76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 CORRIGENDA À NUMERAÇÃO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°13/2018 No Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XVI, n° 058, de 27 de março de 2024, página 133, que publicou o extrato do VIGÉSIMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2018, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, e o Instituto de Desen- volvimento Social e da Cidadania - IDESC, fica corrigida a numeração do termo aditivo, nos seguintes termos: Onde se lê: 23º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº13/2018 IG Nº1308996 Leia-se: 20º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº13/2018 IG Nº1308996. Fortaleza, 24 de Julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 026/2024/NUP Nº47011.003242/2024-75 - IG: 1330444000 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001- 89. CONTRATADA: CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, CNPJ nº 29.000.107/0001-11. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato aquisição de colchões para atender as necessidades dos Centros Socioeducativos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e, na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 20220045-SAP, e seus Anexos, a Ata de Registro de Preços nº 2023/22028, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10914.01.449030.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10914.02.449030.01.5009100000.0 47100004.08.2 43.163.10914.03.449030.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10914.11.449030.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10914.12.449030.01.5009100 000.0 DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Karla Loiane Dias Rocha - Confiança Indústria e Comércio de Colchões LTDA; Wilma Jales De Brito – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 999.621,00; PROCESSO Nº: 47011.003149/2024-61 / SEAS OBJETO: Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, para oferta de serviço de qualificação profissional para adolescentes e jovens em cumpri- mento de medidas socioeducativas, medida cautelar de internação provisória, egressos de medidas socioeducativas e familiares, pelo período de 12 (doze) meses, por meio de Dispensa de Licitação, para atender as necessidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. JUSTIFICATIVA: Razões para a Aquisição/Contratação: A escolha da solução proposta está fundamentada na existência da Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE estabelece, no capítulo VIII – Da Capacitação para o Trabalho, que: As escolas do Senac poderão ofertar vagas aos usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os operadores do Senac e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais. Reconhece, desta forma, a importância que o chamado “Sistema “S””, composto por instituições formativas tais como SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, SEST e SENAR adquiriram, durante suas histórias, para a qualificação profissional do trabalhador brasileiro. Estas trajetórias fazem com que os cursos oferecidos e realizados pelo “Sistema “S” tenham um significativo reconhecimento no mundo do trabalho por sua qualidade e prestação de serviços de excelência sendo muitas vezes preferidos em relação a outras formações. Deste modo, ressalta-se nesta proposta a excelência e capilaridade dos serviços prestados pelo “Sistema “S”, bem como a proximidade que os mesmos têm da indústria e do comércio, configurando-se como uma Rede estratégica de apoio e formação profissional para os adolescentes e jovens em cumprimento de medida em meio fechado, pós medida e seus familiares. VALOR GLOBAL: 999.621,00 ( novecentos e noventa e nove mil e seiscentos e vinte e um reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10920.01.449039.01.500910000 0.0 47100004.08.243.163.10920.02.449039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10920.03.449039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10920.11.449 039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.10920.12.449039.01.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Processo nº 47011.003149/2024-61, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 75, inciso XV, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, CNPJ nº 03.648.344/0001-08. DISPENSA: Sr. Superintendente, A Assessoria Especial de Diretrizes Socioeducativas - ASDIS, vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, a autorização da contratação, por meio do procedimento de dispensa de lici- tação, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, CNPJ nº 03.648.344/0001-08, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. RATIFICAÇÃO: AUTORIZO a dispensa de licitação e, consequentemente, a contratação, e RATIFICO todos os atos da Dispensa de Licitação nº 003/2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP 47011.000226/2024-21 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 47011.000226/2024-21, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com a Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE, em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723 de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772 de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 003/2024 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 352.292,25 (trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização à FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.01.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO, DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2023/SOHIDRA I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2023/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº. 12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº 1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rosulino Ferreira Guimarães, 839, Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, Tel: (64) 2101-5500; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, Inciso II e § 2°, da Lei Nº. 8.666/93, e suas atualizações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato nº 31/2023/SOHIDRA, cujo objeto é o serviço de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peça, acessórios, reboque e componentes recomendados pelo fabricante de acordo com as características de cada veículo, maquinário, equipamento e implementos que compõe a frota da SOHIDRA, com implantação e operação de sistema informatizado, via internet, com tecnologia de pagamento on-line e real time por MEIO DE CARTÃO VIRTUAL OU SISTEMA ON-LINE, nas redes de estabelecimentos credenciados por todo o país, destinado à cobertura da SOHIDRA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do editalFechar