DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 72/2020 - UASG 160203
Nº Processo: 64040.005639/2020-40. Contratante: 2º BATALHAO DE ENGENHARIA DE
CONSTRUCAO. Contratado: 05.631.632/0001-77 - CENTRO DERMATOLOGICO NAYRA MELO
LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato nr 72/2020-2º bec, celebrado em 1º de abril
de 2020, no valor de r$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), tem como objeto a contratação
de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, constante da cláusula primeira
do referido contrato, de acordo com o resultado do processo administrativo nr
64040.005639/2020-40, inexigibilidade nº 002/2020 - 2º bec. Fundamento Legal: . Data de
Rescisão: 26/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/07/2024).
4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - NUP 64042.006009/2024-04
O 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO NOTIFICA pelo presente
edital o senhor ADEVÂNIO XAVIER DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 086.***.195-60, por
ter sido infrutífera a notificação mediante serviço de correio, para que, querendo este,
realize vista à Portaria de Sindicância nº 35-AAAJ/4º BEC 64042.006009/2024-04,
instaurada em 17/06/2024. Razão pela qual lhe é facultado, a partir da publicação desta
notificação, vista dos respectivos autos, na Sala do Setor de Auditoria e Contas Médicas do
4º BEC, bem como assegurado o direito de, pessoalmente ou por intermédio de advogado
constituído, no prazo de três dias úteis contados de sua inquirição, oferecer defesa prévia,
arrolar testemunhas, juntar documentos e requerer o que julgar de direito; podendo,
ainda, assistir a depoimentos, oferecer alegações finais e praticar todos os demais atos
necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A audiência para sua
inquirição está marcada para três dias úteis contados a partir da data dessa publicação, às
10:00 h, na Sala do Setor de Auditoria e Contas Médicas do 4º BEC. Ainda, terá 5 (cinco)
dias corridos a contar do dia 09/08/2024 para apresentar alegações finais por escrito, caso
queira e que os autos da Sindicância encontram-se à sua disposição para vista no Setor de
Auditoria e Contas Médicas do 4º BEC.
Cel EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI
Ordenador de Despesas
6ª REGIÃO MILITAR
6º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por estar em local incerto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6°
Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente a Sra. Tais Ribeiro Farias,
CPF:067.XXX.XXX-62, por encontrar-se em local incerto e não sabido, acerca da instauração
do Processo Administrativo Sancionador n° 64452.001188/2024-53, Portaria nº 05-1ª SEC/6º
D Sup, de 27 de março de 2024 que visa a apuração dos fatos que tratam a respeito da
ocorrência com Produtos Controlados pelo Exército (PCE) apostilado no acervo do CAC Tais
Ribeiro Farias.,concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste,
para a apresentação de alegações finais, com base na Lei n° 10.030, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2019. Ademais, o Oficio n° 01/6° D Sup, de 04 ABR 24, junto dos autos do respectivo
Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São
Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115,
e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregado PAS 3° Sgt CRISTINA ALMEIDA RAMOS.
CRISTINA ALMEIDA RAMOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6°
Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Representante da
empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 37.XXX.194/0001-10,
acerca da instauração do Processo Administrativo n° 64452.001529/2024-91, Portaria nº
05-1ª SEC/6º D Sup, de 23 de abril de 2024 que visa a apuração dos fatos que tratam a
respeito da possível inexecução contratual, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base na Lei n°
9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o Oficio n° 02/6° D Sup, de 05 JUN 24, junto
dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento,
situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de
Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregados do PA S
Ten AGNER LEMES COSTA e 1º SGT AGNER LEMES COSTA.
AGNER LEMES COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6°
Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Vitor Nery Santos, CPF:
093.456.XXX-XX, acerca da instauração de Sindicância n° 64452.001098/2023-81, Portaria
nº 07-1ª SEC/6º D Sup, de 21 de março de 2023 que visa a apuração dos fatos que tratam
a respeito de possível abandono de tratamento médico, concedendo-lhe o prazo de 5
(cinco) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base
na Lei n° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o DIExn° 01/6° D Sup, de 21 MAR
23, junto dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de
Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na
cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregado
da sindicância 1° Ten VITOR WEBER DISCONZI.
VITOR WEBER DISCONZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6°
Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Representante da
empresa MG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 37.XXX.194/0001-10,
acerca da instauração do Processo Administrativo n° 64452.001529/2024-91, Portaria nº
05-1ª SEC/6º D Sup, de 23 de abril de 2024 que visa a apuração dos fatos que tratam a
respeito da possível inexecução contratual, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação deste, para a apresentação de defesa prévia, com base na Lei n°
9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o Oficio n° 02/6° D Sup, de 05 JUN 24, junto
dos autos do respectivo Processo, estão a disposição, no 6° Depósito de Suprimento,
situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no bairro de Campo Grande, na cidade de
Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail: s1.6dsup@gmail.com, encarregados do PA S
Ten AGNER LEMES COSTA e 1º SGT MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA.
MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Por estar em local inserto e não sabido, o Ordenador de Despesas do 6°
Depósito de Suprimento (6° D Sup) notifica extrajudicialmente o Sr. Vitor Nery Santos,
CPF: 093.456.XXX-XX, acerca da instauração de Sindicância n° 64452.001098/2023-81,
Portaria nº 07-1ª SEC/6º D Sup, de 21 de março de 2023 que visa a apuração dos
fatos que tratam a respeito de possível abandono de tratamento médico, concedendo-
lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste, para a apresentação de
defesa prévia, com base na Lei n° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Ademais, o
DIExn° 01/6° D Sup, de 21 MAR 23, junto dos autos do respectivo Processo, estão a
disposição, no 6° Depósito de Suprimento, situado na Rua Forte de São Pedro, S/N, no
bairro de Campo Grande, na cidade de Salvador-BA, FONE: (71) 3338 8115, e-mail:
s1.6dsup@gmail.com, encarregado da sindicância 1° Ten VITOR WEBER DISCONZI.
VITOR WEBER DISCONZI
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 6ª REGIÃO MILITAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 160040
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 64620.001385/2023-11.
Pregão. Nº 1/2023. Contratante: PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/6. Contratado:
40.654.151/0001-88 - VALTER DA SILVA SANTOS JUNIOR 02315078520. Objeto: Prorrogação
de vigência contratual. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 37.083,60. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
28º BATALHÃO DE CAÇADORES
AVISO DE ALTERAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 2/2023 - 160454
PROCESSO Nº 64025.008270/2023-68
TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA INTERESSADOS À
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL,
NO ANO DE 2024, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES, NO PARTICULAR, DE
POPULAÇÕES SITUADAS EM MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELA SECA, NAS ÁREAS DO
SEMIÁRIDO DOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, BAHIA E SERGIPE
O
ORDENADOR 
DE
DESPESAS
DO
28 
BATALHÃO
DE
CAÇADORES
RESPONSÁVEL PELO ESCRITÓRIO AVANÇADO DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA DA 6 REGIÃO
MILITAR - EAOCP6 RM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de atender os municípios que estão em
estado de calamidade pública ou emergencial decorrente da estiagem e seca nos
Estados de Pernambuco, Bahia e Sergipe.
CONSIDERANDO que o Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 6ª
Região Militar, tem por objetivo operacionalizar o que dispõe a Portaria Interministerial
nº 01/MI/MD, de 25 JUL 12, que estabelece a cooperação técnica e financeira entre
o Ministério da Infraestrutura e Desenvilvimento Regional e da Defesa para realização
de ações de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações
atingidas por estiagem na região do semiárido nordestino. Diante do total etimado de
3.000.000.000 Km² do semiárido nordestino, distribuídos em 09 (nove) Estados da
Federação, apoiado pelo Comando Militar do Nordeste, através de inexigibilidade por
credenciamento.
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n° 005-ENOPC/CMNE, de 28 JUL 23,
emitida pelo Primeiro Gestor do Comando Militar do Nordeste (regula a participação
do Comando Militar do nordeste, na distribuição de água potável no semiárido
brasileiro).
CONSIDERANDO que o Parecer
N° 00087/2024/CJU-PE/CGU/AGU, NUP:
64284.005507/2024-89, em seu relatório, conforme solicictado no Ofício nº 1-ENOCP-
Assej/ENOCP/CMNE,
apresenta
a
necessidade de
extensão
do
ciclo
contratual,
pacificando os editais que encontram-se amparados na Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021 (NLLC), conforme segue:
1. RELATÓRIO
1. Trata-se de Ofício nº 1-ENOCP-Assej/ENOCP/CMNE, por meio do qual o
COMANDO MILITAR DO NORDESTE encaminha a esta Consultoria questionamento
acerca da viabilidade jurídica de se promover alterações nos editais de credenciamento
da Operação Carro-pipa (OCP), sendo elas:
a. o próximo Edital da OCP (início da vigência em 2025) ter vigência de dois
anos e não somente de um;
b. mudança do ciclo contratual de quatro para seis meses;
c. retificação do último ciclo contratual do edital vigente de quatro para seis
meses.
02. Justifica a conveniência do alargamento do prazo de vigência do último
contrato em questões técnicas e operacionais, tais como redução de gastos com
material, divulgação e publicidade, otimização de emprego dos recursos humanos.
03. No que diz respeito à mudança do ciclo de vigência contratual de
quatro para seis meses, argumenta que tal prática favorece a gestão de riscos nas
fases de planejamento, habilitação dos credenciados e de fiscalização e gestão dos
contratos,
além
de
implicar
em maior
atratividade
econômica
para
lotes
que
atualmente não possuem prestadores de serviço interessados, tendo em vista o baixo
custo-benefício. Ademais, ressalta que a atual conjuntura resulta em excessivo
cancelamento de recursos e recorrente atraso na execução orçamentária no primeiro
quadrimestre, tendo em vista a dependência de descentralização de recursos do
exercício financeiro corrente,
acarretando constante atraso no
pagamento dos
prestadores do serviço pela entrega de água em janeiro e, por vezes, em fevereiro.
(grifo nosso)
04. Nesta esteira, entende como solução imediata para a problemática posta
retificar o período do último ciclo contratual do edital atualmente em vigor para seis
meses, possibilitando que os contratos que serão firmados para a cobertura do último
ciclo tenham a vigência mais estendida, até fevereiro de 2025. Em 1º de março, os
novos contratos já estariam sob a vigência do novo edital de credenciamento.
05. Este é o relatório.
...
26. Quanto ao aspecto relacionado ao prazo de vigência do edital, podemos
tomar emprestada a conclusão alcançada no PARECER n. 0003/2017/CNU/CGU/AGU
(NUP: 00671.000641/2014-75) que, embora tenha sido emitido sob égide da legislação
anterior, sua racionalidade não contraria o espírito da lei nova de licitações e
contratos, Lei n. 14.133/2021. Segundo a manifestação jurídica em referência:
...
3.2 Aumento de prazo de vigência dos contratos para 06 (seis) meses:
29. De início, cumpre ponderar que o credenciamento é um instrumento
que não se confunde com o con trato administrativo gerado entre o fornecedor
credenciado e o órgão credenciador.
30. Consoante o art. 20 do Decreto nº 11.878/2024, a vigência dos
contratos firmados a partir do credenciamento será estabelecida no edital, observado
o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
31. O art. 105 da Lei nº 14.133/21, por sua vez, traz a previsão de que a
duração dos contratos será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no
momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um)
exercício financeiro.
32. Quanto ao prazo de vigência do contrato, caberá à autoridade competente decidir qual
a melhor forma de atender as suas necessidades de gerenciamento. O que deve definir o regime jurídico
do contrato é a avaliação da conveniência e oportunidade a critério do gestor público. (grifo nosso)
33. Vê-se, desta forma, que as normas de regência conferem certa margem de
liberdade à Administração na escolha dos prazos de vigência dos contratos oriundos de
credenciamento, impondo, tão somente, que este prazo corresponda ao fixado no edital.
34. Nesta linha de intelecção, não encontramos óbice na fixação do prazo de 06 (seis)
meses para os contratos firmados com respaldo nos próximos editais de credenciamento.
...
CONSIDERANDO que o Edital de Credenciamento deste Escritório Avançado, foi realizado
com amparo legal na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e é uma inexigibilidade do "caput'' Art. 25°:

                            

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