DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.911, DE 24 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de Três Rios (RJ), constante do Anexo da Portaria
GM/MS nº 4.415, de 17 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 4.415, de 17 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho
de 2024, Seção 1, página 129.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RJ
.TRES RIOS
.FUNDO
MUNICIPAL
DE SAÚDE
.36000614919202400
.2.057.000,00
.50410002
.2.057.000,00
.1030251182E900001
.6360823
.2.057.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.912, DE 24 DE JULHO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção IV, Continente)
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.597, de 15 de dezembro de 2021, que Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa
Catarina e Município de Florianópolis;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 200420 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 645/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.160824/2021-00, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção IV, Continente), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.000,00
(um milhão e cento e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Florianópolis.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .SC
.420540
.F LO R I A N Ó P O L I S
.9717552
.UPA CONTINENTE
.MUNICIPAL
.25000.160824/2021-00
.200420
.N ÃO
.IV
.82.58
-
QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO
IV
.1.176.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.913, DE 24 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de Três Rios (RJ), constante do Anexo da Portaria
GM/MS nº 4.452, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 4.452, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho
de 2024, Seção 1, página 120.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .RJ
.Três Rios
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000618173202400
.2.144.085,00
.50410002
.2.144.085,00
.1030251182E900001
.2294923
.2.144.085,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.915, DE 24 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito a proposta do Município de Itabirinha (MG), constante do Anexo da Portaria
GM/MS nº 4.454, de 18 de junho de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a
receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da GM/MS nº 4.454, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024,
Seção 1, página 126.
. .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG .Itabirinha
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ITABIRINHA
.36000617648202400
.200.000,00
.44720001
.200.000,00
.1030251182E900001
.2102579
.200.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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