DOMCE 30/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3513
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23 m rço 1999‖; o D r to Mun p l n° 016 31 m rço 2021 que regulamenta no âmbito do município de Morada Nova-Ce a aplicação da Lei Federal Nº 13.01/2014, para o fim de dispor sobre as
regras e procedimentos do regime juridico das das parceria celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil em âmbito local; a Lei Municipal n° 1.887/2019, que Estabelece a
Estrutura e o Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e dá outras providências;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de ----- meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado
interesse público e observado os ditames do Art. 42 da Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 016/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – H v n o tr so n l b r ção os r ursos por p rt SAS o pr o po r s r prorro o ― ofí o‖ no x to p río o o tr so v r f o.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ ,que serão repassados pela SAS, através do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI,
Programa/Ação: Fonte Elemento de Despesa:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse
Termo de Fomento: Banco: Agência: Conta Corrente:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organiza- ção da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES I - COMPETIRÁ Á CONCEDENTE:
proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município –DOM.
acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as
suas Cláusulas, através de técnicos designados.
analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento.
fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.
efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
Analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela organização da sociedade civil. (o relatório deverá conter uma descrição detalhada de
todas as atividades que foram executadas no período, a comparação dos resultados alcançados com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto do benefício social obtido. Deverá constar ainda o registro
fotográfico, frequências, folder's, cartazes e demais elementos necessários à perfeita comprovação de execução do projeto).
II - COMPETIRÁ AO CMDI:
a fiscalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução da parceria.
III - COMPETIRÁ À PROPONENTE:
a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
encaminhar à CONCEDENTE, os RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento;
comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o objeto do Termo de Fomento;
responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob
pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade dos seus dirigentes;
responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de pessoal e de seguros em geral,eximindo a gestão municipal de quaisquer ônus de
reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;
fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de Fomento pelo CMDI e pela concedente;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
- remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
- diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija
- custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico,desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;
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