DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá 
comparecer, pessoalmente no dia 09/08/2024, de 08h às 13:30h, no 
Setor de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de 
Milagres, Rua Helena Mendonça Figueiredo, Centro, nesta cidade de 
Milagres, para apresentação e entrega dos documentos constantes no 
Anexo II, parte integrante da presente convocação, e na forma do item 
20.5 do Edital 001/2018. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento, acarretará o não cumprimento de exigências 
constantes no Edital de abertura do certame. 
O não comparecimento no prazo estabelecido neste edital implicará a 
renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a 
perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, 
podendo o Município de Milagres-CE convocar o candidato 
imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação. 
  
DA NOMEAÇÃO E POSSE 
Cumpridas as exigências no que concerne à entrega de documentação 
e exames médicos admissionais para preenchimento de vagas efetivas 
constantes do quadro da Prefeitura Municipal Milagres-CE, o 
candidato será informado do dia e hora em que deverá ser nomeado e 
empossado no cargo para o qual foi aprovado. 
  
DA PUBLICAÇÃO 
O presente Edital de Convocação, estará publicada no site do 
município de Milagres-CE, http://milagres.ce.gov.br/, no quadro de 
avisos da Prefeitura, e será publicado ainda no Impresso Oficial do 
Município. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CICERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 26 DE JULHO DE 2024. 
  
Cícero Alves de Figueiredo 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
RELAÇÃO DO CANDIDATOS CONVOCADOS 
CARGO 
NOME 
CLASSIFICAÇÃO 
TÉCNICO AMBIENTAL 
AMAY FERNANDES SILVA SOUSA 
2° 
PORTEIRO 
WENDER PAULO FERREIRA ALVES 
12° 
  
ANEXO II 
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 
(FOTOCÓPIA LEGÍVEL, ACOMPANHADO DO ORIGINAL 
PARA CONFERÊNCIA) 
  
fotografia 3x4, recente; 
  
2-Carteira de Identidade; 
  
3-Cadastro de Pessoa Física; 
  
4-Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 
  
5-PIS/PASEP; 
  
6-Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e o verso com os 
dados) – na mesma folha; 
  
7-Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 
2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica); 
  
8-Certificado de Reservista para o sexo masculino; 
  
9-Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, 
ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou 
divorciado; 
  
10-Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos, se tiver; 
  
11- CPF dos dependentes; 
  
12-Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos 
maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando 
universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia 
reprográfica), se tiver; 
  
13-Certidão negativa de antecedentes criminais, no âmbito das 
Justiças Estadual e Federal, da jurisdição onde morou nos últimos 
05(cinco) anos; 
  
14-Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; 
  
15-Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do 
Ceará; 
  
16-Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados 
anteriormente, o candidato deverá apresentar: 
  
a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de 
Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu 
nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima; 
  
b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional 
de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do 
cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do 
Concurso Público nº 001/2018. 
  
17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, 
fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo 
Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado 
apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 
  
18-Comprovante de Residência; 
  
19-Telefone de Contato; 
  
20-Dados Bancários do Banco do Brasil; 
  
21-Declaração de Bens; 
  
22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos 
Públicos; 
  
23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos 
Públicos. 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:E9F1465A 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 013/2024 
 
DECRETO N° 013/2024Milagres, CE – 29 de julho de 2024 
  
Dispõe sobre a antecipação do Feriado Municipal do dia 17 de agosto 
para o dia 16 de agosto de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO que os dias 15 e 17 de agosto são feirados 
municipais consagrados a Nossa Senhora dos Milagres, Padroeira do 
Município de Milagres e data da criação do Município de Milagres, 
CE, respectivamente, conforme determina a Lei 1.277, de 26 de julho 
de 2017; 
  
CONSIDERANDO que a data de 17 de agosto de 2024 será um 
sábado; 
  
CONSIDERANDO que a antecipação do feriado do dia 17 de agosto 
para o dia 16 de agosto de 2024, além de não causar prejuízos, gera 
economia para o erário público municipal. 
  
 

                            

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