DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4.2 Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP
2. Órgãos seccionais
2.1 Procuradoria Federal - PROFE
2.2 Auditoria Interna - AUDIN
2.3 Ouvidoria - OUVID
2.4 Corregedoria - COREG
2.5 Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES
2.5.1 Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento -
CG P G O
2.5.1.1 Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN
2.5.1.1.1 Divisão de Orçamento e Finanças - DVORF
2.5.1.1.2 Divisão de Contabilidade - DVCON
2.5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGPES
2.5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COADP
2.5.2.1.1 Divisão de Cadastro - DVCAD
2.5.2.1.2 Divisão de Pagamento - DVPAG
2.5.2.2 Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - CODEP
2.5.2.2.1 Divisão de Capacitação - DVCAP
2.5.3 Coordenação-Geral de Contratações, Serviços Gerais e Apoio à Pesquisa -
CG C A P
2.5.3.1 Coordenação de Serviços Gerais - COSGE
2.5.3.2 Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ
2.5.3.3 Coordenação de Compras e Contratos - COCCT
2.6 Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação -
CG DT I
2.6.1 Coordenação-Geral Adjunta de Ciência de Dados e Tecnologia da
Informação - CADTI
2.6.2 Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação - DVICD
2.6.3 Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COTEC
2.6.3.1 Divisão de Suporte Técnico - DVSUP
2.6.4 Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS
2.6.5 Coordenação de Segurança da Informação - COSEG
2.6.6 Coordenação de Ciência de Dados - COCD
2.6.7 Coordenação de Gestão de Dados - COGD
3. Órgãos específicos singulares:
3.1 Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infraestrutura - DISET
3.1.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação
e Infraestrutura - CGSET
3.1.1.1 Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI
3.1.1.2 Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET
3.1.1.3 Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas -
CO C A M
3.1.1.4 Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF
3.1.1.5 Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas -
CO M I C
3.2 Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais - DIRUR
3.2.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais
- CGRUR
3.2.1.1 Coordenação de Desenvolvimento Regional - CODER
3.2.1.2 Coordenação de Desenvolvimento Urbano - CODUR
3.2.1.3 Coordenação de Sustentabilidade Ambiental - COSAM
3.2.1.4 Coordenação de Relações Governamentais e Federalismo - COREF
3.2.1.5 Coordenação de Desenvolvimento Rural - CODRU
3.3 Diretoria de Estudos e Políticas Sociais - DISOC
3.3.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Sociais - CGSOC
3.3.1.1 Coordenação de Igualdade de Gênero, Raça e Gerações - COGRG
3.3.1.2 Coordenação de Educação - COEDU
3.3.1.3 Coordenação de Saúde - COSAU
3.3.1.4 Coordenação de Previdência Social - COPRE
3.3.1.5 Coordenação de Trabalho e Desenvolvimento Rural - COTRA
3.3.1.6 Coordenação de Assistência Social, Pobreza e Desigualdade - COAPD
3.4 Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas - DIMAC
3.4.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Macroeconômicas - CGMAC
3.4.1.1 Coordenação de Acompanhamento e Estudos da Conjuntura - COAEC
3.4.1.2 Coordenação de Crescimento e Desenvolvimento Econômico - COCDE
3.4.1.3 Coordenação de Finanças Públicas - COFIP
3.4.1.4 Coordenação de Modelagem e Avaliação de Políticas Econômicas -
CO M A P
3.4.1.5 Coordenação de Estudos Monetários e Financeiros - COEMF
3.5 Diretoria de Estudos Internacionais - DINTE
3.5.1 Coordenação-Geral de Estudos Internacionais - CGINT
3.5.1.1 Centro Internacional de Políticas para o Desenvolvimento Inclusivo -
CIPDI
3.5.1.2 Coordenação de Financiamento Internacional para o Desenvolvimento
Sustentável - CFIDS
3.5.1.3 Coordenação de Comércio Internacional - COECI
3.5.1.4 Coordenação de Relações Internacionais e Integração - CORIN
3.5.1.5 Coordenação de Relações Econômicas Externas - COREX
3.6 Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia
- DIEST
3.6.1 Coordenação-Geral de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da
Democracia - CGEST
3.6.1.1 Coordenação
de Instituições
Políticas, Governança
e Relações
Intergovernamentais - COINS
3.6.1.2 Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS
3.6.1.3 Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM
3.6.1.4 Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP
3.6.1.5 Coordenação de Gestão da Informação e Transformação Digital -
CO G I T
4. Unidade Descentralizada:
4.1 Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - GERIO
4.1.1 Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC
4.1.2 Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP
4.1.3 Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEEOF
4.1.4 Serviço de Logística Operacional e Patrimônio - SELOP
4.1.5 Serviço de Informática - SEINF
5. Órgão Colegiado
5.1 Diretoria Colegiada
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 5º O IPEA é dirigido por um Presidente indicado pelo Ministro do
Planejamento e Orçamento e nomeado na forma prevista na legislação.
§ 1º O Presidente do IPEA, para o desempenho de suas atribuições, contará com
auxílio de titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas
Executivas (FCE) por ele indicados e nomeados na forma da legislação em vigor e, em
conformidade com o Quadro Demonstrativo de que trata o Anexo II, do Decreto nº 11.194,
de 8 de setembro de 2022.
§ 2º As indicações para efeito de nomeação, designação, exoneração ou
dispensa do Auditor Chefe, do Ouvidor e do Corregedor serão submetidas pelo Presidente
do IPEA à Diretoria Colegiada antes do encaminhamento para a aprovação da Controladoria-
Geral da União.
§ 3º Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE) integrantes da estrutura organizacional do IPEA serão
substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores indicados em ato do
Presidente do IPEA, na forma da legislação específica, ressalvadas as situações definidas
neste Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 6º Ao Gabinete - GABIN incumbe:
I - gerir, coordenar e superviosionar as atividades administrativas e de
representação, desenvolvidas no âmbito da Presidência;
II - acompanhar, controlar e instruir os processos administrativos remetidos à
Presidência do IPEA; e
III - gerenciar e supervisionar a divulgação dos atos administrativos da
Presidência do IPEA.
Art. 7º À Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC compete:
I - ofertar o programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas
Públicas e Desenvolvimento, conforme as exigências da CAPES e diretrizes do colegiado do
programa;
II - ofertar cursos de capacitação nas áreas de atuação do Ipea;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao
programa de Pós-graduação Profissional stricto sensu em Políticas Públicas e
Desenvolvimento e de cursos de capacitação;
IV - representar o mestrado do Ipea junto à CAPES e às associações de pós-
graduação; e
V - coordenar e estabelecer as parcerias de ensino e capacitação com
instituições de pesquisa e ensino superior públicas e privadas, do Brasil e estrangeiras, e
com órgãos de governo.
Art. 8º À Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais - ASPRI compete:
I - elaborar e gerir a estratégia corporativa do processo de Relacionamento
Institucional e Governamental do IPEA com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
Entes subnacionais e com as Entidades de Representação;
II - coordenar o processo de Relacionamento Institucional e Governamental para
a contribuição do Ipea à Políticas Públicas, Marcos Regulatórios, gestão de stakeholders,
fortalecimento do orçamento e da imagem institucional;
III - assessorar, orientar e apoiar a presidência e demais gestores do Ipea nas
ações de relacionamento com o Poder Legislativo, entes subnacionais e com as Entidades de
Representação;
IV - apoiar a coordenação de agenda do gabinete da presidência na qualificação
e gestão de riscos e oportunidades no relacionamento político institucional;
Art. 9º À Assessoria Internacional - ASINT compete:
I - assistir o Presidente do IPEA nos assuntos relacionados à interface
internacional do IPEA;
II - elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, e submeter
anualmente à aprovação da Diretoria Colegiada, o Plano de Atuação Internacional do
I P EA ;
III - assessorar as unidades organizacionais do IPEA nos assuntos relacionados à
representação internacional e coordenar a gestão da informação relacionada às missões
internacionais de representação institucional e à cooperação técnica;
IV - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais do IPEA em
organismos, fóruns, comitês e eventos internacionais, no país e no exterior;
V - articular, programar, negociar, gerenciar e avaliar programas, projetos e
atividades de intercâmbio e dos acordos de cooperação internacional, com órgãos e
entidades públicas ou privadas internacionais ou estrangeiras.
Art. 10. À Coordenação-Geral de Planejamento e Articulação Institucional -
CGPLA compete:
I - coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico do IPEA;
II - acompanhar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico do IPEA;
III - coordenar o processo de definição e apuração dos Indicadores e das Metas
Institucionais Anuais do IPEA; e
IV - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual do IPEA e proceder ao
seu acompanhamento.
Art. 11. À Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM
compete:
I - planejar e coordenar ações que assegurem a disseminação do conhecimento
produzido no IPEA, interna e externamente, por meio de mídia impressa e digital, das
mídias sociais digitais, de eventos e demais canais de comunicação social;
II - intermediar o contato institucional e de agentes públicos do IPEA com
veículos de comunicação e, dentro de suas atribuições, com a sociedade; e
III - planejar a produção editorial do IPEA, tanto em meio impresso quanto em
meio digital, e a execução das estratégias de disseminação dos produtos editoriais.
Art. 12. À Coordenação de Comunicação Institucional - COCIN compete:
I - supervisionar a execução das atividades da Coordenação Geral de
Comunicação Social e monitorar o cumprimento de suas metas institucionais;
II - gerenciar ações e campanhas de comunicação institucional com público
especializado, imprensa e sociedade, em colaboração com as demais unidades da CGCOM; e
III - coordenar o relacionamento institucional com a imprensa.
Art.13. À Divisão de Eventos e Cerimonial - DVENC compete:
I - organizar e realizar os eventos de disseminação da produção institucional; e
II - auxiliar nos serviços de assessoria de imprensa e comunicação social.
Art. 14. À Coordenação de Editorial - COEDI compete:
I - coordenar os processos de revisão, de diagramação e de elaboração de
projeto gráfico dos produtos editoriais do Ipea, em formatos digitais ou impressos; e
II -
coordenar os
serviços de
livraria referentes
à receptação
e ao
armazenamento da produção editorial institucional impressa e digital.
Art. 15. À Assessoria Executiva - ASEXC compete:
I - assistir o(a) Presidente do Ipea na definição de diretrizes e no alinhamento
institucional;
II - coordenar a gestão estratégica e as ações destinadas à inovação e à melhoria
contínua dos processos e da governança corporativa, Integridade, proteção de dados e
promoção da Igualdade e diversidade;
III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e
ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos;
Art. 16. À Unidade de Integridade - INTEG compete:
I - coordenar a gestão de integridade e a gestão de riscos no âmbito do IPEA; e
II - exercer, no que couber, as demais competências previstas nos arts. 17 e 19
do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Parágrafo único: A INTEG compõe, como unidade setorial no IPEA, o Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI,
instituído no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no que compete à gestão da
integridade.
Art 17. À Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP compete:
I - acompanhar as ações de conformidade e auxiliar com a proposição e o
aperfeiçoamento de medidas e controles de privacidade e segurança aplicados em
processos de tratamento de dados pessoais;
II - monitorar e controlar incidente de privacidade e petição de pessoa física,
que tenha dado pessoal tratado pelo Ipea, e dar o devido encaminhamento junto aos
agentes de tratamento do Ipea e, quando necessário, junto à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados Pessoais - ANPD;
III - elaborar relatórios, orientar e aconselhar servidores e colaboradores acerca
de suas obrigações legais e promover ações para o andamento regular das atividades de
proteção de dados pessoais; e
IV - apoiar o fortalecimento da cultura organizacional voltada para a proteção de
dados pessoais, por meio da realização de eventos de sensibilização e de capacitação.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 18. À Procuradoria Federal junto ao IPEA - PROFE, órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA, observadas as normas
estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do IPEA, quando sob a
responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;

                            

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