90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO FISCAL DE CONTRATOS EMPRESA: PRIME CONSULTORIA - CONTRATO Nº056/2022 - SACC Nº1240835 - VIGÊNCIA: 01/11/2023 A 31/10/2024 - OBJETO: SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA NUP: 10051.018112/2024-51 GESTÃO/FISCALIZAÇÃO: Os efeitos da fiscalização do contrato será retroativo à 16/05/2024, data em que o aludido contrato foi transferido para a Polícia Civil. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor DOUGLAS DA SILVA MARTINS, Matrícula nº301.198-0-0, lotado na DITRAN, para atuar como Fiscal de Contrato que representará a Superintendência da Polícia Civil perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, controle e demais atribuições abaixo especificadas: DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2ºdo art. 67 da Lei nº8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou apli- cação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o forne- cimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista, quando houver; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 22 de julho de 2024. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº70/2024 NUP: 10051.013287/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) JULIO DANTAS LOPES, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 3000502-3, o valor de R$ 14.901,30 (catorze mil, novecentos e um reais e trinta centavos), referentes às diferenças de subsídio, auxílio moradia e 13º salário proporcional, todos relativos ao ano de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.3 19092.1.5009100000.0 - red. 5517; ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0 - red. 9264; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/ CE, 02 de julho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº71/2024 NUP: 10051.013287/2024-71 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) JULIO DANTAS LOPES, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 3000132-X, o valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), referente à diferença de auxílio alimentação do ano de 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517; ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1. 5009100000.0 - red. 9264; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº13/2023. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1127825/2020 – IG 1330775000 I - ESPÉCIE: Termo de Aditamento IV ao Contrato nº1127825/2020; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº01.790.944/0001-72; III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no C.N.P.J. Nº 05.624.386/0001-26; V - ENDEREÇO: Rua Eliseu Uchôa Beco, 39, loja 02, Patriolino Ribeiro, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-270, telefone(85) 3459-6015, e-mail: roberta@locabox.com.br; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VII - FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e valor do Contrato nº1127825/2020 por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de julho de 2024; IX – VALOR GLOBAL: R$ 70.240,00 (setenta mil duzentos e quarenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de 27 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; XII – DATA: 23 de julho de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: Senhor Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Coronel Comandante Geral da PMCE e a Senhora Carmen Deodata Santiago Silva, Representante da Contratada. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar