$ 5.035,38 Companhia Riograndense de Mineracao Crm - 910704/78 - Not.65/2024 - R$ 10.103,05, 910704/78 - Not.66/2024 - R$ 5.051,52, 910704/78 - Not.67/2024 - R$ 4.025,17, 910704/78 - Not.74/2024 - R$ 10.103,05 Giovani Tibola - 810185/03 - Not.69/2024 - R$ 1.338,17 jf Mineração, Industria e Comercio Eireli me - 810476/15 - Not.68/2024 - R$ 22,24 JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 213/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) A.R. Nogueira Eireli me - 850788/14 - Not.266/2024 - R$ 264,20 Emanuel Nunes Almeida Vale - 850798/19 - Not.263/2024 - R$ 9.214,07 Luiz Augusto Minozzo - 850069/13 - Not.268/2024 - R$ 43.420,39 Luiz Pereira Lazeris - 850382/03 - Not.272/2024 - R$ 5.446,65 Maria do Socorro Araújo Pinheiro - 850755/13 - Not.267/2024 - R$ 17.070,91 Miner Extração e Comércio de Ardósia Ltda - 850181/19 - Not.265/2024 - R$ 8.985,83 Mineracao Floresta do Araguaia Ltda - 850796/07 - Not.269/2024 - R$ 4.957,26 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 850171/19 - Not.271/2024 - R$ 9.086,61 Pegasus Serviços de Mineração Ltda - 850168/19 - Not.274/2024 - R$ 4.543,31 Rozely Paulina de Oliveira - 850644/17 - Not.278/2024 - R$ 11.417,92 JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 214/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cassia Valadares de Vasconcelos - 862259/11 - Not.268/2024 - R$ 1.228,45 Cooperativa Nacional Dos Minerarios do Brasil - 860147/21 - Not.274/2024 - R$ 6.113,17 Eff Targget Brasil Importacao e Exportacao de Minerios e Pedras Ornamentais Ltda - 860609/20 - Not.271/2024 - R$ 5.536,30 Goldenstein Participacoes Ltda - 860750/19 - Not.273/2024 - R$ 10.896,69 Gstw Service Locacoes e Transportes Ltda - 860085/21 - Not.267/2024 - R$ 4.543,31 Local Alcantara Locadora e Terraplanagem LTDA. - 860952/12 - Not.269/2024 - R$ 1.441,03 Vigilato Francisco Neto - 860431/19 - Not.275/2024 - R$ 5.750,69 JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 215/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Areeiro Amorim Ltda - 868159/06 - Not.3/2024 - R$ 3.901,25 Ceramica Aparecida do Taboado Ltda - 868119/17 - Not.9/2024 - R$ 7.092,38 Rca Mineração Eireli me - 868150/16 - Not.6/2024 - R$ 7.634,27, 868150/16 - Not.7/2024 - R$ 7.634,27, 868150/16 - Not.13/2024 - R$ 3.900,62 Salione Mineracao Ltda - Massa Falida - 868009/95 - Not.8/2024 - R$ 3.862,50 JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 216/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) fh Granitos Ltda - 896005/21 - Not.13/2024 - R$ 5.337,70 j l Obras e Servicos Ltda - 896002/21 - Not.18/2024 - R$ 5.337,70 Minerart Extracao Eireli - 896067/21 - Not.17/2024 - R$ 4.607,41 Tiago Almeida Helmer - 896006/20 - Not.14/2024 - R$ 5.337,70, 896009/20 - Not.16/2024 - R$ 5.337,70 JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 217/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Edmar Guermand de Queiroz - 866576/14 - Not.219/2024 - R$ 4.408,26, 866576/14 - Not.222/2024 - R$ 4.408,26, 866576/14 - Not.224/2024 - R$ 4.408,26, 866576/14 - Not.225/2024 - R$ 4.408,26 Solus Mineracao e Comercio S/A. - 866376/18 - Not.217/2024 - R$ 5.136,04 JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta D ES P AC H O Relação nº 218/2024 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Helcio Charles Carvalho de Medeiros - 846154/19 - Not.18/2024 - R$ 9.214,81 Joao Arruda Construcao e Mineracao Ltda - 846320/14 - Not.19/2024 - R$ 1.130,58 Mineracao Duvalle Ltda - 846212/09 - Not.17/2024 - R$ 4.083,17 Neiman Pará Minerais e Metais Ltda - 846003/21 - Not.21/2024 - R$ 5.087,23, 846004/21 - Not.23/2024 - R$ 5.087,23. JANDUCI DUTRA FERNANDES Coordenadora Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 6.213, DE 26 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.870931/2024-55-CORTEZ ENGENHARIA LTDA. (Documento SEI: 13718766). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.214, DE 26 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820299/2024-16-ANA MARIA ROSA MACHADO RODRIGUES (Documento SEI: 13722462). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.215, DE 26 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48064.890066/2024-43-LUAN SANTOS DE OLIVEIRA (Documento SEI: 13724482). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 6.216, DE 26 DE JULHO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831256/2024-48-NICOLAS MAGNO ASSUNCAO (Documento SEI: 13725420). CLÁUDIO ROBERTO FREIRE SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 36/2024 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 20 dias(2414) Barragem SP10-MINERACAO RIO DO NORTE SA-950.000/1997-AI. N°4092/2021 (PAS 48059.950845/2021-31) GLÓRIA LORENA SOUSA SENA Coordenadora AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 973, DE 26 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre requisitos e procedimentos para outorga de autorização das atividades de acondicionamento e de movimentação de gás natural comprimido a granel por modais alternativos ao dutoviário, e dá outras providências A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art.7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.210853/2020-58 e as deliberações tomadas na 1.141ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de julho de 2024, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução regulamenta os requisitos e procedimentos para outorga de autorização para as atividades de acondicionamento e de movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel por modais alternativos ao dutoviário. § 1º A atividade de acondicionamento de GNC está sujeita à autorização de operação de instalações de acondicionamento de GNC, a ser outorgada pela ANP. § 2º A atividade de movimentação de GNC a granel por modais alternativos ao dutoviário está sujeita à autorização a ser outorgada pela ANP para distribuição de GNC a granel, implementação de projeto para uso próprio ou de projeto estruturante com GNC. § 3º As atividades de que trata o caput poderão ser realizadas por meio dos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, observadas a legislação aplicável ao transporte de cargas perigosas e a regulamentação pertinente dos respectivos órgãos competentes. Art.2º Ficam excluídos do escopo desta Resolução: I - os serviços locais de gás natural canalizado, de competência Estadual nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição da República Federativa do Brasil; II - as instalações de acondicionamento de GNC que constituem ativos de campo de produção sob contrato de concessão de exploração e produção, que pertençam ao operador ou a qualquer integrante do consórcio responsável pela concessão, ou, até mesmo, ao seu grupo societário; III - as instalações de acondicionamento de GNC localizadas em instalação de produção ou processamento de biometano autorizadas pela ANP para produzir ou processar biometano; IV - as operações de acondicionamento de GNC, autorizadas pela ANP, no âmbito de terminais, inclusive de terminais de GNL; V - as instalações de descompressão de GNC, inclusive as de responsabilidade do consumidor final ou de competência do ente estadual; eFechar