73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02006654/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, CPF 162.977.173-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06281214, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/07/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento-Classe/Referência 4ª E-Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n 36.085/2024 R$ 22.994,94 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974. R$ 1.149,74 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%)-Art. 8° da Lei Estadual n°14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto nº 32.014/2016. R$ 1.769,49 Gratificação da Lei Estadual n° 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019. R$ 12.322,26 Gratificação por Titulação (30%)-Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 6.898,48 Vantagem Pessoal Nominalmente identificável-VPNI-Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.964,52 TOTAL R$ 49.099,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2024, que concedeu aposentadoria à SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, matrícula nº 06281214. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº020/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Adriano Pinheiro dos Santos, nomeado conforme publicação no DOE nº 103, de 05 de junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. Resolve: Art. 1º. Designar a servidora DEBORAH ALICE ALBANO TEIXEIRA, matrícula nº 30001281 e CPF nº 026.680.463-27, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico -administrativo, a execução do contrato n° 002/2024, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV - CNPJ nº 35.853.0012/0001-43 e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ ETICE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º. São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto no art. 117 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021 e nos Arts. 46 e 47 do Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023. I – Conhecer detalhadamente o contrato, as cláusulas estabelecidas e todas as condições de contratação, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela contratação para o fiel cumprimento do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo,assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos e demais legislações que regem a matéria; II – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados no contrato; III – Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; IV – fiscalizar o cumprimento das regras previstas no instrumento contratual pela contratada, buscando o alcance dos resultados esperados; V – fiscalizar as medições dos serviços efetivamente realizados dos cronogramas de obras e dos fornecimentos atendidos; VI – registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato; VII – informar e solicitar providências cabíveis à autoridade competente sobre irregularidades detectadas e registradas durante a execução do contrato; VIII – indicar as eventuais glosas das faturas de medição por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; IX – Receber, atestar e encaminhar as Faturas/Notas Fiscais ao Setor Financeiro da CEARAPREV, observando se a fatura apresentada pela contratada refe- re-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período e se atendeu às condições contratadas; X – comunicar com antecedência a autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, ou comunicar a necessidade de abertura de nova licitação no caso de nova contratação, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços; XI – prestar as informações sobre o cumprimento integral das obrigações contratuais com vistas à expedição dos atestados de capacidade técnica solicitados pela contratada. XII – Acompa- nhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. XIII – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, com efeitos retroativos a 27 de junho de 2024. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2024 I - ESPÉCIE: Prazo e valor; II - CONTRATANTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV; III - ENDE- REÇO: R VINTE E CINCO DE MARCO, 300 - CENTRO , na Cidade de FORTALEZA, Estado CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fica eleito o foro da Comarca Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir questões decorrentes deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 2ª (SEGUNDA) vez o Contrato de Compra de Energia Regulada sob o nº203/2022 , celebrado em 29/07/2022, doravante denominado simplesmente CONTRATO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 308.483,52 (TREZENTOS E OITO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 23/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Adriano Pinheiro dos Santos e Eloá da Silveira Santander. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº297/2024. DISPÕE SOBRE O EQUIPAMENTO PÚBLICO DENOMINADO “VILA SOCIAL”, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas atribuições legais e no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 93, incisos I e III da Constituição do Estado do Ceará; c/c a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Uso nº. 01/2024 firmado entre a Secretaria do Esporte – Sesporte e a Secretaria da Proteção Social – SPS, publicado em 08 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 15 de maio de 2024, entre a Secretaria da Proteção Social – SPS, a Secretaria da Juventude – Sejuv e a Secretaria do Esporte – Sesporte, tendo como objetivo realizar ações conjuntas para o gerenciamento de equipamentos públicos de práticas socioassistenciais; CONSIDERANDO a necessidade de implantar espaços coletivos que estimulem a integração e sociabilidade dos moradores, por meio de esportes e atividades recreativas como ferramentas de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população; CONSIDERANDO importância na integração de políticas públicas intersetoriais voltadas ao desenvolvimento social; RESOLVE: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria da Proteção Social – SPS, o equipamento público denominado “Vila Social”, cujo objetivo é servir como mecanismo de governança intersetorial para o fomento de atividades culturais, educativas, socioassistenciais, de qualificação profissional, assim como práticas esportivas, recreativas e lúdicas, voltadas à comunidade local e adjacências. Parágrafo único. O público-alvo da Vila Social consiste em crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, de ambos os sexos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º A Vila Social é um equipamento público estruturado para integrar atividades, multiuso, adequado ao desenvolvimento humano, de gestão participativa e democrática, localizado em território de vulnerabilidade social, critério aferido conforme índices e indicadores oficiais.Fechar