Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072900104 104 Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 10.3 Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima. 11. Revisões Anteriores . .Revisão .Aprovação .Início da vigência .Término da vigência . .Emissão original .Portaria nº 8.947/SAR, de 24/08/2022 .01/09/2022 .29/07/2024 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria nº 14.982/SIA, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2024, Seção 1, página 165, onde se lê: "...Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT,..." leia-se: "...Municipal de Barra do Garças/MT,...". GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.081, DE 22 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019228/2024- 02, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1047 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.083, DE 22 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.029974/2024-04, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD MT0220 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 705/SIA, de 23 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2016, Seção 1, Página 23. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.093, DE 23 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.060053/2024-08, resolve: Art. 1º Atualizar a inscrição do heliponto de uso privativo CIAD SP0710 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2549/SIA, de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 1° de outubro de 2013, Seção 1, Página 1. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 15.096, DE 23 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008128/2024-32, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária FLYTECH AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 55.611.981/0001- 03, com sede social em Rio Verde (GO), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2024- 07-00SZ-05, emitido em 19 de julho de 2024. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.072/SPL, DE 18 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.062082/2023-15, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor JOÃO MARCOS OURIQUE PRIETO FERNANDES, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 14 em São Paulo (SP), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.2 para Piloto Comercial Helicóptero do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deverá seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.107, DE 25 DE JULHO DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.041724/2023-53, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 25 de julho de de 2024, em favor da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., CNPJ 34.075.739/0089-16, situado na Rua Moraes e Silva, 40, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20271-030. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.062, DE 23 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania - CGPC para a Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS. Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . .DIRETORIA DE PROMOÇÃO AO DESENVOLVIMENTO S U S T E N T ÁV E L .DPDS .1 .Diretor .CCE 1.15 . .[...] . . . . . .Assessor Técnico Especializado . .1 . .FC E 4.03 . .[...] . . . . . .Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania .CG P C .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .[...] . . . . . .Assessor Técnico Especializado . .2 . .FC E 4.03 ......................................................................................................................." (NR) Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SRGPS/MP Nº 2.400, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de julho de 2024, Seção 1, pág. 74, onde se lê: "DE 27 DE JULHO", leia-se "DE 25 DE JULHO". Ministério das Relações Exteriores FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO PORTARIA FUNAG Nº 84, DE 25 DE JULHO DE 2024 Atualiza, no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 15, do anexo 1, do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação e da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 24, de 16 de julho de 2024, resolve: Do Programa de Gestão e Desempenho Art. 1º Fica autorizada a atualização, por esta portaria, do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da FUNAG, admitindo-se a execução nas modalidades presencial e de teletrabalho no regime de execução parcial. §1º O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. §2º O teletrabalho dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a Administração, registrado no termo de ciência e responsabilidade - TCR. §3º Os procedimentos gerais para implementação do PGD se darão nos termos desta Portaria. Art. 2º São objetivos do PGD da FUNAG: I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas; II - estimular a cultura de planejamento institucional; III - otimizar a gestão dos recursos públicos;Fechar