DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, 0 de de 202
___________________________________
XXX
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA
INTERVINIENTE
13. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SAS
O presente plano de trabalho resta APROVADO.
Morada Nova/CE, Morada Nova/CE, 0 de de 202
.
_________________________
XXX
Secretária de Assistência Social de Morada Nova/CE
CONCEDENTE
USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
ANEXO VI
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE E NÃO IMPEDIMENTO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil OSC], que há impedimento à seleção e posterior celebração da parceria, já que, NÃO há no quadro de dirigentes abaixo
identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea "a". Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser
devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de
2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente
Cargo
RG / Orgão
expedidor
CPF
Endereço
Telefone
Email
Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração
pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; (b) servidor ou empregado
público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou
contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de20 .
(Nome e Cargo do Representante Legal)
USAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DA ETIDADE
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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