DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024
em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.920/0001-10, repre-
sentado por seu Prefeito, JERÔNIMO NETO BRANDÃO, portador(a) do CPF/MF Nº 285.199.493-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 030/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 160 
(cento e sessenta) dias, a partir de 24 de julho de 2024 até 30 de dezembro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 17 de julho de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , JERÔNIMO NETO BRANDÃO - Prefeito(a) Municipal . TESTEMUNHAS: 1. ILNEYVISON DA SILVA LUZ , 2. 
ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO . Fortaleza 23 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.001548/2023-02
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.001548/2023-02, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, no valor de R$ 25.950,92 (vinte e cinco mil, 
novecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), no período de janeiro a abril de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial 
as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que 
houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.015865/2023-06
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.015865/2023-06, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, no valor de R$ 32.346,71 (trinta e dois 
mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), no período de janeiro a julho e 1ª parcela do 13º de 2023. Respeitando a legislação que disci-
plina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.024474/2023-74
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.024474/2023-74, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, no valor de R$ 23.346,82 (vinte e 
três mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), no período de julho a setembro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.025371/2023-21
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.025371/2023-21, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, no valor de R$ 94.038,02 (noventa e 
quatro mil, trinta e oito reais e dois centavos). no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.033585/2023-71
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra N° 22001.033585/2023-71, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, no valor de R$ 8.988,00 (oito mil, nove-
centos e oitenta e oito reais). no período de outubro 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 
32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e está Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação 
orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37 da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº151/2023 - NUP 22001.087002/2024-11 - IG:1327359 - SACC: 1280560
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.744.303/0001-
68, representado por seu/sua Prefeito(a), CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, portador(a) do RG nº 38773 e CPF nº 059.505.463-34, resolvem firmar 
o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 151/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais 
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o 
prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 151/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e vinte) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 
de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 

                            

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