DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica antecipado o Feriado Municipal do dia 17 de agosto, 
referente a data da criação do Município de Milagres, CE para o dia 
16 de agosto de 2024. 
  
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 29 DE JULHO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:D0007C2D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 25.07.01/2024 
Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.07.24.1 
Extrato do Contrato nº 25.07.01/2024. Inexigibilidade de Licitação 
Nº. 2024.07.24.1. Fundamento da Contratação: Artigo 74, inciso II 
da Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, através 
Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e a senhora Lúcia Macêdo 
Landim. Objeto: Contratação de show artístico/musical denominado 
Hungria a se realizar na Festa de Agosto 2024 de Milagres/CE. Valor 
Total do Contrato: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Vigência do 
Contrato: 31 de dezembro de 2024. Signatários: Lúcia Macêdo 
Landim e Manuela Hungria Das Neves. 
  
Milagres/CE, 29 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:BEBC4E68 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL N° 005/2024 
 
EDITAL N° 005/2024 CHAMAMENTO DOS INTERESSADOS 
PARA USO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA O 
SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 
  
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e em 
cumprimento ao art. 6º da Lei Municipal nº 1.298, de 22 de dezembro 
de 2017, torna público, para conhecimento de interessados, abertura 
das inscrições do recadastro ao transporte universitário para o segundo 
semestre de 2024. 
  
1. DO RECADASTRO 
  
1.1. O requerimento para o RECADASTRO dos estudantes 
interessados em utilizar o transporte universitário gratuito para o 
segundo semestre letivo do ano de 2024, de acordo com as normas 
estabelecidas neste Edital serão realizadas via protocolização na sede 
da Secretaria de Educação Básica Rua Helena Mendonça Silva, bairro 
Centro, n° 200, Milagres, CE, nos dias 23 e 24 de julho de 2024 das 
8h às 13h30min. 
  
1.2. Os novos estudantes que farão o cadastro comporão uma lista e 
serão convocados mediante o surgimento de vagas no transporte. 
  
1.3. Os universitários que farão o RECADASTRAMENTO, só 
precisam levar a ficha de matrícula comprovando vínculo com a 
Instituição de Ensino Superior (IES) e uma foto 3x4. 
  
1.4. O transporte universitário de que trata este Edital será oferecido a 
estudantes matriculados na UFCA. 
  
1.5. Os universitários interessados no transporte universitário gratuito 
deverão preencher obrigatoriamente todos requisitos (Art. 3º da Lei 
Municipal nº 1.298/2017) abaixo elencados, apresentando a 
documentação necessária: 
  
1.5.1. Ser residente e domiciliado em Milagres - Ceará; 
Essa comprovação se dará pela apresentação do comprovante de 
residência original ou cópia 
simples mediante apresentação do original dos seguintes documentos: 
1.Contrato de aluguel do imóvel autenticado em tabelionato; 
2. Faturas de energia elétrica, água, telefone ou condomínio, onde 
reside; 
  
1.5.2. Estar matriculado em Instituição de Ensino Superior pública ou 
privada sediadas num raio de até 90 km da sede do município; 
Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de 
matrícula em curso universitário, fora do Município de Milagres, 
fornecido pela instituição de ensino superior e que a instituição de 
ensino superior não seja sediada num raio de até 90 km deste 
município; 
  
1.5.3. Ser reconhecidamente pessoa de baixa renda, de acordo como 
os critérios estabelecidos no CadÚnico para o Programa de Tarifa 
Social de Energia Elétrica do Governo Federal 
  
Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de que: 
  
a) família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per 
capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou 
  
b) quem receba o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência 
Social BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993; ou 
  
c) família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) 
salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo 
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso 
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o 
seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 
  
1.5.4. Ter disponibilidade para prestar contrapartida social junto a 
administração pública municipal em suas diversas áreas, com duração 
de, no mínimo, 05 (cinco) horas mensais e no máximo 100 (cem) 
horas mensais; 
  
Essa comprovação se dará pela apresentação de declaração assinada 
pelo universitário candidato ao beneficio do transporte universitário 
comprovando estar apto a prestar contrapartida a administração 
pública nos critérios acima elencados. 
  
1.5.5. Fotocópia dos seguintes documentos de identificação: 
  
a) Cédula de Identidade (RG); 
  
b) CPF; 
  
Obs.: Podendo serem substituídos por Carteira Nacional de 
Habilitação; Passaporte; Carteira de 
  
Trabalho Previdência e Social (CTPS). 
  
c) Comprovante de Residência; 
  
Obs.: Serão aceitos documentos apresentados em nome dos 
responsáveis legais do estudante universitário, com comprovação de 
parentesco, sendo aceito se for Pai, Mãe, Irmã(o), Avô(ó); 
  
d) 
  
2 (duas) fotos 3x4. 
  
2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS 
  

                            

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