DOE 29/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº141  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024
III – apoiar os municípios no atendimento às famílias atingidas pela situação de emergência ou estado de calamidade; e
IV – sugerir ao Chefe do Poder Executivo a outorga de permissão de uso por prazo determinado aos beneficiários do Aluguel Social, quando se 
tratar de imóvel de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 4º Compete ao município demandante:
I – solicitar o cofinancimento do Aluguel Social, nos termos do art. 5° desta Portaria;
II – monitorar e zelar pela regular utilização do subsídio recebido;
III – proceder à inclusão das famílias beneficiadas no CadÚnico;
IV – dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e
V – apresentar demonstrativo financeiro mensal dos valores recebidos, com a Resolução de aprovação do CMAS.
Art. 5º A solicitação de cofinanciamento de Beneficio Eventual para fins de Aluguel Social será formulada pelo chefe do poder executivo municipal 
e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I – normativo de reconhecimento, por parte do Governo do Estado, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do município;
II – relatório social emitido por profissionais do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS ou Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social – CREAS e ratificado pelo secretário(a) municipal de assistência social local, informando o número e a situação das famílias a serem 
contempladas; e
III – lei municipal de concessão de benefício eventual.
§ 1º A solicitação e os documentos elencados nos Incisos I a III deverão ser encaminhados à Secretaria da Proteção Social por meio oficial.
§ 2º A solicitação e os respectivos documentos serão analisados pela Comissão de Acompanhamento das Ações de Enfrentamento de Situação de 
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública da Secretaria da Proteção Social, para que sejam validadas as informações neles contidas.
Art. 6º O cofinanciamento de que trata esta Portaria será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.
§1° A concessão do benefício será cancelada pelo advento de alguma das seguintes hipóteses:
I –  recebimento definitivo da moradia;
II – extinção das condições de desabrigamento ou risco de desabrigamento.
§2° As hipóteses previstas no parágrafo primeiro deverão ser comprovadas por relatório técnico.
Art. 7º  O subsídio financeiro de que trata esta Portaria está limitado à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Proteção Social, 
priorizando, quando necessário, as famílias com maior índice de vulnerabilidade social e os municípios atingidos de forma mais grave pela situação de 
emergência ou estado de calamidade pública.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria  SPS n° 079/2023, publicada no Diário Oficial em 31 de março de 2023.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº329/2024.
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE VALE-GÁS DE COZINHA NO SEGUNDO QUADRIMESTRE DO ANO 
DE 2024 À POPULAÇÃO CEARENSE SOCIALMENTE VULNERÁVEL.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência 
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e CONSIDERANDO a Lei 
Estadual 17.669 de 14 de setembro de 2021, que atribui a condição de política pública permanente a aquisição e distribuição de gás em botijão à população 
cearense socialmente mais vulnerável; CONSIDERANDO a possibilidade da Administração de proceder a distribuição de vale-gás em vez da aquisição 
direta e distribuição de botijões; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 34.259 de 23 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei acima mencionada; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o regramento aplicável à segunda distribuição de gás em botijão para o ano em curso, conforme exposto na 
legislação do programa; CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira no exercício corrente, RESOLVE:
Art. 1°. Esta portaria estabelece as normas para a distribuição do vale-gás de cozinha à população cearense socialmente mais vulnerável no segundo 
quadrimestre de 2024.
Parágrafo único. O vale-gás de que trata esta Portaria será no valor equivalente a uma recarga de botijão de gás de cozinha e assegurará o recebimento 
do mesmo, pelo beneficiário junto à distribuidora contratada pela SPS.
Art. 2º. São beneficiárias prioritárias para a distribuição referente ao segundo quadrimestre de 2024 às famílias que:
I – sejam assistidas pelo benefício do Cartão Mais Infância Ceará;
II – constem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, e 
que tenham sido beneficiadas com o Programa Bolsa família, cuja renda per capita seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
§1º. Os beneficiários para os quais foram identificados indícios de recebimento indevido do vale-gás em edições anteriores serão excluídos da relação 
final de beneficiários, ainda que selecionados, com base nos critérios estabelecidos neste artigo.
§2º. Para o segundo quadrimestre de 2024, serão selecionadas todas as famílias que se encontrarem, durante o primeiro quadrimestre do presente 
ano, com status de contempladas e aptas no sistema do vale gás.
§3º. Cada beneficiário habilitado receberá 1 (um) vale-gás de cozinha em valor equivalente a uma recarga de gás em botijão.
§4º. A entrega dos vale-gás aos beneficiários indicados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, deverá ser executada em parceria com os municípios, 
mediante Termo de Cooperação para este fim, o qual, contém dentre outras cláusulas:
I - a quem caberá elaborar logística de distribuição;
II- a obrigatoriedade da prestação de contas;
III- a forma de substituição dos beneficiários que deverá atender as seguintes diretrizes:
a) que estejam fora do perfil estabelecido, inclusive nos casos em que o responsável possua vínculo empregatício com os entes federal, estadual 
ou municipal.
b) que não forem localizados.
§5º. Os dados dos beneficiários serão incluídos no Sistema do VALE-GÁS da SPS, para análise e validação, seguindo as seguintes etapas e prazos:
a) Análise dos beneficiários deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da inclusão dos dados no sistema;
b) Após a análise, no sistema os municípios deverão substituir os beneficiários que estão fora dos critérios estabelecidos;
c) Ao término da validação dos beneficiários por parte dos municípios, a  SPS fará publicização em seu sítio eletrônico;
d) Caso o município, posteriormente, identifique outras necessidades de substituições, deverá fazê-la por meio do Sistema do VALE-GÁS, em 
prazo estabelecido pela SPS.
Art.3º. Respeitada a prioridade de que trata o art. 2º desta Portaria e a disponibilidade orçamentária, serão beneficiárias da política pública de distri-
buição de recarga do gás de cozinha em botijão, as organizações da sociedade civil que atuam em projetos sociais para distribuição gratuita de marmitas e 
refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade, desde que:
I – tenham sido selecionadas em editais do Programa Mais Nutrição e tenham realizado atendimento no mês de julho 2024;
II – desenvolvam ações de produção e distribuição de alimentos, e sejam devidamente identificadas pela equipe da Coordenação de Segurança 
Alimentar e Nutricional da SPS;
Parágrafo Único. As Organizações da Sociedade Civil indicadas neste artigo receberão até 2 (dois) vales-gás, mesmo que contempladas cumulati-
vamente nos incisos I e II
Art.4º. A segunda distribuição do vale-gás referente ao exercício de 2024 iniciará em agosto do ano em curso.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº331/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Alice Leite Barbosa e Maria Meiriane dos Santos Torres  – representantes da Coordenadoria de 
Gestão do Sistema Único de Assistência Social, Maria Meirilene Lopes de Brito e Maria da Conceição Melo Monteiro – Representantes da Coordenadoria 
de Proteção Social Básica, Mônica Regina Gondim Feitoza e Delza Maria Barata Alencar – Representantes da Coordenadoria da Proteção Social Especial, 
Maria Elizabeth Rodrigues de Souza e Silvana de Matos Brito Simões – Representantes da Coordenadoria do Programa Mais Infância Ceará, para comporem 
a comissão de seleção da 3º Mostra de Experiências Exitosas em Vigilância Socioassistencial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
em Fortaleza, 25 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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