DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, que serão gozadas de 
22/07/2024 a 20/08/2024, voltando às atividades a partir do dia 
21/08/2024. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 19 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:52EC296B 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 362/2024 
 
Portaria Nº 362/2024 
  
DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA 
TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DO 
SERVIDOR PEDRO PAULO RODRIGUES FERNANDES. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. 
Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Icapuí. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Interromper a licença concedida por meio da Portaria nº 
271/2024, de 29 de maio de 2024, em razão do Requerimento do 
Servidor, determinando o seu retorno ao serviço público a partir do 
dia 1º de julho de 2024. 
  
Art. 2º Os efeitos da Portaria nº 271/2024, cessam em 1º de julho de 
2024. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. 
  
Icapuí – Ceará, 19 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:A8F1AFC8 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 363/2024 
 
PORTARIA Nº 363/2024 
  
SUSPENDE AS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, 
EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E SOLENES NAS REDES 
SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CEARÁ, EM 
ATENDIMENTO AO DEFESO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí – Ceará, no uso de 
suas atribuições regimentais, consubstanciada pela Lei Orgânica 
Municipal, vem: 
  
Considerando a proximidade do pleito eleitoral municipal de 2024; 
Considerando que muitos vereadores estão pré-candidatos ao pleito 
municipal de 2024; 
Considerando que é competência da Presidência da Mesa Diretora 
deliberar sobre a transmissão dos trabalhos legislativos, bem como 
definir sua produção e programação; 
Considerando o dever democrático de imparcialidade institucional e 
de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a 
desigualdade de oportunidade entre as candidaturas, em nome da 
paridade de armas entre os agentes políticos; 
Considerando o caput do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, são 
vedadas “... condutas tendentes a afetar a igualdade de 
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais‖; 
Considerando que os membros desta Casa Legislativa visam 
preservar a legitimidade das eleições garantindo o caráter igualitário 
entre todos os candidatos, sendo esta a medula principal da 
Democracia e da legislação eleitoral. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Ficam suspensas as transmissões das sessões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e comemorativas nas redes sociais da Câmara 
Municipal de Icapuí, no período eleitoral das eleições municipais, no 
intervalo de 1º de julho a 06 de outubro de 2024. 
§ 1º Todas as sessões serão gravadas, mantidas em arquivos e 
posterior ao período de defeso eleitoral publicadas no site e canais 
oficiais da Câmara Municipal. 
§ 2º Em atendimento a Lei de Acesso à informação as gravações 
poderão ser requeridas, por escrito junto a Câmara Municipal. 
Art. 2º As publicações de notícias no site oficial e nas redes sociais 
também ficam suspensas, garantido o acesso ao portal da 
transparência. 
Parágrafo único. Excetuam-se ao que trata o caput, as publicações dos 
Avisos de Licitação e Convocações de Sessões Extraordinárias. 
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de julho de 2024. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 19 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:A94357F2 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 364/2024 
 
Portaria Nº 364/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR 
ASSIDUIDADE AO SERVIDOR EFETIVO SR. PAULO JOSÉ 
EMÍDIO DE OLIVEIRA. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que disciplina a Lei Municipal nº 
094/1992 e o Decreto Municipal nº 039/2023, e mediante 
requerimento do servidor. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao servidor efetivo Sr. PAULO JOSÉ EMÍDIO DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 1200410, ocupante do cargo efetivo de 
Motorista, licença prêmio por assiduidade, referente ao período 
aquisitivo de 03/01/2014 a 02/01/2019. 
  
Parágrafo único. A licença prêmio deverá ser gozada por inteiro, no 
período de 01/08/2024 a 29/10/2024. 
  
Art. 2º Durante o período de gozo da licença prêmio, poderá a 
Presidência da Câmara sobrestá-la, desde que ocorra motivo de 
interesse relevante ao serviço público, devidamente fundamentado. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 19 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
 

                            

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