DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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O Projeto deve apresentar o conjunto das decisões, metas, propostas e logísticas elaboradas pela Diretoria da OSC, são necessárias as assinaturas do Presidente da OSC. O Projeto deve ser preenchido em folha
timbrada da OSC;
Os projetos apresentados devem ter caráter único e exclusivo voltado ao público de pessoas idosas, com propostas alinhadas às diretrizes que norteiam a Política Municipal do Idoso do Município de
Morada Nova, voltada que tragam entre seus objetivos prioritários:
desenvolvimento de projetos e serviços da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Pessoa idosa, para o enfrentamento à situações de violências, isolamento social, e violações de direitos
da pessoa idosa, conforme o previsto na Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idoa);
desenvolvimento de projetos de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Pessoa idosa voltados ao envelhecer saúdável, produtivo e criativo, possibilitando a convivência familiar e comunitária da
pessoa idosa;
desenvolvimento de projetos de promoção dos direitos da Pessoa idosa voltados à cultura, esporte e lazer;
projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Pessoa Idosa;
projetos complementares para capacitação e formação profissional da rede de garantia dos direitos da Pessoa Idosa;
desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento, alusivas aos direitos da Pessoa Idosa;
ações de fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na O
O local de execução das ações dos projetos selecionados por este Edital, será o Município de Morada Nova-Ce, com territórios específicos de abrangência a serem específicados nas propostas apresentadas.
Público Alvo, deve ser prioritariamente, de pessoas idosas, que se encontram em situação de risco, de vulnerabilidade social e/ou com direitos violados.
O período para a execução do projeto, não poderá ser inferior à 06 (seis) meses.
Ficam vedados os seguintes pontos quanto à utilização dos recursos nos Projetos:
Custeio de construção, reforma ou adaptação de instalações físicas de sedes de entidades;
Aquisição de bem durável como imóvel e automóvel;
Contratações de profissionais que não estejam contemplados dentro do Projeto;
Quanto a aquisição de material permanente (eletrônicos, cadeiras, mesas, brinquedos, etc) deve-se atentar que os respectivos bens deverão ser considerados indispensáveis para a execução do projeto, portanto é
importante a entidade justificar a aquisição;
A OSC ficará resonsável em prestar contas regularmente, ou sempre que for solicitada, quanto a execução das ações e da execução dos recursos, devedo manter organizados seus relatórios referente aos
registro (fotos, vídeos, dentre outros) frequencias de ações, além dos documentos pertinentes à prestação de conta da sua execução financeira no que concerne às aquisições, desenvolvimento de serviços e de
contratação de profissionais, desta forma, é imprescindível o conhecimento quanto à legislação perinente ao processo de celebração de parcerias, especialmente os dispositivos legais do Decreto Municipal nº 016 de
março de 2021 que regulamenta à nível municipal a Lei do Marco Regulatório das OSCs, Lei Federal nº Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Da Avaliação/seleção do Projeto
O Projeto deverá será avaliado pela Comissão de Seleção de Projetos/CMDI, previamente constituída, por membros do CMDI, e por um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de
pessoal da administração pública, devendo ser composta por no mínimo de 3 (três) membros e respectivos suplentes para o caso de impedimento que se seguem:
Fica proibida a análise de projeto pelo participante da Comissão que tiver qualquer vínculo com a entidade proponente, ou ainda, cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesses;
A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente
que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital;
A Comissão de Certificação poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e
omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;
À vista do conjunto dos projetos apresentados e em obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, cabe à Comissão deve:
Examinar a documentação solicitada na apresentação do projeto/proposta, observando as condições de vedação e impedimento da entidade proponente, sob o aspecto de sua regularidade quanto a seu funcionamento
adequado às normas estabelecidas sobre cadastro e certificação de funcionamento de organizações da sociedade civil OSC;
Analisar o Projeto apresentado, devendo seguir os critérios deste edital, considerando os eixos prioritários estabelecidos neste instrumental
A ―Com ssão S l ção Proj tos o CMDI‖, terá atribuições para este edital:
dirigir os trabalhos da seleção de que trata o edital de chamada pública;
analisar as propostas apresentadas;
realizar visitas, se for necessário;
solicitar quaisquer documentos para melhor análise da proposta apresentada;
receber, processar e emitir parecer sobre os recursos das instituições participantes.
Serão considerados os projetos que estejam de acordo os princípios deste edital e com a legislação petinente à pessoa idosa.
A comissão seguirá os seguintes princípios norteadores para efetuar a avaliação:
Consonância do projeto com os objetivos prioritários deste edital e o alinhamento com as prioridades e os direitos protegidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa;
Clareza e coerência do projeto proposto, considerando justificativa, contextualização da realidade, objetivos, metas e metodologia;
Destaque de trabalho Intersetorial do projeto com outras entidades e demais seguimentos da sociedade civil e poder público;
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