Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 a) O Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) definido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); b) O porte populacional do município, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); c) A classificação dos municípios em estratos de 1 a 4, de acordo com o Indicador de Equidade e Dimensionamento (IED), conforme a metodologia de cálculo disponibilizada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde e publicada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES I - Compete à CONVENIADA enviar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em até 10 (dez) dias após a transferência dos recursos, a prestação de contas dos recursos recebidos, substanciada com a devida documentação. II - O valor do repasse aos agentes comunitários de saúde será realizado conforme os valores variáveis previstos. III - A CONVENIADA deverá repassar integralmente os valores recebidos aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, conforme os valores individuais fixados pela Secretaria Municipal de Saúde de Iguatu, de acordo com os termos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO I - O presente Termo de Convênio será rescindido de pleno direito: a) Pelo inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, após notificação formal e concessão de prazo de 30 (trinta) dias para correção; b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) Pela utilização dos recursos em desacordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493/2024; d) Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito; f) Pela verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. II - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total ou parcial do objeto do Termo de Fomento, em caso de sua rescisão ou da não prestação de contas no prazo especificado e, se apresentada, não atender suas exigências no mesmo prazo. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO I - O presente Termo de Convênio terá efeitos retroativos a maio de 2024, com competência referente ao mês 05 do mesmo ano. II - As partes se comprometem a ajustar todos os registros contábeis e financeiros, relatórios e documentações pertinentes para refletir a eficácia retroativa deste Termo de Convênio desde maio de 2024. III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor. VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente justificado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Iguatu, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. E, por se acharem certas e acordadas, firmam o presente Termo de Convênio em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a tudo presentes. Iguatu/CE, 23 de julho de 2024. MARGARIDA MARLEUDA GONÇalves Secretária Municipal da Saúde MARILENE MARIA DE LIMA Presidente da Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará Conveniada 1ª Testemunha: ________________ Cpf: ______________________ 2ª Testemunha: _____________ Cpf: ______________________ Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:03F60383 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA LIQUIDANTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 PORTARIA Nº 116/2024 DATA: 29 de julho de 2024 O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras; R E S O L V E: Art. 1º Nomear o servidor Joaquim Josimar de Oliveira, matrícula 60.159, para para responder como responsável pelas liquidações das Notas de Empenho de todos os serviços e fornecimentos ao SAAE de Iguatu, sendo estes documentos pertencentes ao Departamento de Contabilidade desta autarquia. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados todas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ARISTÓTELES BEZERRA VIEIRA Superintendente do Saae de Iguatu Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:50D49A14 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBAFechar