DOU 29/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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199
Nº 144, segunda-feira, 29 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0884952240
--------------------------------------
FARMÁCIA E DROGARIA NISSEI S.A / 79.430.682/0532-42
25351.362791/2024-95 / 5107285
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0878707247
--------------------------------------
MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA / 39.844.391/0001-66
25351.317889/2024-98 / 1312684
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
701
- AFE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) / 0720492246
--------------------------------------
BARBARA SILVA CAMPOS DROGARIA / 47.527.607/0001-98
25351.363058/2024-98 / 5106978
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0882748246
--------------------------------------
DROGARIA E PERFUMARIA PJP LTDA / 53.665.843/0001-73
25351.363562/2024-98 / 5107024
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0885007247
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.741, DE 26 DE JULHO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
drogaria nova uniao assembleia, 197 / 55.239.906/0001-55
25351.363947/2024-55 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0889548242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o
CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.711, DE 25 DE JULHO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0978573-24/2
LLS Serviços de Saneamento Ltda. 26.779.985/0001-99
Rua Catanduvas, 667 - São Cristóvão. Cascavel/PR
Descumprimento dos art 4º, VII; 12, II; e 15 da RDC nº 390/2020
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0880253/24-0
Engecon Engenharia e Consultoria de Alimentos
Travessa Garapeira, 3429 - Setor 01. Ariquemes/RO
Descumprimento do art 4º, VII da RDC nº 390/2020
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.712, DE 25 DE JULHO DE 2024
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao
art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da
data de sua publicação.
Art. 3º O(s)
escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s)
no portal
eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0244663/24-6
Associação Técnico Científica Paul Ehrlich - APABCAM. 03.053.589/0001-84
192
Avenida Nossa Senhora das Graças n° 50 prédio 32, Parque Tecnológico de Xerém,
Xerém. Duque de Caxias/RJ
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0288314/24-7
Centro de Biologia Experimental Oceanus Ltda. 28.383.198/0001-59
294
Rua Aristides Lobo, 46 e 48. Rio Comprido. Rio de Janeiro/RJ
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.709, DE 25 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
Considerando o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade de
Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio
do Módulo Complementar do OEA Integrado, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às
empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Solicitante: ORGANON FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 45.987.013/0003-04
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25351.316180/2024-75
Expediente: 0716498/24-3
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Solicitante: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0001-01
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25351.336764/2024-67
Expediente: 0754247/24-4
Motivo do Indeferimento: Não atendeu os incisos II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845,
de 22 de fevereiro de 2024.
Solicitante: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0001-01
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25351336772/2024-11
Expediente: 0754259/24-2
Motivo do Indeferimento: Não atendeu os incisos II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845,
de 22 de fevereiro de 2024.
Solicitante: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0080-05
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25351.336989/2024-13
Expediente: 0754582/24-8
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Solicitante: ALFA MED SISTEMAS MEDICOS LTDA
CNPJ: 11.405.384/0001-49
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25353.006703/2024-58
Expediente: 0798904/24-1
Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso I, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Solicitante: PAM TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 02.779.289/0001-14
Categoria solicitada: Dispositivos Médicos
Processo: 25353.039844/2024-57
Expediente: 0882356/24-1
Motivo do Indeferimento: Não atendeu os incisos I, II, III, IV, V e VI, do artigo 10 da RDC
n° 845, de 22 de fevereiro de 2024
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.710, DE 25 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e
Considerando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo
Complementar do OEA Integrado, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às
empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade indeterminada, a partir da sua
publicação, podendo ser cancelada a qualquer tempo, mediante comprovação de
descumprimento, por
parte do solicitante, de
qualquer um dos
requisitos de
admissibilidade constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
Solicitante: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.
CNPJ: 01.449.930/0006-02
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos
Processo: 25351.311840/2024-21
Expediente: 0707070/24-4
Solicitante: Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.
CNPJ: 01.449.930/0003-51
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos
Processo: 25351.313802/2024-11
Expediente: 0710805/24-1
Solicitante: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ: 51.780.468/0002-68
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos
Processo: 25351.336893/2024-55
Expediente: 0754436/24-1
Solicitante: ORGANON FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.987.013/0006-49
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos
Processo: 25351.315927/2024-78
Expediente: 0716090/24-4
Solicitante: ORGANON FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.987.013/0003-04
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos
Processo: 25351.315925/2024-89
Expediente: 0716086/24-7
Solicitante: ORGANON FARMACEUTICA LTDA.
CNPJ: 45.987.013/0006-49

                            

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