Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000016 16 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 72/2020 - UASG 160203 Nº Processo: 64040.005639/2020-40. Contratante: 2º BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO. Contratado: 05.631.632/0001-77 - CENTRO DERMATOLOGICO NAYRA MELO LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato nr 72/2020-2º bec, celebrado em 1º de abril de 2020, no valor de r$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tem como objeto a contratação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, constante da cláusula primeira do referido contrato, de acordo com o resultado do processo administrativo nr 64040.005639/2020-40, inexigibilidade nº 002/2020 - 2º bec. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 26/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/07/2024). 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - NUP 64042.006009/2024-04 O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA pelo presente edital o senhor ADEVÂNIO XAVIER DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 086.***.195-60, por ter sido infrutífera a notificação mediante serviço de correio, para que, querendo este, realize vista à Portaria de Sindicância nº 35-AAAJ/4º BEC 64042.006009/2024-04, instaurada em 17/06/2024. Razão pela qual lhe é facultado, a partir da publicação desta notificação, vista dos respectivos autos, na Sala do Setor de Auditoria e Contas Médicas do 4º BEC, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de advogado constituído, no prazo de três dias úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia, arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito; podendo, ainda, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A audiência para sua inquirição está marcada para três dias úteis contados a partir da data dessa publicação, às 10:00 h, na Sala do Setor de Auditoria e Contas Médicas do 4º BEC. Ainda, terá 5 (cinco) dias corridos a contar do dia 09/08/2024 para apresentar alegações finais por escrito, caso queira e que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para vista no Setor de Auditoria e Contas Médicas do 4º BEC. Cel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI Ordenador de Despesas 6ª REGIÃO MILITAR 6º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em local incerto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6° Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente a Sra. Tais Ribeiro Farias, CPF:067.XXX.XXX-62, por encontrar-se em local incerto e não sabido, acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionador n° 64452.001188/2024-53, Portaria nº 05-1ª SEC/6º D Sup, de 27 de março de 2024 que visa a apuração dos fatos que tratam a respeito da ocorrência com Produtos Controlados pelo Exército (PCE) apostilado no acervo do CAC Tais Ribeiro Farias.,concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, para a apresentação de alegações finais, com base na Lei n° 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. Ademais, o Oficio n° 01/6° D Sup, de 04 ABR 24, junto dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregado PAS 3° Sgt CRISTINA ALMEIDA RAMOS. CRISTINA ALMEIDA RAMOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6° Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Representante da empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 37.XXX.194/0001-10, acerca da instauração do Processo Administrativo n° 64452.001529/2024-91, Portaria nº 05-1ª SEC/6º D Sup, de 23 de abril de 2024 que visa a apuração dos fatos que tratam a respeito da possível inexecução contratual, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base na Lei n° 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o Oficio n° 02/6° D Sup, de 05 JUN 24, junto dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregados do PA S Ten AGNER LEMES COSTA e 1º SGT AGNER LEMES COSTA. AGNER LEMES COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6° Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Vitor Nery Santos, CPF: 093.456.XXX-XX, acerca da instauração de Sindicância n° 64452.001098/2023-81, Portaria nº 07-1ª SEC/6º D Sup, de 21 de março de 2023 que visa a apuração dos fatos que tratam a respeito de possível abandono de tratamento médico, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base na Lei n° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o DIExn° 01/6° D Sup, de 21 MAR 23, junto dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregado da sindicância 1° Ten VITOR WEBER DISCONZI. VITOR WEBER DISCONZI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6° Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Representante da empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 37.XXX.194/0001-10, acerca da instauração do Processo Administrativo n° 64452.001529/2024-91, Portaria nº 05-1ª SEC/6º D Sup, de 23 de abril de 2024 que visa a apuração dos fatos que tratam a respeito da possível inexecução contratual, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base na Lei n° 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o Oficio n° 02/6° D Sup, de 05 JUN 24, junto dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregados do PA S Ten AGNER LEMES COSTA e 1º SGT MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA. MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6° Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Vitor Nery Santos, CPF: 093.456.XXX-XX, acerca da instauração de Sindicância n° 64452.001098/2023-81, Portaria nº 07-1ª SEC/6º D Sup, de 21 de março de 2023 que visa a apuração dos fatos que tratam a respeito de possível abandono de tratamento médico, concedendo- lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base na Lei n° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o DIExn° 01/6° D Sup, de 21 MAR 23, junto dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregado da sindicância 1° Ten VITOR WEBER DISCONZI. VITOR WEBER DISCONZI PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 6ª REGIÃO MILITAR EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 160040 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 64620.001385/2023-11. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/6. Contratado: 40.654.151/0001-88 - VALTER DA SILVA SANTOS JUNIOR 02315078520. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 37.083,60. Data de Assinatura: 29/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024). 28º BATALHÃO DE CAÇADORES AVISO DE ALTERAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 2/2023 - 160454 PROCESSO Nº 64025.008270/2023-68 TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA INTERESSADOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, NO ANO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES, NO PARTICULAR, DE POPULAÇÕES SITUADAS EM MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELA SECA, NAS ÁREAS DO SEMIÁRIDO DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, BAHIA E SERGIPE O ORDENADOR DE DESPESAS DO 28 BATALHÃO DE CAÇADORES RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO AVANÇADO DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA DA 6 REGIÃO MILITAR - EAOCP6 RM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de atender os municípios que estão em estado de calamidade pública ou emergencial decorrente da estiagem e seca nos Estados de Pernambuco, Bahia e Sergipe. CONSIDERANDO que o Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 6ª Região Militar, tem por objetivo operacionalizar o que dispõe a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25 JUL 12, que estabelece a cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Infraestrutura e Desenvilvimento Regional e da Defesa para realização de ações de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações atingidas por estiagem na região do semiárido nordestino. Diante do total etimado de 3.000.000.000 Km² do semiárido nordestino, distribuídos em 09 (nove) Estados da Federação, apoiado pelo Comando Militar do Nordeste, através de inexigibilidade por credenciamento. CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n° 005-ENOPC/CMNE, de 28 JUL 23, emitida pelo Primeiro Gestor do Comando Militar do Nordeste (regula a participação do Comando Militar do nordeste, na distribuição de água potável no semiárido brasileiro). CONSIDERANDO que o Parecer N° 00087/2024/CJU-PE/CGU/AGU, NUP: 64284.005507/2024-89, em seu relatório, conforme solicictado no Ofício nº 1-ENOCP- Assej/ENOCP/CMNE, apresenta a necessidade de extensão do ciclo contratual, pacificando os editais que encontram-se amparados na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (NLLC), conforme segue: 1. RELATÓRIO 1. Trata-se de Ofício nº 1-ENOCP-Assej/ENOCP/CMNE, por meio do qual o COMANDO MILITAR DO NORDESTE encaminha a esta Consultoria questionamento acerca da viabilidade jurídica de se promover alterações nos editais de credenciamento da Operação Carro-pipa (OCP), sendo elas: a. o próximo Edital da OCP (início da vigência em 2025) ter vigência de dois anos e não somente de um; b. mudança do ciclo contratual de quatro para seis meses; c. retificação do último ciclo contratual do edital vigente de quatro para seis meses. 02. Justifica a conveniência do alargamento do prazo de vigência do último contrato em questões técnicas e operacionais, tais como redução de gastos com material, divulgação e publicidade, otimização de emprego dos recursos humanos. 03. No que diz respeito à mudança do ciclo de vigência contratual de quatro para seis meses, argumenta que tal prática favorece a gestão de riscos nas fases de planejamento, habilitação dos credenciados e de fiscalização e gestão dos contratos, além de implicar em maior atratividade econômica para lotes que atualmente não possuem prestadores de serviço interessados, tendo em vista o baixo custo-benefício. Ademais, ressalta que a atual conjuntura resulta em excessivo cancelamento de recursos e recorrente atraso na execução orçamentária no primeiro quadrimestre, tendo em vista a dependência de descentralização de recursos do exercício financeiro corrente, acarretando constante atraso no pagamento dos prestadores do serviço pela entrega de água em janeiro e, por vezes, em fevereiro. (grifo nosso) 04. Nesta esteira, entende como solução imediata para a problemática posta retificar o período do último ciclo contratual do edital atualmente em vigor para seis meses, possibilitando que os contratos que serão firmados para a cobertura do último ciclo tenham a vigência mais estendida, até fevereiro de 2025. Em 1º de março, os novos contratos já estariam sob a vigência do novo edital de credenciamento. 05. Este é o relatório. ... 26. Quanto ao aspecto relacionado ao prazo de vigência do edital, podemos tomar emprestada a conclusão alcançada no PARECER n. 0003/2017/CNU/CGU/AGU (NUP: 00671.000641/2014-75) que, embora tenha sido emitido sob égide da legislação anterior, sua racionalidade não contraria o espírito da lei nova de licitações e contratos, Lei n. 14.133/2021. Segundo a manifestação jurídica em referência: ... 3.2 Aumento de prazo de vigência dos contratos para 06 (seis) meses: 29. De início, cumpre ponderar que o credenciamento é um instrumento que não se confunde com o con trato administrativo gerado entre o fornecedor credenciado e o órgão credenciador. 30. Consoante o art. 20 do Decreto nº 11.878/2024, a vigência dos contratos firmados a partir do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 31. O art. 105 da Lei nº 14.133/21, por sua vez, traz a previsão de que a duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 32. Quanto ao prazo de vigência do contrato, caberá à autoridade competente decidir qual a melhor forma de atender as suas necessidades de gerenciamento. O que deve definir o regime jurídico do contrato é a avaliação da conveniência e oportunidade a critério do gestor público. (grifo nosso) 33. Vê-se, desta forma, que as normas de regência conferem certa margem de liberdade à Administração na escolha dos prazos de vigência dos contratos oriundos de credenciamento, impondo, tão somente, que este prazo corresponda ao fixado no edital. 34. Nesta linha de intelecção, não encontramos óbice na fixação do prazo de 06 (seis) meses para os contratos firmados com respaldo nos próximos editais de credenciamento. ... CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento deste Escritório Avançado, foi realizado com amparo legal na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e é uma inexigibilidade do "caput'' Art. 25°:Fechar