DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
especial a Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Nº 432/2014 
LOSAN Municipal), de 27 de maio de 2014. 
D E C R E T A: 
Art.1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional –CAISAN do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, 
no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a 
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública 
municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com 
as seguintes competências: 
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Itaiçaba, a 
Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como 
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA 
Itaiçaba e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); 
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA Itaiçaba necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA Itaiçaba pelos órgãos de governo que 
compõem a CAISAN Itaiçaba apresentando relatórios periódicos; 
VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância 
com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 
e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
Art.2°- A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Itaiçaba 
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA Itaiçaba, a partir das deliberações 
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional. 
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
deverá: 
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA 
Itaiçaba e pela Conferência Municipal de SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN 
Itaiçaba, nas propostas do CONSEA Itaiçaba e no monitoramento da 
sua execução. 
Art. 3°- A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
Art. 4°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional- CAISAN Itaiçaba deverá ser integrada pelos mesmos 
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de 
que trata o Decreto N° 2024.05.27-001 GABPREF, de 27 de maio de 
2024 (Decreto de regulamentação do CONSEA Itaiçaba e presidida, 
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e 
integração. 
Art. 
5°- 
A 
Secretaria-Executiva 
da 
câmara 
ou 
instância 
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, 
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e 
designado por ato do chefe do executivo. 
Art. 6°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional-CAISAN Itaiçaba, poderá instituir comitês técnicos com a 
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. 
Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 28 de maio de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba   
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:DA13EDBC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 023/24-DL 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, 
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, torna público que realizará as 14:00, 
do 
dia 
02 
de 
agosto 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 023/24-DL. Objeto: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PREMIAÇÃO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO LAZER E 
INTEGRAÇÃO 
SOCIAL 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CULTURA, 
DESPORTO, 
CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE ITAIÇABA-CE. Aviso de 
Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no 
endereço: Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba e nos 
endereços eletrônicos: https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; 
compras.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba/CE, 30 de julho de 2024. 
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:F00F8ED6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA – 
DISPENSA ELETRÔNICA N° 2024.07.23.1 
 
Aviso de Dispensa de Licitação Deserta – Dispensa Eletrônica n° 
2024.07.23.1 O Agente de Contratação do Município de Jardim, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que o procedimento de Dispensa de 
Licitação Eletrônica n° 2024.07.23.1 cuja data de abertura estava 
marcada para o dia 29 de julho de 2024 às 08:30 horas, restou 
DESERTA. Para maiores informações os interessados poderão obter 
o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos: 
www.gov.br/pncp/pt-br, 
www.comprasjardimceara.com.br 
e 
www.jardim.ce.gov.br. 
Informações 
pelo 
e-mail 
licitacaodejardim@gmail.com ou ainda pelo telefone: (88) 3481-7445. 
Jardim/CE, 29 de julho de 2024. 
  
 

                            

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