92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina, protocolizado sob o SPU n° 200198014-5, instaurado através da Portaria CGD nº111/2020, publicada no D.O.E. CE nº039, de 23 de fevereiro de 2020, retificada pela Portaria de Corrigenda/CGD nº477/2020, publicada no D.O.E. CE nº250, de 11 de novembro de 2020, visando apurar a responsabilidade funcional dos poli- ciais militares ST PM Augusto César de Farias Magalhães, 1º SGT PM Antônio Edson Alves de Sousa, SD PM Evandro Santos da Silva, SD PM Josivânio Morais de Sousa e SD PM Roberto Garcia Lourenço, tendo em vista as informações constantes no Ofício nº259/2020, datado de 22/02/2020, oriundo do Subcomandante-Geral da Polícia Militar (fl. 02), encaminhando Termo de Deserção Especial de Policiais Militares empregados na Operação Carnaval 2020. De acordo com a portaria inaugural, a formalização do Termo de Deserção Especial decorreu do fato dos militares precitados terem deixado de se “apresentar no dia 21/02/2020, e embarcarem às 09 horas por ocasião da partida do efetivo para diversas cidades no interior do Estado a fim de participar da Operação Carnaval 2020, consumando instantaneamente a figura típica incriminadora do art. 190 do Código Penal Militar”; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 822/826, restou plenamente demonstrado a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal, em razão dos aconselhados ST PM Augusto César de Farias Magalhães, SD PM Evandro Santos da Silva, SD PM Josivânio Morais de Sousa e SD PM Roberto Garcia Lourenço; CONSIDERANDO que, em sentença proferida nos autos do processo judicial, cuja cópia consta das fls. 5489/5492, que apura os mesmos fatos objeto deste conselho, o Juízo da Auditoria Militar do Estado do Ceará decidiu que o aconselhado 1º SGT PM Antônio Edson Alves de Sousa não incorreu no fato típico descrito no Art. 190 do Código Penal Militar, motivo pelo qual determinou a exclusão do nome do militar em comento do polo passivo da presente demanda. O Art. 97 da Lei Estadual nº12.124/1993 (Estatuto dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará), preconiza que “O policial responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições ficando sujeito, cumulativamente, às respectivas cominações”, entretanto há situações em que, uma vez decididas no processo penal, repercutem necessariamente nas instâncias civil e administrativa; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto: a) Deixar de acatar o Relatório Final nº99/2023 (fls. 795/816), haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II, § 1º, alínea “e”, da Lei n° 13.407/03 e, por consequência, arquivar o presente Conselho de Disciplina em relação aos POLICIAIS MILITARES ST PM Augusto César de Farias Magalhães – M.F. nº035.287-1-5; SD PM Evandro Santos da Silva – M.F. nº300.097-1-1; SD PM Josivânio Morais de Sousa – M.F. nº300.260-1-2 e SD PM Roberto Garcia Lourenço – M.F. nº305.571-1-5, com fulcro no Art. 125, inciso VI, do Código Penal Militar; b) Absolver o 1º SGT PM Antônio Edson Alves de Sousa – M.F. nº125.526-1-0, ante o reconhecimento de ausência de transgressão disciplinar em face de sentença judicial proferida nos autos do processo judicial, cuja cópia consta às fls. 5489/5492, que decidiu que o aconselhado não incorreu no crime tipificado no Art. 190 do Código Penal Militar, conduta que motivou a instauração do presente conselho e, por consequência arquivar o presente feito instaurado em face do aludido militar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 22 de julho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº551/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, até o município de Aurora – CE, a fim de realizar diligências, com CARÁTER DE URGÊNCIA, relacionadas ao inquérito policial n°323-109/2023, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de julho de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº551/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL EDUARDO SAMPAIO MELO DPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 MARCOS EMANOEL MARTINS CHAGAS EPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 ANDRÉ PONTES TEIXEIRA IPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 GEORGE LUCAS CARNEIRO BEZERRA EPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 LEONARDO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA EPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / AURORA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 TOTAL R$ 985,75 *** *** *** PORTARIA CGD Nº544/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, até o município de Morada Nova - CE, a fim de realizar diligências, com CARÁTER DE URGÊNCIA, relacionadas ao inquérito policial n° 323-109/2023, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” e “III” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, em Fortaleza, 19 de julho de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº544/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024 NOME/MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL ROGÉRIA NEUSA COSTA DE SOUSA DCP II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 ELANE RIBEIRO DA SILVA EPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 ELY GUIMARÃES CORDEIRO IPC II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 JOSÉ IVAM DA SILVA MACIEL SGT II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 DAVYD DA SILVA RODRIGUES SGT II 15/07/2024 A 16/07/2024 FORTALEZA – CE / MORADA NOVA – CE / FORTALEZA - CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,15 R$ 197,15 TOTAL R$ 985,75 *** *** ***Fechar