Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024, que serão gozadas de 22/07/2024 a 20/08/2024, voltando às atividades a partir do dia 21/08/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 19 de julho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:52EC296B CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 362/2024 Portaria Nº 362/2024 DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR DO SERVIDOR PEDRO PAULO RODRIGUES FERNANDES. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. Francisco Hélio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Icapuí. RESOLVE: Art. 1º Interromper a licença concedida por meio da Portaria nº 271/2024, de 29 de maio de 2024, em razão do Requerimento do Servidor, determinando o seu retorno ao serviço público a partir do dia 1º de julho de 2024. Art. 2º Os efeitos da Portaria nº 271/2024, cessam em 1º de julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. Icapuí – Ceará, 19 de julho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:A8F1AFC8 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 363/2024 PORTARIA Nº 363/2024 SUSPENDE AS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, ESPECIAIS E SOLENES NAS REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CEARÁ, EM ATENDIMENTO AO DEFESO ELEITORAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí – Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, consubstanciada pela Lei Orgânica Municipal, vem: Considerando a proximidade do pleito eleitoral municipal de 2024; Considerando que muitos vereadores estão pré-candidatos ao pleito municipal de 2024; Considerando que é competência da Presidência da Mesa Diretora deliberar sobre a transmissão dos trabalhos legislativos, bem como definir sua produção e programação; Considerando o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas, em nome da paridade de armas entre os agentes políticos; Considerando o caput do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, ou seja, são vedadas “... condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais‖; Considerando que os membros desta Casa Legislativa visam preservar a legitimidade das eleições garantindo o caráter igualitário entre todos os candidatos, sendo esta a medula principal da Democracia e da legislação eleitoral. RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas as transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e comemorativas nas redes sociais da Câmara Municipal de Icapuí, no período eleitoral das eleições municipais, no intervalo de 1º de julho a 06 de outubro de 2024. § 1º Todas as sessões serão gravadas, mantidas em arquivos e posterior ao período de defeso eleitoral publicadas no site e canais oficiais da Câmara Municipal. § 2º Em atendimento a Lei de Acesso à informação as gravações poderão ser requeridas, por escrito junto a Câmara Municipal. Art. 2º As publicações de notícias no site oficial e nas redes sociais também ficam suspensas, garantido o acesso ao portal da transparência. Parágrafo único. Excetuam-se ao que trata o caput, as publicações dos Avisos de Licitação e Convocações de Sessões Extraordinárias. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2024. Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 19 de julho de 2024. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:A94357F2 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 364/2024 Portaria Nº 364/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR EFETIVO SR. PAULO JOSÉ EMÍDIO DE OLIVEIRA. O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que disciplina a Lei Municipal nº 094/1992 e o Decreto Municipal nº 039/2023, e mediante requerimento do servidor. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor efetivo Sr. PAULO JOSÉ EMÍDIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1200410, ocupante do cargo efetivo de Motorista, licença prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/01/2014 a 02/01/2019. Parágrafo único. A licença prêmio deverá ser gozada por inteiro, no período de 01/08/2024 a 29/10/2024. Art. 2º Durante o período de gozo da licença prêmio, poderá a Presidência da Câmara sobrestá-la, desde que ocorra motivo de interesse relevante ao serviço público, devidamente fundamentado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 19 de julho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS PresidenteFechar