10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ – COESI/CE E O FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. DAS PARTES: O COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ - COESI/CE, integrado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Elmano de Freitas da Costa, pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, Sr. Antônio Roberto Cesário de Sá, pelo Procurador- -Geral do Estado do Ceará, Sr. Rafael Machado Moraes, pelo Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Sr. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, pelo Comandante da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Sr. Klênio Savyo Nascimento de Sousa, pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE), Sr. José Cláudio Barreto de Sousa, pelo Perito Geral da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), Sr. Júlio César Nogueira Torres, pelo Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), Sr. Nabupolasar Alves Feitosa, pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, Sr. Luís Mauro Albuquerque Araújo, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Sr. Antônio Abelardo Benevides Moraes, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, Sr. Evandro Sá Barreto Leitão, pelo Procurador-Geral do Ministério Público do Ceará, Sr. Haley de Carvalho Filho, pelo Superintendente da Polícia Federal no Ceará, Sr. José Antônio Franco e pelo Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Ceará, Sr. Anthony Sthefanny Nunes de Lima, e o FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as partes para colaboração e cooperação na realização de atividades conjuntas de pesquisas de interesse mútuo e de intercâmbio de dados, informações e metodologias relacionadas ao tema segurança pública. DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Os partícipes indicam como representantes desta cooperação técnica: Pelo Estado do Ceará: Secretaria de Estado Chefe da Casa Civil. Pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP): Presidência e Diretoria Executiva. Os trabalhos decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, serão desenvolvidos, conforme Plano de Trabalho estabelecido, pelo Estado do Ceará e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, compatibilizando as potencialidades e os recursos disponíveis. Os dados das pesquisas produzidas no âmbito desta parceria serão compartilhados entre as partes, devendo o compartilhamento com outras agências ter a anuência das duas partes. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência, em consonância com o Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por conveniência das partes e com motivado intuito de efetivar a implementação dos objetivos eleitos, respeitado o prazo de comunicação prévia de 30 (trinta) dias. DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto e à inexistência de repasse financeiro, ou, ainda, acrescido, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito, por um dos partícipes, devendo, em qualquer caso, haver a anuência da outra parte com a alteração proposta. Fortaleza, 29 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTES DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE SEGURANÇA INTEGRADA DO ESTADO DO CEARÁ - COESI/CE Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Evandro Sá Barreto Leitão PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Antônio Abelardo Benevides Moraes PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CEARÁ Haley de Carvalho Filho PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO José Cláudio Barreto de Sousa COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ (CBMCE) Júlio César Nogueira Torres PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE) Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA José Antônio Franco SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ Anthony Sthefanny Nunes de Lima SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO CEARÁ Renato Sérgio de Lima PRESIDENTE DO FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP) Ramon Galvão Fernandes COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, representado pela CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02 e localizada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, através do Secretário de Planejamento e Gestão Interna – PGI da Casa Civil, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, resolve reconhecer a dívida junto à empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89. O montante de R$ 2.014,06 (dois mil, quatorze reais e seis centavos) refere-se ao pagamento, POR INDENIZAÇÃO, das diferenças salariais e benefícios relativos aos meses de janeiro a março de 2024, decorrentes da prestação de serviços de terceirização conforme estipulado no Contrato nº 160/2023, ainda em vigor quando solicitado pela empresa. Este reconhecimento está em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Ceará, e com a cláusula 3.2 do termo de rescisão do contrato nº 160/2023, conforme detalhado no processo administrativo NUP 30001.002568/2024-00. O Termo de Reconhecimento de Dívida está alinhado com a justificativa apresentada pela Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de julho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da empresa NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A, inscrita no CNPJ nº 07.522.669/0001-92, Contrato nº 32/2022, em razão de serviços efetivamente prestados, competência JUNHO/2024, conforme funda- mentação acostada no Processo NUP 30001.008460/2024-12, no valor de 1.186,21 (um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavo), devendo ser custeada como indenização, a ser paga conforme dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339093.1.5009100000.0. O presente Termo encon- tra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, Fortaleza, Ceará, 24 de julho de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar