DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 29 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº141 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DAS MULHERES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DAS 
MULHERES; III - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, 515 - Luciano Cavalcante, Fortaleza 
- CE, CEP nº 60810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a 
repactuação do Contrato nº066/2022 o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnicas Administrativas, Saúde, Serviços Diversos, Tecnologia da Infor-
mação – TI e Transporte, com a implantação da Casa da Mulher Cearense nos municípios de Juazeiro do Norte, Quixadá e Sobral; IX - VALOR GLOBAL: 
Valor mensal atual do Contrato nº 066/2022: R$ 630.774,44 (seiscentos e trinta mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); Valor 
mensal repactuado do Contrato nº 066/2022: R$ 657.765,29 (seiscentos e cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos); 
Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado: R$ 26.990,85 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos); Repercussão 
financeira total do período de janeiro a dezembro de 2024 e janeiro a junho de 2025: R$ 458.835,30 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta 
e cinco reais, trinta centavos); X - DA VIGÊNCIA: .; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas; XII - DATA: 22/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA GLÓRIA MATOS BATISTA - SECRETARIA DAS MULHERES - CONTRATANTE; 
MARINALVA LIMA PEREIRA – CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA – CONTRATADA.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E QUITAÇÃO
NUP: 62000.000218/2024-05
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DAS MULHERES – SEM, e a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E 
TURISMO LTDA, denominada simplesmente CREDORA, resolvem CELEBRAR o presente Termo de Ajuste de Contas e Quitação, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: DA FUNDAMENTAÇÃO - O presente termo respalda-se no art. 37, caput, da Constituição da República, c/c o Artigo 113, caput, do 
Código Civil Brasileiro, c/c a Lei nº 8.666/93, c/c a Cláusula Quarta do Termo de Rescisão do Contrato nº 001/2023-SEM, c/c os princípios que norteiam 
à administração pública, em especial: o princípio da boa-fé objetiva e o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como na doutrina e juris-
prudência Pátria. DO OBJETO - As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, 
referentes à prestação de serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas, oriunda do contrato nº: 001/2023-SEM. DO VALOR RECO-
NHECIDO - O DEVEDOR reconhece os valores devidos ou pendentes, junto à CREDORA, quais sejam: o valor parcial remanescente da fatura nº 87054, 
e o valor total das faturas 87052, 87051, 87055 e 87053, que correspondem a importância de R$ 66.305,91 (sessenta e seis mil, trezentos e cinco reais e 
noventa e um centavos), referentes ao objeto mencionado na cláusula segunda. DO PAGAMENTO - O DEVEDOR efetuará o pagamento à CREDORA dos 
valores mencionados na Cláusula anterior, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste instrumento. PARAGRAFO ÚNICO – A DEVEDORA 
deverá efetuar o pagamento correspondente ao objeto mencionado na cláusula primeira, em nome da CREDORA, por meio de Ordem Bancária em conta 
apresentada pela empresa fornecedora, após a apresentação das respectivas notas fiscais. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da 
execução do presente Termo de Reconhecimento de dívida correrão à conta do orçamento da DEVEDORA, na seguinte ação orçamentária: Programa 421 
Região 03 – Grande Fortaleza – SEM 62100001.04.122.421.20229.03.339093.1.500.9100000.0.2.01 (566860) CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
- A DEVEDORA providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA 
DÉCIMA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
qualquer dúvida ou litígio oriundo deste ajuste. SIGNATÁRIOS: Maria Glória Matos Batista - Secretaria das Mulheres e Hugo Henrique Aurélio de Lima 
- Webtrip Agência de Viagens e Turismo Eireli.
Maria Glória Matos Batista
SECRETARIA DAS MULHERES
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TERMO DE ADESÃO N°096/2024/SEM
TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNI-
CÍPIO DE JARDIM. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para 
o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes 
unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a 
melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração 
até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA 
DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. FORO: Comarca de Jardim. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Aniziario Jorge 
Costa - Prefeito de Jardim.
Manuella de Mesquita Guimarães
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº144/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que 
consta do processo nº 22001.047214/2024-58 – NUP, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/2019, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da 
cessão da servidora LILIANA CASTOR FARIAS, Professor, matrícula nº 12054416, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, que exerceu 
cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal da Educação da Prefeitura de Santa Quitéria, com ressarcimento para a origem, formalizada pela 
Portaria nº 232/2023, datada de 24/05/2023, e publicada no Diário Oficial do Estado de 31/05/2023, a partir de 29/02/2024. SECRETARIA DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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