Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 DECRETA: Art. 1º Fica antecipado o Feriado Municipal do dia 17 de agosto, referente a data da criação do Município de Milagres, CE para o dia 16 de agosto de 2024. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE JULHO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:D0007C2D SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.07.01/2024 Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.07.24.1 Extrato do Contrato nº 25.07.01/2024. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.07.24.1. Fundamento da Contratação: Artigo 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, através Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e a senhora Lúcia Macêdo Landim. Objeto: Contratação de show artístico/musical denominado Hungria a se realizar na Festa de Agosto 2024 de Milagres/CE. Valor Total do Contrato: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2024. Signatários: Lúcia Macêdo Landim e Manuela Hungria Das Neves. Milagres/CE, 29 de julho de 2024. Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:BEBC4E68 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL N° 005/2024 EDITAL N° 005/2024 CHAMAMENTO DOS INTERESSADOS PARA USO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.298, de 22 de dezembro de 2017, torna público, para conhecimento de interessados, abertura das inscrições do recadastro ao transporte universitário para o segundo semestre de 2024. 1. DO RECADASTRO 1.1. O requerimento para o RECADASTRO dos estudantes interessados em utilizar o transporte universitário gratuito para o segundo semestre letivo do ano de 2024, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital serão realizadas via protocolização na sede da Secretaria de Educação Básica Rua Helena Mendonça Silva, bairro Centro, n° 200, Milagres, CE, nos dias 23 e 24 de julho de 2024 das 8h às 13h30min. 1.2. Os novos estudantes que farão o cadastro comporão uma lista e serão convocados mediante o surgimento de vagas no transporte. 1.3. Os universitários que farão o RECADASTRAMENTO, só precisam levar a ficha de matrícula comprovando vínculo com a Instituição de Ensino Superior (IES) e uma foto 3x4. 1.4. O transporte universitário de que trata este Edital será oferecido a estudantes matriculados na UFCA. 1.5. Os universitários interessados no transporte universitário gratuito deverão preencher obrigatoriamente todos requisitos (Art. 3º da Lei Municipal nº 1.298/2017) abaixo elencados, apresentando a documentação necessária: 1.5.1. Ser residente e domiciliado em Milagres - Ceará; Essa comprovação se dará pela apresentação do comprovante de residência original ou cópia simples mediante apresentação do original dos seguintes documentos: 1.Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato; 2. Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, onde reside; 1.5.2. Estar matriculado em Instituição de Ensino Superior pública ou privada sediadas num raio de até 90 km da sede do município; Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de matrícula em curso universitário, fora do Município de Milagres, fornecido pela instituição de ensino superior e que a instituição de ensino superior não seja sediada num raio de até 90 km deste município; 1.5.3. Ser reconhecidamente pessoa de baixa renda, de acordo como os critérios estabelecidos no CadÚnico para o Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de que: a) família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou b) quem receba o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou c) família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 1.5.4. Ter disponibilidade para prestar contrapartida social junto a administração pública municipal em suas diversas áreas, com duração de, no mínimo, 05 (cinco) horas mensais e no máximo 100 (cem) horas mensais; Essa comprovação se dará pela apresentação de declaração assinada pelo universitário candidato ao beneficio do transporte universitário comprovando estar apto a prestar contrapartida a administração pública nos critérios acima elencados. 1.5.5. Fotocópia dos seguintes documentos de identificação: a) Cédula de Identidade (RG); b) CPF; Obs.: Podendo serem substituídos por Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho Previdência e Social (CTPS). c) Comprovante de Residência; Obs.: Serão aceitos documentos apresentados em nome dos responsáveis legais do estudante universitário, com comprovação de parentesco, sendo aceito se for Pai, Mãe, Irmã(o), Avô(ó); d) 2 (duas) fotos 3x4. 2. DAS ORIENTAÇÕES GERAISFechar