DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3513 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                            106 
 
As entidades que não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; 
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; 
Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 
Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: 
for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; 
for reconsidera ou revista à decisão pela rejeição; 
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; 
Tenha sido punida com uma das seguintes ações: 
suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 
suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos. 
Tenha Declaração de Inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos 
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alíne  ―  ‖  o  n  so V; 
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; 
Tenha entre seus dirigentes, pessoa: 
cujas contas relativas às parcerias tenha sido julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer esfera da federação em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos; 
julgada responsável por falta grava e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos itens a e b deste inciso. 
Na ocorrência das situações de vedações previstas neste edital, deverá ser observado que: 
Nas hipóteses de existência das vedações, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, executando-se em caso de serviços essenciais que não podem ser adiados sob 
pena de prejuízo ao erário ou a população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária; 
Em qualquer das hipóteses previstas nas vedações persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou 
seu dirigente; 
Não serão considerados débitos, que decorram de atraso na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação 
regular no parcelamento; 
As vedações previstas para dirigente, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental não se aplica a celebração de parcerias 
com entidade que, pela sua própria natureza sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação 
simultaneamente como dirigente e administrador público; 
Não serão considerados membros de Poder os integrantes de Conselho de Direitos e de Políticas Públicas. 
Para a celebração da parceria a OSC deve comprovar: 
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; 
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 
  
Da Apresentação do Projeto 
  
O Projeto deverá ser apresentado pela entidade em modelo de formulário elaborado pelo CMDCA conforme o Anexo III – formulário de apresentação do projeto/proposta deste edital, anexando:  
Ofício com a apresentação do projeto 
Cópia do registro/cadastro no CMDI de Morada Nova; 
Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano 
com cadastro ativo; 
Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; 
Declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza 
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; 
Na apresentação do projeto, os valores dos bens de consumo e custos indiretos (água, luz, internet, entre outros) não poderão ultrapassar somados a quantia de 50% (cinquenta por cento) do valor da parceria, uma vez 
que se trata de Colaboração de prestação de serviços e não aquisição de bens, reforma e/ou adaptação de instalações e manutenção da Organização de Sociedade Civil; 

                            

Fechar