DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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Suspensão temporária; e
Declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública
PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a OSC que aplicar o recurso em fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e de seu respectivo Plano de
Trabalho e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ SAS a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre a execução do Termo de Fomento
PARAGRAFO ÚNICO - É assegurada ao MUNICÍPIO/ SAS e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e
custeadas com recursos deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DA PARCERIA
A Secretaria de Assistência Social – SAS, represntando a adminastração pública municipal, deverá nomear o/a gestor/a da parceria, por Portaria, e este/a terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 50 do Dec.
Municpal 016/2021 e art. 61, da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, que no caso aqui específico, por trata-se de parceria financiada com recursos de fundos
específico (FMDCA), o monitoramento e avaliação será realizado pelo CMDCA, que deverá apresentar os membros que a comporão juntamente com membros indicados pela SAS, devendo conter pelo menos 02
(dois) servidores ocupantes de cargo efetivo no quadro da adminsitração pública, nos conformes dos arts 51e 53 do Decreto Municipal nº 016/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, nos termos do art.
62 da Lei13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela SAS/FMDCA, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da
data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, e da não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou outra
irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
A SAS por interveniência do COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou
sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma nos termos do § 5º art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021:
por termo aditivo à parceria a fim de:
ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global;
redução do valor global, sem limitação;
prorrogação da vigência, observados o § 4º deste art. 41, Decreto Mun. Nº 016/2021; ou
alteração da destinação dos bens remanescentes:
por meio de portaria municipal, mediante deiberação do CMDCA e anuência do gestor da parceria, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho;
remanejamento de recursos sem a alteração do valor global;
alteração do gestor da parceria, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito; ou
alteração de membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação, após edição e publicação do ato do sr. Prefeito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A proposta de aditivo deverá ser apresentada no mínimo 30(trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Morada Nova/Ce, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos.
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, devem assiná-la em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Morada Nova/CE, de de 20 .
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Secretária de Assistência Social de Morada Nova
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