DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 343, DE 26 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo
(SWUZ), em Luziânia/GO.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na
Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50020.005497/2023-97, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo (SWUZ), localizado
no município de Luziânia/GO, com as seguintes coordenadas geográficas: 16° 15' 42" S / 47 ° 58' 07" W.
Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional e extinção do convênio de delegação constantes nas Subcláusulas 9.3, 9.4, 14.1,
14.2 e 14.3 do Termo de Convênio nº 10/2022, firmado em 24 de junho de 2022, entre a União, representada pelo então Ministério da Infraestrutura, e o município de Luziânia, cujo objeto
é a delegação da exploração do Aeroporto Brigadeiro Araripe Macedo (SWUZ).
Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação
desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO I
1_MPOR_29_002
IV - coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à sua
coordenação-geral; e
V - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral.
Art.
101.
Aos
Coordenadores-Gerais da
Diretoria
de
Desenvolvimento
Institucional - DIDES incumbe:
I - coordenar e supervisionar a execução das atividades das respectivas
unidades;
II - assistir o Diretor de Desenvolvimento Institucional nos assuntos de sua
competência;
III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas
das respectivas unidades; e
IV - promover a integração operacional entre as unidades da sua Coordenação-Geral;
Art. 102. Aos Coordenadores da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da
Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação e da Gerência Regional
do IPEA no Rio de Janeiro incumbe:
I - gerenciar as atividades de sua competência;
II - submeter à apreciação superior métodos e processos de racionalização dos
trabalhos sob a sua área de atuação; e
III - emitir pareceres e sugestões sobre assuntos afetos à sua área.
Art. 103. Aos Chefes de Divisão e Chefes de Serviço incumbe:
I - executar, orientar e supervisionar a execução das atividades de suas
respectivas unidades; e
II - propor melhorias em métodos e processos de trabalho de sua área.
§ 1º As atribuições previstas no inciso I deste artigo se aplicam aos responsáveis
pelo Gabinete da Presidência e da Unidade Descentralizada.
Seção II
Das Atribuições Específicas
Art. 104. Ao Chefe de Gabinete incumbe gerir e supervisionar as atividades
administrativas e de representação, desenvolvidas no âmbito do Gabinete da Presidência.
Parágrafo único: Por delegação da autoridade máxima do Ipea, o Chefe de
Gabinete editará portaria para localizar unidades organizacionais integrantes da estrutura
dos órgãos específicos singulares e seccionais na Regional Ipea no Rio de Janeiro.
§ 1º Os componentes organizacionais localizados na Regional Ipea no Rio de
Janeiro são subordinados aos respectivos órgãos específicos singulares e seccionais e são
responsáveis pela execução descentralizada das atividades finalísticas na praça do Rio de
Janeiro;
§ 2º. Os componentes organizacionais podem ser integrados ou chefiados por
servidores lotados em localidades diversas.
Art. 105. Ao Chefe da Unidade de Proteção de Dados Pessoais denominado
Encarregado, incumbe:
I - coordenar as atividades de competência da Divisão de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 106. Ao Procurador-Chefe incumbe:
I - dirigir a Procuradoria Federal;
II - emitir pareceres em matérias de sua competência;
III - subsidiar a elaboração de informações para instruir mandado de segurança; e
IV - assistir o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos
atos a serem por ele praticados.
§ 1º As atribuições do Procurador-Chefe que não sejam exclusivas poderão ser
objeto de delegação.
§ 2º O Procurador-Chefe poderá avocar processos distribuídos aos procuradores
em exercício na Procuradoria Federal.
Art. 107. Ao Auditor Interno incumbe:
I - coordenar as atividades da Auditoria Interna do IPEA;
II - apoiar as auditorias externas dos órgãos de controle da União, servindo
como interface entre elas e a área de gestão, a fim de facilitar suas atividades no IPEA;
III - representar o IPEA junto aos órgãos de controle da União, nos limites de sua
competência; e
IV - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, conforme orientação
dos órgãos de controle da União.
Art. 108. Ao Corregedor incumbe:
I - coordenar as atividades da Corregedoria do IPEA;
II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados às atividades de Corregedoria; e
III - exercer, no que couber, as demais competências previstas no art. 5º do
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 109. Ao Ouvidor incumbe:
I - coordenar as atividades da Ouvidoria do IPEA;
II - prestar, quando solicitado, informações e esclarecimentos ao presidente, seu
gabinete e aos diretores; e
III - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados às atividades da Ouvidoria.
Art. 110. Ao Chefe da Unidade de Integridade incumbe:
I - coordenar as atividades de competência da Unidade de Integridade; e
II - representar o IPEA perante entidades e organizações e em fóruns
relacionados à gestão da integridade e de riscos.
Art. 111. Ao Gerente Regional do Ipea no Rio de Janeiro incumbe:
I - gerir pessoas, processos administrativos, infraestrutura, tecnologia da informação,
serviços gerais, materiais, patrimônio, documentos e contratos, promovendo a execução
orçamentária e financeira no âmbito da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
II - planejar, coordenar, supervisionar e aprovar as atividades de gestão
desenvolvidas na da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
III - definir, acompanhar e coordenar o cumprimento das metas individuais e
setoriais da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro;
IV - realizar atos de gestão;
V - atuar como ordenador de despesas da Unidade Descentralizada do Ipea no
Rio de Janeiro;
VI - firmar contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens no
valor estabelecido pela autoridade máxima do Ipea;
VII - indicar servidores para funções de fiscais de contratos e gestão no âmbito
da Unidade Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro; e
VIII - aplicar penalidades e decidir recurso quanto à aplicação de sanções e
rescisões contratuais, observada a legislação vigente relativos aos contratos da Unidade
Descentralizada do Ipea no Rio de Janeiro.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 112. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Presidente do IPEA, ouvida a Diretoria Colegiada.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE ORIGEM E DESTINO DOS CARGOS REALOCADOS
.
.Origem
.Código
.Destino
.Código
. .Coordenação
de 
Avaliação
de
Políticas Econômicas - COAPE
.FCE 1.10
.Assessoria 
Parlamentar 
e
Institucional no Gabinete - ASPRI
.FCE 2.10
. .Coordenação 
de
Assessoramento
Internacional e Intercâmbio - COAIN
.FCE 1.10
.Assessoria Internacional no Gabinete
- ASINT
.FCE 2.10
. .Coordenação
de 
Governança
e
Capacidades Estatais - COEST
.FCE 1.10
.Assessoria Executiva na Presidência -
ASEXC
.FCE 1.10
. .Coordenação
de Financiamento
e
Investimento - COFII
.FCE 1.10
.Coordenação
de 
Projeto
na
Presidência
.FCE 3.10
. .Coordenação 
de
Métodos
Quantitativos Aplicados ao Território -
CO M EQ
.FCE 1.10
.Coordenação
de 
Projeto
na
Presidência
.FCE 3.10

                            

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