DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - prover serviços de transporte, copa, manutenção de bens móveis e
telefonia;
III - elaborar plano anual de obras e serviços de manutenção das instalações da
sede do IPEA;
IV - gerir, receber, conferir, aceitar, atestar, guardar, distribuir, registrar a
entrada, classificar, armazenar, movimentar e distribuir os materiais de consumo e bens
patrimoniais;
V - informar, tempestivamente, sobre as necessidades de aquisição de
suprimentos e bens patrimoniais, promovendo a racionalização e a otimização dos recursos
e mantendo os estoques mínimos;
VI - propor medidas para os casos de dano, desaparecimento, extravio ou outras
irregularidades relacionadas à guarda ou uso de bens patrimoniais e materiais;
VII - apoiar a elaboração de inventários, anuais ou periódicos;
VIII - recomendar o desfazimento de material ou bem móvel inservível ou fora
de uso;
IX - realizar o cadastramento e tombamento dos equipamentos e materiais
permanentes, bem como manter controle de sua distribuição; e
X - providenciar a recuperação dos bens móveis, quando possível.
Art. 35. À Coordenação de Apoio à Pesquisa - COPEQ compete:
I - controlar e acompanhar a celebração e a execução de acordos de cooperação
técnica, convênios e demais instrumentos congêneres;
II - efetuar os lançamentos nos sistemas federais do Portal Convênios, Sistema
Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI e Plataforma Mais Brasil, referentes à celebração e à execução de
convênios, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres;
III - controlar e acompanhar a concessão de bolsas e auxílios previstos no
Sistema de Apoio à Pesquisa SAP/IPEA;
IV - dar suporte às unidades do IPEA na elaboração e execução de chamamentos
públicos de bolsas e auxílios; e
V - analisar a prestação de contas, em seu aspecto financeiro, de convênios,
auxílios e outros instrumentos congêneres nas quais o IPEA realize aporte de recursos.
Art. 36. À Coordenação de Compras e Contratos - COCCT compete:
I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e
Contratações;
II - gerenciar o processo de contratações e prestar apoio técnico às áreas
demandantes, analisar e propor as adequações dos artefatos da contratação, notadamente,
projetos básicos e termos de referência;
III - elaborar minutas de edital, contrato e termos aditivos, responder
questionamentos, impugnações, instruir processo de compras, publicar eventos de
licitações, submeter os processos para análise da Procuradoria Federal junto ao Ipea e
executar outras atividades necessárias à celebração de contratos;
IV - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas
contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos.
V - analisar a entrega de garantias contratuais bem como a solicitação de
restituição e de valores da conta vinculada destas, verificando junto ao fiscal o cumprimento
regular dos termos contratuais;
VI - subsidiar a análise dos cálculos relativos ao reajuste de preços, à
repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro dos serviços continuados, bem como
instruir processos para encaminhamento à Procuradoria Federal Especializada;
VII - dar suporte às atividades das Comissões de Licitação e ao pregoeiro nos
processos licitatórios;
VIII - gerenciar o processo de emissão de passagens aéreas nacionais e
internacionais aos servidores e colaboradores do IPEA; e
IX - gerenciar as compras realizadas por meio de suprimento de fundos.
Art. 37. À Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação -
CGDTI compete:
I - prospectar, obter, documentar, catalogar, integrar registros administrativos
utilizados em pesquisas do Ipea;
II - disciplinar e controlar o acesso aos dados, inclusive nos ambientes de acesso
restrito (sala de sigilo);
III - fomentar e conduzir pesquisas baseadas em métodos de ciência de dados,
estatística, econometria e aprendizado de máquina;
IV - implementar e gerenciar soluções de Tecnologia da Informação e
Comunicação - TIC; envolvendo os aspectos de infraestrutura tecnológica, segurança da
informação, bancos de dados, aquisição de bens e serviços, aplicativos, sistemas de
informação, sítios e portais;
V - elaborar e implementar as normas e práticas de Governança de Tecnologia
da Informação e Comunicação e de Proteção de Dados Pessoais, incluindo elaborar e
executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e a Política de
Segurança da Informação e Comunicação - POSIC e representar o Ipea no Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - SISP;
e
VI - realizar a gestão de conhecimento, incluindo acervos bibliográficos e
arquivísticos, promover a digitalização e disponibilidade do acervo, e representar o Ipea no
Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal.
Art. 38. À Coordenação-Geral Adjunta de Ciência de Dados e Tecnologia da
Informação - CGDTI compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas às
soluções de Tecnologia da Informação e Ciência de dados - TIC; envolvendo os aspectos de
infraestrutura tecnológica, segurança da informação, bancos de dados, aquisição de bens e
serviços, aplicativos, sistemas de informação, sítios e portais;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da CGDTI;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da CGDTI;
Art. 39. À Divisão de Informação, Conhecimento e Documentação - DVICD
compete:
I - gerenciar, manter, tratar atualizar, evoluir e disseminar o acervo bibliográfico
e arquivístico, em formato físico e digital, adequando-o às necessidades institucionais e
ampliando seu uso nos estudos e pesquisas do Ipea;
II - manter e evoluir os Repositórios do Conhecimento e de atos normativos do
Ipea, e implementar outras bases informacionais de acordo com a necessidade do Ipea;
III - fornecer subsidio bibliográfico, documental e informacional para o
desenvolvimento das atividades de pesquisa, gestão e ensino realizadas no Ipea;
IV - realizar pesquisas bibliométrica, cientométrica e infométrica, alinhadas às
necessidades do IPEA;
V - atender às políticas de preservação e disseminação da memória institucional
e da produção técnico-científica, por meio da implantação, do desenvolvimento e da
atualização do programa de gestão de documentos físicos e eletrônicos;
VI - administrar e gerenciar o sistema de Processo Eletrônico e expedição de
documentos digitais, em negociação com as demais unidades organizacionais;
VII - observar as orientações do órgão central do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos da administração pública federal; e
VIII - gerenciar a identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e
aplicação de conhecimento no IPEA.
Art. 40. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COTEC
compete:
I - implantar e gerenciar a infraestrutura computacional do Ipea;
II - administrar o plano de contingência da infraestrutura computacional do
Ipea;
III - em conjunto com a Coordenação de Segurança da Informação - COSEG,
gerenciar os mecanismos de segurança da informação;
IV - identificar e especificar requisitos para contratação de soluções de
tecnologia da informação;
V - gerenciar o cadastro de usuários e o controle de acesso aos sistemas do Ipea; e
VI - manter a atualização de softwares, componentes de serviços de TI e gestão
de licenças.
Art. 41. À Divisão de Suporte Técnico - DVSUP compete:
I - atender aos pedidos dos usuários de tecnologia da informação do IPEA,
realizando a instalação e manutenção de softwares e equipamentos de tecnologia da
informação e comunicações;
II - apoiar e capacitar os usuários quanto ao uso de soluções de tecnologia da
informação e comunicações; e
III - administrar as licenças de uso de softwares e monitorar o cadastro de bens
de informática.
Art. 42. À Coordenação de Sistemas de Informação - COSIS compete:
I - desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação do Ipea;
II - definir padrões e metodologias para o desenvolvimento de sistemas;
III - administrar bancos de dados e ferramentas correlatas, garantindo sua
disponibilidade; e
IV - elaborar relatórios gerenciais e painéis analíticos;
Art. 43. À Coordenação de Segurança da Informação - COSEG compete:
I - estudar, avaliar e implantar os mecanismos de segurança da informação, em
conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ipea - POSIC,
e controlar o cadastro e o acesso de usuários das soluções de tecnologia da informação do
Ipea.
II - promover, de forma proativa, a proteção dos sistemas de informação do Ipea
com relação aos riscos de invasões, acessos indevidos e vazamentos de dados;
III - coordenar a Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança em Redes
Computacionais, ETIR-IPEA.
IV - definir e implementar políticas de segurança referente à adoção de senhas
e mecanismo de identificação dos usuários de sistemas de informação do IPEA;
V - promover a disseminação de informação para a comunidade do IPEA com
relação às boas práticas de segurança para o uso de sistemas de informação; e
VI - atuar junto ao Governo Federal em suas políticas de segurança de dados e
de informação.
Art. 44. À Coordenação de Ciência de Dados - COCD compete:
I - planejar, coordenar e executar projetos e soluções de ciência de dados,
estatística e econometria, em articulação com as demais unidades organizacionais, para
aprimorar a pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências;
II - executar procedimentos de
importação e integração de registros
administrativos, em articulação com as demais unidades organizacionais, para aprimorar a
pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências; e
III - promover o uso e disseminação de metodologias em ciência de dados,
estatística, econometria, inferência causal e aprendizado de máquina para aprimorar a
pesquisa aplicada e a avaliação de políticas públicas baseada em evidências;
Art. 45. À Coordenação de Gestão de Dados - COGD compete:
I - gerenciar, efetuar a transferência e guarda, padronizar, manter, documentar
e catalogar conjuntos de dados e de registros administrativos, para uso em pesquisa e
planejamento e em gestão;
II - especificar, normatizar e monitorar os portais de dados do Ipea;
III - negociar e gerenciar o intercâmbio de conjuntos de dados com outras
instituições; e
IV - controlar e disciplinar o uso e o acesso aos dados, inclusive na sala de
sigilo.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 46. À Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e
Infraestrutura - DISET compete a realização e divulgação de estudos e pesquisas aplicadas,
avaliações e projeções relacionadas à dimensão microeconômica da estrutura produtiva nas
abordagens setorial, espacial e transversal, com ênfase nas temáticas de produtividade,
inovação, ciência e tecnologia, concorrência, tributação, financiamento, infraestrutura,
regulação, porte e perfil das firmas e eficiência alocativa.
Art. 47. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação,
Regulação e Infraestrutura - CGSET compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações, projeções e demais ações da DISET;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DISET;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DISET;
IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos atinentes às áreas
de competência da DISET por meio de atividades de capacitação de servidores para o
exercício da prática profissional altamente qualificada; e
V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação nas áreas
de competência da DISET com outros órgãos do IPEA e entidades da administração
pública.
Art. 48. À Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação - COCTI compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre a produção científica e
tecnológica do país e seus impactos na sociedade, bem como sobre políticas públicas para
ciência, tecnologia e inovação; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 49. À Coordenação de Produtividade, Concorrência e Tributação - COPET
compete:
I - coordenar e realizar estudos e pesquisas sobre o crescimento e produtividade
das empresas brasileiras, seus determinantes microeconômicos e os impactos da estrutura
tributária e regulatória sobre a estrutura produtiva e o ambiente de negócios do país; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas.
Art. 50. À Coordenação de Cadeias Produtivas e Micro e Pequenas Empresas -
COCAM compete:
I - coordenar e realizar estudos que subsidiem a elaboração de políticas públicas
para o desenvolvimento competitivo das cadeias produtivas brasileiras, com destaque para
as micro e pequenas empresas e o setor de serviços; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 51. À Coordenação de Infraestrutura Econômica e Regulação - COINF
compete:
I - realizar pesquisas sobre a eficiência da infraestrutura econômica brasileira e
avaliar e propor políticas públicas para o setor a partir das melhores práticas de
planejamento, financiamento, regulação e concorrência; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 52. À Coordenação de Métodos, Dados e Projeções Microeconômicas -
COMIC compete:
I - realizar projeções microeconômicas e pesquisas sobre metodologias
inovadoras aplicadas aos estudos de inovação, ciência e tecnologia, produtividade,
concorrência, tributação, financiamento e investimento, cadeias produtivas, infraestrutura
econômica, regulação e micro e pequenas empresas, bem como outros temas de interesse
da diretoria; e
II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses
temas.
Art. 53. À Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais -
DIRUR compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas aplicadas, avaliações e
demais ações em questões relacionadas às políticas de desenvolvimento regional e urbano,
à análise econômica do território, às relações federativas, à regulação urbana e ambiental e
ao desenvolvimento sustentável.
Art. 54. À Coordenação-Geral de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e
Ambientais - CGRUR compete:
I - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas aos
estudos e pesquisas aplicadas, avaliações de políticas públicas e demais ações da DIRUR;
II - monitorar a execução e o cumprimento das metas institucionais sob a
responsabilidade da DIRUR;
III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação
das competências da DIRUR; e

                            

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