DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
a) O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) definido pelo Instituto de 
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); 
  
b) O porte populacional do município, conforme dados do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
  
c) A classificação dos municípios em estratos de 1 a 4, de acordo com 
o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), conforme a 
metodologia de cálculo disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria 
de Atenção Primária à Saúde e publicada no endereço eletrônico do 
Ministério da Saúde. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
I - Compete à CONVENIADA enviar à ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, em até 10 (dez) dias após a transferência dos recursos, a 
prestação de contas dos recursos recebidos, substanciada com a devida 
documentação. 
  
II - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será 
realizado conforme os valores variáveis previstos. 
  
III - A CONVENIADA deverá repassar integralmente os valores 
recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme os 
valores individuais fixados pela Secretaria Municipal de Saúde de 
Iguatu, de acordo com os termos estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO 
  
I - O presente Termo de Convênio será rescindido de pleno direito: 
  
a) Pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, após 
notificação formal e concessão de prazo de 30 (trinta) dias para 
correção; 
  
b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível; 
  
c) Pela utilização dos recursos em desacordo com a Portaria GM/MS 
Nº 3.493/2024; 
  
d) Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em 
qualquer documento apresentado; 
  
e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de 
qualquer uma delas, mediante notificação por escrito; 
  
f) Pela verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje 
a instauração de Tomada de Contas Especial. 
  
II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Fomento, 
em caso de sua rescisão ou da não prestação de contas no prazo 
especificado e, se apresentada, não atender suas exigências no mesmo 
prazo. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
  
I - O presente Termo de Convênio terá efeitos retroativos a maio de 
2024, com competência referente ao mês 05 do mesmo ano. 
  
II - As partes se comprometem a ajustar todos os registros contábeis e 
financeiros, relatórios e documentações pertinentes para refletir a 
eficácia retroativa deste Termo de Convênio desde maio de 2024. 
  
III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025, 
podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da 
Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor. 
  
VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o 
seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser 
interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente 
justificado. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
  
Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
  
E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de 
Convênio em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas 
abaixo, a tudo presentes. 
  
Iguatu/CE, 23 de julho de 2024. 
  
MARGARIDA MARLEUDA GONÇalves 
Secretária Municipal da Saúde 
  
MARILENE MARIA DE LIMA 
  
Presidente da Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do 
Estado do Ceará 
  
Conveniada 
  
1ª Testemunha: ________________ 
Cpf: ______________________ 
  
2ª Testemunha: _____________ 
Cpf: ______________________  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:03F60383 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
PORTARIA LIQUIDANTE 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 116/2024  
DATA: 29 de julho de 2024 
  
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de 
dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 
3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na 
Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito 
Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º Nomear o servidor Joaquim Josimar de Oliveira, matrícula 
60.159, para para responder como responsável pelas liquidações das 
Notas de Empenho de todos os serviços e fornecimentos ao SAAE de 
Iguatu, sendo estes documentos pertencentes ao Departamento de 
Contabilidade desta autarquia. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogados todas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA 
Superintendente do Saae de Iguatu  
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:50D49A14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 

                            

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