Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 especial a Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Nº 432/2014 LOSAN Municipal), de 27 de maio de 2014. D E C R E T A: Art.1° - Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –CAISAN do Município de Itaiçaba, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Itaiçaba, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA Itaiçaba e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Itaiçaba necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Itaiçaba pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Itaiçaba apresentando relatórios periódicos; VIII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2°- A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Itaiçaba com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Itaiçaba, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Itaiçaba e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Itaiçaba, nas propostas do CONSEA Itaiçaba e no monitoramento da sua execução. Art. 3°- A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Itaiçaba deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto N° 2024.05.27-001 GABPREF, de 27 de maio de 2024 (Decreto de regulamentação do CONSEA Itaiçaba e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5°- A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art. 6°- A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN Itaiçaba, poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 28 de maio de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:DA13EDBC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 023/24-DL A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, torna público que realizará as 14:00, do dia 02 de agosto de 2024, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 023/24-DL. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PREMIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO LAZER E INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE ITAIÇABA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: Av. Coronel João Correia, 298, centro, Itaiçaba e nos endereços eletrônicos: https://www.itaicaba.ce.gov.br/licitacao.php#; compras.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba/CE, 30 de julho de 2024. Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:F00F8ED6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DESERTA – DISPENSA ELETRÔNICA N° 2024.07.23.1 Aviso de Dispensa de Licitação Deserta – Dispensa Eletrônica n° 2024.07.23.1 O Agente de Contratação do Município de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que o procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 2024.07.23.1 cuja data de abertura estava marcada para o dia 29 de julho de 2024 às 08:30 horas, restou DESERTA. Para maiores informações os interessados poderão obter o texto integral do edital através dos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-br, www.comprasjardimceara.com.br e www.jardim.ce.gov.br. Informações pelo e-mail licitacaodejardim@gmail.com ou ainda pelo telefone: (88) 3481-7445. Jardim/CE, 29 de julho de 2024.Fechar