94 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº141 | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2024 OUTROS DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 41.644.220/0001-35 - NIRE: 2330004777-0 - EDITAL DE 1ª (PRIMEIRA) CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO DA MOB PARTICIPAÇÕES S.A.) - Nos termos do artigo 71, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e nos termos da cláusula 10 do “Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, da Segunda Emissão de MOB Participações S.A.”, celebrada em 28 de dezembro de 2020, conforme aditada (“Debêntures”, “Emissão” e “Escritura de Emissão” respectivamente) entre a DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede na Avenida da Abolição, nº 4.166, bairro Mucuripe, CEP 60.165-082, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 41.644.220/0001-35, na qualidade de sucessora por incorporação da MOB Participações S.A. (“Emissora”), a PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0003-08, na qualidade de agente fiduciário (“Agente Fiduciário”) e, na qualidade de fiadora, a EB FIBRA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 31.599.370/0001-10 (“EB Fibra” ou “Fiadora”), ficam os Srs. titulares das Debêntures em circulação (“Debenturistas”) convocados para a assembleia geral de debenturistas (“AGD”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 05 de agosto de 2024, às 14 horas, de forma exclusivamente digital e remota, conforme previsto no inciso I do art. 70º da Resolução nº 81 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) de 29 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através de plataforma eletrônica “Microsoft Teams”, com o link de acesso a ser encaminhado pela Emissora aos Debenturistas habilitados, que será considerada como realizada na sede da Emissora, para deliberarem acerca das seguintes matérias: (i) Aprovar a não decretação do vencimento antecipado das Debêntures em razão do descumprimento de obrigação não pecuniária pela Emissora, nos termos da cláusula 7.27.2, item (I) da Escritura de Emissão, em decorrência da entrega intempestiva do relatório de rating das Debêntures previsto na cláusula 7.29 da Escritura de Emissão; e (ii) Autorização à Emissora, a EB Fibra e ao Agente Fiduciário para praticarem, em conjunto, quaisquer atos e celebrarem quaisquer documentos que se façam necessários para implementar as deliberações acima. PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO À DISTÂNCIA - Informações Gerais: Em atendimento à Resolução CVM 81, apresentamos abaixo os procedimentos aplicáveis à participação na AGD: 1 - Acesso e utilização do Sistema Eletrônico - A participação na AGD será realizada através de plataforma digital, que possibilitará a participação e votação a distância dos Debenturistas. Para participarem da AGD, os Debenturistas deverão enviar até 2 (dois) dias antes de sua realização, para o e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com: (i) a confirmação de sua participação acompanhada do CNPJ ou CPF dos Debenturistas, conforme o caso, (ii) a indicação dos representante(s) que participara(ão) da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail para contato, e (iii) as cópias dos respectivos documentos de comprovação de poderes, conforme item 2 abaixo. A Emissora enviará até 2 (duas) horas antes da realização da AGD, um e-mail ao respectivo Debenturista contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico para cada um dos Debenturistas que tiverem confirmado a participação, conforme acima indicado. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma ou não tenha recebido o convite individual para participação na AGD com até 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, deverá entrar em contato com a Emissora e com o Agente Fiduciário, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. Caso o Debenturista tenha dúvidas gerais relacionadas à AGD, deverá entrar em contato com a Emissora através do endereço eletrônico societario@alloha. com e/ou com o Agente Fiduciário no endereço de e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail, os quais poderão ser exigidos pela Emissora. Os Debenturistas que participarem via plataforma digital, de acordo com as instruções da Emissora, serão considerados presentes na AGD e deverão ser considerados assinantes da ata. Admissão de Instrução de Voto - O Debenturista poderá exercer seu direito de voto à distância, por meio do preenchimento da instrução de voto (“Instrução de Voto”), o qual estará disponível na página da rede mundial de computadores da Emissora (https://institucional.mobtelecom.com.br/relatorios-contabeis). Para que a Instrução de Voto seja considerada válida, é imprescindível: (i) o preenchimento de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do debenturista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação de endereço de e-mail para eventuais contatos; (ii) a assinatura ao final da Instrução de Voto pelo Debenturista ou por representante legal do Debenturista, conforme o caso, e nos termos da legislação vigente. A Instrução de Voto deverá ser apresentada, preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD, juntamente com os documentos listados no item 2 abaixo, aos cuidados da Emissora e do Agente Fiduciário, para os e-mails assembleias@pentagonotrustee.com.br e para societario@alloha.com. Os Debenturistas que fizerem o envio da Instrução de Voto acima mencionada e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da Instrução de Voto de forma prévia pelo Debenturista ou por seu representante legal com a posterior participação da assembleia via acesso ao link, o Debenturista caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 2- Depósito Prévio de Documentos - Os Debenturistas deverão enviar ao endereço eletrônico loren.dias@alloha.com da Emissora e para o Agente Fiduciário no e-mail assembleias@pentagonotrustee.com.br preferencialmente, com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD, os seguintes documentos: (i) quando pessoa física, documento de identidade; (ii) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e documentos que comprovem a representação do Debenturista; e (iii) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais. Em todo caso, os Debenturistas ou seus representantes legais, munidos dos documentos exigidos acima, poderão participar da assembleia ainda que tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horário estipulado para a abertura dos trabalhos, conforme § 2º, do artigo 72, da Resolução CVM 81. A Emissora e o Agente Fiduciário não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. São Paulo, 26 de julho de 2024. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.06.27.01, RESULTANTE DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2024.05.21.01. CONTRATO Nº: CONTRATO Nº 2024.06.27.01 ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 2024.05.21.01. CONTRATANTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA E.E.F FRANCISCO UCHÔA DE ALBUQUERQUE NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETIVO . : ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 254.651,58 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), DEVIDO À READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTARIA. CORRESPONDENTE UM PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 45,111% (QUARENTA E CINCO VÍRGULA CENTO E ONZE POR CENTO) NO SEU VALOR INICIAL, SENDO ASSIM, O VALOR DO CONTRATO QUE ERA DE R$ 564.500,48 (QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), PASSARÁ A SER R$ 819.152,06 (OITOCENTOS E DEZENOVE MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS), A IMPORTÂNCIA ORA ESTABELECIDA CORRESPONDE AO VALOR DO CONTRATO VIGENTE, E POR CONSEQUÊNCIA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CABIDA AO CONTRATO, CONFORME PREVISÃO NO ART. ART. 125”, DA LEI GERAL DE LICITAÇÕES Nº 14.133/21, BEM COMO PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. VALOR TOTAL : R$ R$ 819.152,06 (OITOCENTOS E DEZENOVE MIL CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.1201.1.017. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00; FONTE DE RECURSOS: 1540 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - 30%. VIGÊNCIA: A PARTIR DE 23 DE JULHO DE 2024. DATA DA ASSINATURA : 23 DE JULHO DE 2024. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Novo Oriente - Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR - PNAB 2024. O Município de Novo Oriente, Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer, Turismo e Povos Indígenas - SECJULTUPI, registrada pelo CNPJ Nº 07.982.010/0001-19, torna público aos interessados o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) registrado pelo código CY50LGGKCE, resultado do Plano de Ação nº 30882120230005-015294 referente à utilização dos recursos recebidos para aplicação da Lei Federal nº 14.399 de 8 de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, no Valor de R$ 223.741,21 (duzentos e vinte e três mil setecentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), para aplicação em ações de Fomento Cultural, até 31 de dezembro de 2024. A Secretaria informa que todos os atos estão publicados no site institucional do Governo Municipal de Novo Oriente/CE, em página específica, acessada pelo link: https://www.novooriente.ce.gov.br/publicacoes. php, e também serão publicados os Chamamentos Públicos. Outras informações podem ser solicitadas na sede da Secretaria de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer, Turismo e Povos Indígenas – SECJULTUPI, localizada na Arena Esportiva Emídio Coutinho Sampaio, Avenida Dr. José Maria Fernandes Leitão, no Bairro Trecho Tauá. Novo Oriente/CE, 26 de julho de 2024. Anavaldo Coelho Vidal - Coordenador de Esporte, Cultura, Juventude, Lazer, Turismo e Povos Indígenas. *** *** ***Fechar