2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, RESPONDENDO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO CAPÍTULO V DOS AGENTES INTEGRANTES DO SEISP SEÇÃO I DO INGRESSO, DO DESLIGAMENTO E DA REMOÇÃO Art. 9º O ingresso de profissionais de inteligência no SEISP deverá ser apreciado pelo Conselho de Inteligência de Segurança Pública, que aprovará ou desaprovará o ingresso, considerando as qualificações, o desempenho, o perfil, os conhecimentos, o histórico profissional e a vida pregressa do candidato. § 1º Os candidatos a ingresso no SEISP deverão ser escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que possuam capacitação na atividade de inteligência de segurança pública. § 2º Na fase de credenciamento deverão ser observadas a origem da indicação, a pesquisa social, a comprovação documental da capacitação técnica, a assi- natura do termo de compromisso de confidencialidade, a declaração de bens e a realização de entrevista. § 3º Após a realização do processo de seleção, de responsabilidade da respectiva agência central, e após parecer favorável do Conselho de Inteligência de Segurança Pública pelo ingresso do candidato na respectiva agência ou subagência, será realizado o devido credenciamento do agente, com as adequações de suas funções, dos seus perfis de acesso e assinatura de termo de confidencialidade específico do órgão de lotação. § 4º O controle direto do pessoal integrante do SEISP será de responsabilidade do chefe de cada agência central, adequando-se às características próprias de cada órgão. § 5º A superveniente incompatibilidade do agente para o exercício da atividade de inteligência, identificada pela agência central do SEISP ou do subsistema respectivo, será submetida ao Conselho de Inteligência de Segurança Pública, que deliberará acerca do desligamento, comunicando sua decisão ao chefe do órgão de lotação, para que promova nova indicação se o parecer for pelo desligamento. § 6º O agente desligado do SEISP deverá assinar o Termo de Desligamento, contendo a informação sobre as obrigações de sigilo que perdurarão mesmo após sua saída do órgão. § 7º A COIN manterá um banco de dados atualizado de recursos humanos de todo o contingente dos subsistemas de inteligência, com detalhamento do perfil técnico e informações pessoais. § 8º Para fins de efetividade do disposto no parágrafo anterior, as agências centrais dos subsistemas deverão informar para a COIN, sempre que solicitadas, dados relativos a recursos humanos e materiais. SEÇÃO II DAS CONDUTAS VEDADAS Art. 10. É vedado aos integrantes do SEISP, sem prejuízo das ações de apoio e a necessidade do interesse público, respeitando-se a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública – DNISP: I – divulgar, nos meios de comunicação, os métodos ou procedimentos de inteligência, de instalações de agências ou subagências de inteligência e o nome ou qualquer identificação do pessoal integrante do SEISP ou que, de alguma maneira, dele participe;Fechar