DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.904, DE 23 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de Nova Era (MG), constante do Anexo da Portaria GM/MS
nº 4.448, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da GM/MS nº 4.448, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 1,
página 117.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.V A LO R
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓD. EMENDA
.VALOR POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG .Nova Era
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NOVA ERA
.36000615182202400
.350.000,00
.4439000227640019
.150.000,00200.000,00
.1030251182E900031
.6549349
.150.000,00200.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.905, DE 23 DE JULHO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão
Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de Dumont.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 202870 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 694/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.050116/2019-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Dumont (SP), pertencente
à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ribeirão Preto, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Dumont, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme
Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA LEGAL
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL
R$)
.
.SP
.DUMONT
.351460
.USB
.202870
.7505744
.MUNICIPAL
.N ÃO
.82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
E
EMERGÊNCIAS SAMU 192
E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 4.906, DE 24 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de São Bento do Una/PE, constante do Anexo da Portaria
GM/MS nº 3.673, de 29 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.673, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 30 de abril de 2024,
Seção 1, página 222.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.PE
.SAO BENTO DO
UNA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO BENTO DO UNA
.36000599688202400
.500.000,00
.71160001
.500.000,00
.1030251182E900025
.3034739
.500.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data dee sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.907, DE 24 DE JULHO DE 2024
Suspende a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo
de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), do Município de Goiânia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.168, de 23 de novembro de 2017, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS);
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando o Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, que constatou que a Secretaria Municipal
de Saúde de Goiânia não efetuou as transferências devidas ao Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo (CNPJ 01.269.083/0001-81) referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020;
Considerando as notificações do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) não respondidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; e
Considerando a Nota Técnica nº 23/2024-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.036498/2022-93, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS) da Casa de Eurípedes, CNES 2517957, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º A suspensão decorre das não transferências devidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constatadas por meio do Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado
pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, e pela ausência de resposta às notificações enviadas pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle
( D R AC / S A ES / M S ) .
§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na transferência dos recursos devidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.Código
.Município
.Gestão
.C N ES
.Estabelecimento
.Valor anual
.
.GO
.520870
.GOIANIA
.MUNICIPAL
.2517957
.CASA DE EURIPEDES
.R$ 136.284,48
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