Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513 www.diariomunicipal.com.br/aprece 61 Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de matrícula em curso universitário, fora do Município de Milagres, fornecido pela instituição de ensino superior e que a instituição de ensino superior não seja sediada num raio de até 90 km deste município; 1.5.3. Ser reconhecidamente pessoa de baixa renda, de acordo como os critérios estabelecidos no CadÚnico para o Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; Essa comprovação se dará pela apresentação de comprovante de que: a) família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou b) quem receba o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou c) família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 1.5.4. Ter disponibilidade para prestar contrapartida social junto a administração pública municipal em suas diversas áreas, com duração de, no mínimo, 05 (cinco) horas mensais e no máximo 100 (cem) horas mensais; Essa comprovação se dará pela apresentação de declaração assinada pelo universitário candidato ao beneficio do transporte universitário comprovando estar apto a prestar contrapartida a administração pública nos critérios acima elencados. 1.5.5. Fotocópia dos seguintes documentos de identificação: a) Cédula de Identidade (RG); b) CPF; Obs.: Podendo serem substituídos por Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho Previdência e Social (CTPS). c) Comprovante de Residência; Obs.: Serão aceitos documentos apresentados em nome dos responsáveis legais do estudante universitário, com comprovação de parentesco, sendo aceito se for P Mã Irmã o Avô ό ; 2 u s fotos 3x4. 2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS 2.1. A ordem de prioridade será disposta de acordo com a menor renda per capita e disponibilidade de maior tempo de contribuição com a contrapartida social com o município. (Art. 4º da Lei Municipal nº 1.298/2017), observadas as regras estabelecidas no Decreto 019, de 1º de agosto de 2018. 2.2. A rota a ser percorrida pelos ônibus será somente para atender o interesse do ensino superior conforme legislação vigente, sendo vedada a utilização de rota não autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, ficando o motorista como responsável pelo cumprimento da mesma e podendo ser punido em ato divergente. 2.3. Não será permitida a entrada de alunos fora do respectivo turno no ônibus, salvo por justificativa comprovada, previamente autorizada pela Secretaria de Educação 3. DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO 3.1. Os estudantes selecionados deverão observar as seguintes condições: a) o estudante deverá se apresentar no local do embarque nos horários determinados para a saída e o retorno do ônibus evitando atrasos. b) Após o término diário das aulas, o tempo máximo de espera para embarque e retorno ao município de Milagres será de 10 (dez) minutos. Decorrido este período, o ônibus deverá seguir viagem. c) Não será permitido o uso do ônibus para os estudantes que não tiverem atividades letivas na data do transporte. d) Durante a viagem, não será permitida a permanência de usuários próximos ao espaço do motorista. 3.2. Será excluído do transporte universitário, conforme termo de ciência assinado no ato de recadastramento, o estudante que incorrer nas seguintes situações, obedecidos, em todo caso, o estabelecido no art. 5º, §2º, da Lei Municipal nº 1.298/2017: a) Consumir, no interior do veículo, bebidas alcoólicas, cigarro ou similar ou drogas ilícitas; b) Promover manifestações que perturbem a tranquilidade do ambiente como festas, cantorias, batuques ou a utilização de aparelhos sonoros em alto volume no interior do veículo; c) Promover atitudes agressivas, verbais ou fisicas, contra o motorista e os demais usuários do transporte; d) Realizar depredação ou causar qualquer tipo de dano, de forma dolosa, ao veículo; e) Desrespeitar, reiteradamente, ordens do motorista; f) Manifestar comportamento inadequado que agrida os princípios de moral, usos e costumes socialmente aceitos. 3.3. Os condutores dos veículos do programa deverão observar as seguintes condições: a) As determinações do Código de Trânsito Brasileiro as demais normas aplicáveis ao transporte de passageiros e da legislação de trânsito deverão ser integralmente cumpridas; b) Manter o zelo pelas condições de segurança, higiene e conservação dos veículos. c) Evitar embarcar ou desembarcar passageiros não autorizados pela Secretaria Municipal de Educação d) Não será permitida a parada dos ônibus em nenhum ponto não estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, salvo em casos de comprovada necessidade; e) Tratar com educação e respeito os usuários do transporte universitário, f) Garantir a ordem e a disciplina no interior do veículo, repreendendo quando necessário os estudantes que descumprirem as normas estabelecidas por este Edital; g) Informar a Secretaria Municipal de Educação os casos de desrespeito às normas estabelecidas pelo presente Edital cometidas por usuários. 3.4. A Prefeitura Municipal se exime de qualquer responsabilidade por objetos dos usuários que forem esquecidos ou perdidos no interior dos ônibus.Fechar