DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral,eximindo o município/SAS de quaisquer ônus de
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pelo CMDCA e pela SAS;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes desde que estes sejam justificados como essenciais à consecução do objeto do projeto;
- as despesas devem ser pagas por transferência eletrônica, apenas em justificada impossibilidade física de pagamento eletrônico, fica permitido a realização de pagamento em espécie, para o qual deverá se assugurar
os instrumentos comprabatórios (notas fiscais e/ou recibos, sem prejuízos de outros) onde identifiquem o fornecedor/prestador, anexando a estes instrumentais a descrição dos serviços/materiais fornecidos apontando
a justificativa a cerca da inviabilidade da trasação eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou
contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os
novos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará:
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio,de investimento e de
pessoal;e
a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos tra balhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, o que
não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os fins deste Termo de Fomento, consideram-se remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à
consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. Para os quais se define:
que em conformidade com o Decreto Municipal nº 016/2021, os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou trnasformados com recursos da parceria, deverão ser incorporados ao patrimônio público por ocasião da
conclusão, denúncia, recisão, ou extinção da parceria, podendo ser aplicadas as modalidades de destinação/doação previstas nos r sp t vos n sos ―I II III‖ § 6º o rt. 41 o D . Mun p l nº 016 2021
considerando que os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise e deliberação do CMDCA, observada a legislação aplicável.
PARAGRAFO QUINTO – É vedado:
utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento;
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades;
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel;
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto;
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, brinquedos, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é
importante a entidade justificar a aquisição;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – SAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela dos recursos (cronograma de desembolso),
constituída do relatório de execução do objeto e execução financeira e ainda acompanhada dos seguintes documentos:
Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do FMDCA;
Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas, devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da
sociedade civil;
Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira;
Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa;
Quadro de despesas com pessoal e encargos;
Cópias legível da dfolha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;
Cópias legíveis das guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;
Quadro de despesas com a aquisição de material e outros;
relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
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