DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de 
matrícula em curso universitário, fora do Município de Milagres, 
fornecido pela instituição de ensino superior e que a instituição de 
ensino superior não seja sediada num raio de até 90 km deste 
município; 
  
1.5.3. Ser reconhecidamente pessoa de baixa renda, de acordo como 
os critérios estabelecidos no CadÚnico para o Programa de Tarifa 
Social de Energia Elétrica do Governo Federal; 
  
Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de que: 
  
a) família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per 
capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou 
  
b) quem receba o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência 
Social BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de 
dezembro de 1993; ou 
  
c) família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) 
salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo 
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso 
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o 
seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 
  
1.5.4. Ter disponibilidade para prestar contrapartida social junto a 
administração pública municipal em suas diversas áreas, com duração 
de, no mínimo, 05 (cinco) horas mensais e no máximo 100 (cem) 
horas mensais; 
  
Essa comprovação se dará pela apresentação de declaração assinada 
pelo universitário candidato ao beneficio do transporte universitário 
comprovando estar apto a prestar contrapartida a administração 
pública nos critérios acima elencados. 
  
1.5.5. Fotocópia dos seguintes documentos de identificação: 
  
a) Cédula de Identidade (RG); 
  
b) 
  
CPF; 
  
Obs.: Podendo serem substituídos por Carteira Nacional de 
Habilitação; Passaporte; Carteira de 
  
Trabalho Previdência e Social (CTPS). 
  
c) Comprovante de Residência; Obs.: Serão aceitos documentos 
apresentados em nome dos responsáveis legais do estudante 
universitário, com comprovação de parentesco, sendo aceito se for 
P    Mã   Irmã o   Avô ό ;    2   u s  fotos 3x4. 
  
2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS 
  
2.1. A ordem de prioridade será disposta de acordo com a menor 
renda per capita e disponibilidade de maior tempo de contribuição 
com a contrapartida social com o município. (Art. 4º da Lei Municipal 
nº 1.298/2017), observadas as regras estabelecidas no Decreto 019, de 
  
1º de agosto de 2018. 
  
2.2. A rota a ser percorrida pelos ônibus será somente para atender o 
interesse do ensino superior conforme legislação vigente, sendo 
vedada a utilização de rota não autorizada pela Secretaria Municipal 
de Educação, ficando o motorista como responsável pelo 
cumprimento da mesma e 
  
podendo ser punido em ato divergente. 
  
2.3. Não será permitida a entrada de alunos fora do respectivo turno 
no ônibus, salvo por justificativa comprovada, previamente autorizada 
pela Secretaria de Educação 
3. 
DAS 
REGRAS 
DE 
UTILIZAÇÃO 
DO 
TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO 
  
3.1. Os estudantes selecionados deverão observar as seguintes 
condições: 
  
a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários 
determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos. 
  
b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para 
embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez) 
minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem. 
  
c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não 
tiverem atividades letivas na data do transporte. 
  
d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários 
próximos ao espaço do motorista. 
  
3.2. Será excluído do transporte universitário, conforme termo de 
ciência assinado no ato de recadastramento, o estudante que incorrer 
nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, o estabelecido no 
art. 5º, §2º, da Lei Municipal nº 1.298/2017: 
  
a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou 
similar ou drogas ilícitas; 
  
b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do 
ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos 
sonoros em alto volume no interior do veículo; 
  
c) Promover atitudes agressivas, verbais ou fisicas, contra o motorista 
e os demais usuários do transporte; 
  
d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma 
dolosa, ao veículo; 
  
e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista; 
  
f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de 
moral, usos e costumes socialmente aceitos. 
  
3.3. Os condutores dos veículos do programa deverão observar as 
seguintes condições: 
  
a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro as demais 
normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de 
trânsito deverão ser integralmente cumpridas; 
  
b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação 
dos veículos. 
  
c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela 
Secretaria Municipal de Educação 
  
d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não 
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, salvo em casos 
de comprovada necessidade; 
  
e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte 
universitário, 
  
f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo 
quando necessário os estudantes que descumprirem as normas 
estabelecidas por este Edital; 
  
g) Informar a Secretaria Municipal de Educação os casos de 
desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas 
por usuários. 
  
3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade 
por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior 
dos ônibus. 
  

                            

Fechar