Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900100 100 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - prestar apoio nas atividades administrativas necessárias à implementação das competências da DIEST; IV - planejar as atividades de disseminação de conhecimentos no âmbito das competências da diretoria por meio de organização de seminários, participação em congressos científicos e atividades similares, incluindo capacitação; e V - coordenar análises e avaliações de políticas públicas em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 84. À Coordenação de Instituições Políticas, Governança e Relações Intergovernamentais - COINS compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas associados a estrutura e funcionamento do Estado, capacidades estatais, governança pública e relações entre os poderes do Estado, em nível nacional e subnacional; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 85. À Coordenação de Justiça e Segurança Pública - COJUS compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados a criminalidade, economia do crime e fenomenologia da violência, organização e ao desempenho do sistema de justiça, à criminalidade e fenomenologia da violência, às políticas de segurança pública e economia do crime; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 86. À Coordenação de Democracia e Interações Socioestatais - CODEM compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados à ordem democrática, à participação social e às relações entre o Estado e sociedade na produção de subsídios e conhecimentos aplicados às políticas públicas; e II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas a esses temas. Art. 87. À Coordenação de Planejamento e Análise de Políticas Públicas - COPAP compete: I - realizar estudos, pesquisas e assessoramento governamental concernentes aos processos de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas. II - produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionadas às políticas públicas; e III - elaborar, aperfeiçoar e disseminar metodologias de análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas; Art 88 - À Coordenação de Estudos da Governança e Implementação da Transformação Digital - COGIT compete: I - realizar estudos e pesquisas aplicadas, assessoramento governamental, avaliações e demais ações em temas relacionados ao processo de transformação digital e suas consequências sociais, e ao uso das tecnologias de informação e comunicação - TICs e inovações tecnológicas na implementação e no acesso a políticas públicas; II - desenvolver meios e metodologias de disseminação do conhecimento para políticas públicas inclusivas e acessíveis; III - e produzir, manter, operar e disseminar bases de dados relacionados a esses temas. Seção lV Da Unidade Descentralizada Art. 89. À Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - GERIO compete: I - organizar, coordenar e gerir a Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro, sob as premissas delineadas pelos órgãos específicos singulares e órgãos seccionados do IPEA; II - reportar à Presidência e à Diretoria Colegiada do IPEA assuntos estratégicos para a Unidade do Ipea no Rio de Janeiro; III - planejar, implementar, acompanhar e controlar ações de natureza de gestão de contratos, de pessoas, orçamentário e financeiro, tecnologia e patrimônio, bem como no cumprimento de metas e objetivos, e implementação de projetos da unidade; IV - definir normas internas ou atualizações quando necessário no âmbito da Unidade; V - acompanhar e assistir as autoridades do IPEA em audiências, visitas e eventos, no Rio de Janeiro, quando solicitado; VI - interagir com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos relativos à Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro conforme orientações internas; VII - realizar a gestão de conhecimento, incluindo serviços de indexação, pesquisa, comutação e acervo bibliográfico, da Unidade Descentralizada do IPEA no Rio de Janeiro; e VIII - atender às ações saneadoras relativas à Unidade Descentralizada do IP EA no Rio de Janeiro, oriundas de órgãos de controle ou de auditoria interna. Art. 90. À Coordenação de Administração de Compras e Contratos - COACC compete: I - apoiar a elaboração e execução do Plano Anual de Aquisições e Contratações da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - executar os procedimentos necessários para aquisição e contratação de bens e serviços para atender a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, instruindo os processos de acordo com a legislação vigente; III - supervisionar e acompanhar a elaboração e formalização dos contratos, convênios, acordos e ajustes e suas respectivas vigências, de acordo com a legislação vigente; IV - analisar e instruir os processos de penalidades a fornecedores e prestadores de serviços da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável; V - acompanhar a execução dos contratos firmados pelo IPEA, das respectivas contas vinculadas e prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos; VI - controlar, analisar e instruir os pagamentos, pedidos de repactuação e reequilíbrio financeiro dos contratos de toda natureza firmados com a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VII - prestar apoio técnico na elaboração e interpretação de artefatos de contratação; VIII - propor estratégias de maximização e racionalização dos processos de aquisição de bens e serviços para a Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e IX - registrar informações sobre as compras, aquisições, contratações e renovações nos sistemas do Governo Federal. Art. 91. Ao Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP compete: I - acompanhar, coordenar e gerir as políticas de gestão de pessoas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES; II - propor ações e adotar procedimentos de promoção à qualidade de vida incluindo ações de medicina preventiva e exames periódicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - orientar e prestar apoio técnico servidores ativos, aposentados e pensionistas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro quanto à legislação funcional e procedimentos vigentes; IV - gerir os arquivos funcionais físicos e digitais dos servidores da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; V - executar as atividades relativas a Recursos Humanos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro sob as diretrizes da Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES; e VI - supervisionar e executar o programa de estágio supervisionado da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 92. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEEOF compete: I - elaborar e executar a proposta orçamentária anual da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - propor ações para utilização eficiente dos recursos disponíveis na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - cumprir e controlar os empenhos e pagamentos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - realizar ajustes orçamentários ao longo do exercício financeiro; V - acompanhar e detalhar a execução orçamentária, financeira, despesas empenhadas, liquidadas e/ou pagas da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro e demais informações correspondentes; VI - manter a regularidade fiscal e contábil no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VII - prover a Conformidade de Gestão dos pagamentos realizados na Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 93. Ao Serviço de Logística Operacional e Patrimônio - SELOP compete: I - planejar, gerir, administrar e movimentar todo o patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; II - apoiar na logística administrativa de contratações de serviços e aquisições, bem como gestão e manutenção do patrimônio da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; III - controlar a utilização e manutenção do imóvel utilizado pela Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; IV - gerir os serviços de transporte de colaboradores e de material; V - receber ou enviar, registrar e distribuir correspondências, encomendas e demais documentos tramitados pelo protocolo da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - gerir o material de expediente e de consumo; VII - oferecer apoio e insumos para o serviço de reprografia de documentos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VIII - realizar a gestão documental dos arquivos físicos e digitais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Art. 94. Ao Serviço de Informática - SEINF compete: I - planejar e gerir recursos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro de acordo com os parâmetros estabelecidos nas políticas de governança emitidas pelo Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação - CGDTI; II - implementar e acompanhar atividades relacionadas com a infraestrutura de TIC, desenvolvimento de projetos, sistemas de informação, privacidade dos dados, segurança da informação e inovação tecnológica; III - propor normas, procedimentos e a modernização dos recursos tecnológicos da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro, orientado por diretrizes emanadas pela Coordenação-Geral de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação - CGDTI; IV - administrar e garantir a integridade, e auxiliar no acesso das informações contidas nas bases de dados da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; V - analisar e propor ações de mitigação dos riscos de infraestrutura tecnológica da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; VI - zelar pelo adequado funcionamento do parque tecnológico da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e VII - prestar serviços de suporte técnico e atendimento aos usuários internos dos serviços de tecnologia da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro. Seção V Do Órgão Colegiado Art. 95. À Diretoria Colegiada do IPEA compete: I - deliberar sobre o plano estratégico, o plano de trabalho e a proposta orçamentária do IPEA; e II - opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos por quaisquer de seus membros. § 1º A Diretoria Colegiada é formada pelo Presidente do IPEA, pelos seus Diretores e pelo Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e, em seus afastamentos e seus impedimentos legais, pelos suplentes designados. § 2º O quórum de reunião da Diretoria Colegiada é de, no mínimo, cinco membros, entre eles o Presidente do IPEA ou seu substituto, e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do IPEA terá o voto de qualidade. § 4º As decisões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas, que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam. § 5º O Presidente do IPEA dará publicidade às resoluções da Diretoria Colegiada. Art. 96. À Comissão de Ética do IPEA - COETI, órgão colegiado que integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, sob coordenação da Comissão de Ética da Presidência da República - CEP, compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente e dos respectivos servidores e demais agentes públicos do IPEA; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994, o Código de Ética do IPEA e o Regimento Interno da Comissão de Ética do IPEA, devendo: a) submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética; d) aplicar as sanções previstas em seu Regimento Interno; III - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições Comuns Art. 97. Aos Diretores e ao Coordenador-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação incumbe: I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência; II - representar sua unidade, interna e externamente; III - planejar e orientar as atividades sob sua responsabilidade; IV - estabelecer a programação de trabalho de sua área de atuação; V - aprovar e encaminhar ao Presidente o relatório anual de atividades da sua unidade; e VI - estruturar grupos de trabalho para desenvolver estudos e projetos de interesse do IPEA sob sua área de atuação. Art. 98. Aos Coordenadores-Gerais dos órgãos específicos singulares e ao Coordenador-Geral Adjunto da Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação incumbe: I - substituir seu superior hierárquico, em seus afastamentos e impedimentos eventuais; II - assistir o seu superior hierárquico nos assuntos relacionados à sua área de atuação; III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua unidade; IV - promover a integração operacional entre suas unidades subordinadas; e V - monitorar o cumprimento das metas institucionais sob a responsabilidade da unidade superior a qual está subordinado. Art. 99. Aos Coordenadores dos órgãos específicos singulares incumbe: I - gerenciar as atividades de sua competência; e II - assessorar o coordenador-geral ao qual estão subordinados nos assuntos de sua responsabilidade. Art. 100. Aos Coordenadores-Gerais de assistência direta e imediata ao Presidente incumbe: I - assistir o Presidente em assuntos de sua área de competência; II - elaborar estudos e pareceres nos assuntos relacionados ao IPEA; III - coordenar trabalhos de relevância institucional;Fechar