Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513 www.diariomunicipal.com.br/aprece 65 ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:2867A1A4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA PORTARIA Nº 2907-D/2024 PORTARIA Nº 2907-D/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN, no uso das atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 51 e 52 da Lei nº 1.126, de 19 de junho de 2000 e com esteio no decreto nº 032, de 22 de junho de 2022, RESOLVE: CONCEDER, ao Procurador autárquico do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, ÉDYPU DE OLIVEIRA LIMA, 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.575,00 (hum mil e quinhentos e setenta e cinco reais), para, em objeto de serviço, deslocar-se até a cidade de João Pessoa/PB, para participar do Vº CONGRESSO ESTADUAL DA ASPREVPB, nos dias 31/07, e 01 E 02 de agosto de 2024. GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de julho de 2024. ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:409BDBD5 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Resolução nº14/2024 – CMDCA Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Seleção e Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.096, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal regulamentada nº 2.143, de 31 de março de 2023, em reunião ordinária realizada no 04 de julho de 2024. CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção e Análise de Projetos, deve ser órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nomeada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, e terá as atribuições: Dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; Coordenar os trabalhos de abertura dos envelopes; Subscrever os relatórios; Elaborar as relações nominais das instituições habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; Analisar as propostas apresentadas; Realizar visitas, se for o caso; Solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada; emitir relatórios técnicos sobre o atendimento ou não dos requisitos exigidos pelo edital. CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção e Análise de Projetos será composta por técnicos das SAS, por membros do CMDCA, garantindo a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal. A Criação da Comissão com representantes deste Conselho, tendo como membros titulares: Ana Francisca Maia, Tasso Dione Rabelo, Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues e Gleice Kelly de Sena Rabelo, membros suplentes: Maria do Socorro Macedo de Freitas, José Araújo de Oliveira Junior e Gessica Rodrigues Cavalcante. RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Seleção e Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Morada Nova/CE, que será composta pelos seguintes membros: Representado o CMDCA os conselheiros: Ana Francisca Maia, Tasso Dione Rabelo, Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues; Representado a SAS, a servidora em cargo efetivo Gleice Kelly de Sena Rabelo. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Morada Nova/CE, 24 de julho de 2024. GESSICA RODRIGUES CAVALCANTE Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança E do Adoelscente- Cmdca de Morada Nova/ CE Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:15F8AC32 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº08/2024 – CMDI Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Seleção e Análise de Projetos do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Morada Nova/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei n° 1.362/2007 de 21 de maio de 2007, em reunião ordinária realizada no 25 de julho de 2024. CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção e Análise de Projetos, deve ser órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nomeada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município – DOM, e terá as atribuições: Dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública; Coordenar os trabalhos de abertura dos envelopes; Subscrever os relatórios; Elaborar as relações nominais das instituições habilitadas e qualificadas nas fases da seleção; Analisar as propostas apresentadas; Realizar visitas, se for o caso; Solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada; emitir relatórios técnicos sobre o atendimento ou não dos requisitos exigidos pelo edital. CONSIDERANDO que a Comissão de Seleção e Análise de Projetos será composta por técnicos das SAS, por membros do CMDI, garantindo a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública municipal. A Criação da Comissão com representantes deste Conselho, tendo como membros titulares: Leonel Lemos Maia, Tasso Dione Rabelo, Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues e Gleice Kelly de Sena Rabelo, membros suplentes: Ana Franscica Maia. RESOLVE:Fechar