Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000032 32 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS CAMPUS MANAUS CENTRO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública para Doação de Bens Inservíveis - IFAM Campus Manaus Centro O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), Campus Manaus Centro, anuncia a disponibilidade de bens inservíveis para doação, conforme o Edital de Chamamento Nº 001/2024. Esses itens serão disponibilizados em lote único, como especificado no Anexo I do edital. Período de Inscrição: As entidades interessadas deverão enviar a documentação necessária de 29 de julho a 12 de agosto de 2024 para o endereço eletrônico dapcmc@ifam.edu.br. Critérios e Elegibilidade: A doação será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei n° 12.305/2010, Lei n° 14.479/2022, Decreto nº 9.373/2018, e regulamentações subsequentes. As entidades elegíveis incluem União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações públicas, além de organizações da sociedade civil de interesse público. Procedimentos para Participação: Os interessados devem enviar a documentação especificada no Anexo II do edital, demonstrando o interesse social e a utilidade dos materiais. Os bens serão entregues em lotes, e não haverá possibilidade de aquisição fragmentada ou de itens individuais. Vistoria dos Lotes: A vistoria é facultativa e pode ser agendada durante o período de manifestação de interesse. Entretanto, em caso de desistência da vistoria, será necessário assinar um termo de desistência conforme Anexo III do edital. Para mais informações sobre os bens disponíveis e os procedimentos para participação, consulte o Edital de Chamamento Nº 001/2024 disponível em nosso site. Encorajamos todas as entidades interessadas a participar e aproveitar esta oportunidade de colaboração e suporte mútuo. Contato para mais Informações: E-mail: dapcmc@ifam.edu.br http://www2.ifam.edu.br/campus.cmc/noticias/chamada-publica-para-doacao- de-bens-inserviveis-ifam-campus-manaus-centro Telefone: (92) 3621-6703 EDSON VALENTE CHAVES Diretor Geral CAMPUS EIRUNEPÉ EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 3/2024 de Prestação de Serviços como Professor Substituto. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM. CONTRATADO(A): CAMILA DAYLLA MARQUES AFONSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. VALOR: Remuneração mensal equivalente à de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 101, com GRADUAÇÃO, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA: 29/07/2024 a 28/07/2025. SIGNATÁRIOS: DIRCEU DA SILVA DÁCIO pelo Contratante e CAMILA DAYLLA MARQUES AFONSO, pelo(a) Contratado(a). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BA I A N O CAMPUS SANTA INÊS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90007/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 11/07/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços de outsourcing de impressão, digitalização e cópia, na modalidade franquia de páginas mais excedente, compreendendo a disponibilização de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, software de gerenciamento e bilhetagem, e fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel). RAFAEL SANTOS ANDRADE Pregoeiro (SIDEC - 29/07/2024) 158277-26404-2024NE800000 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Professor Substituto nº 51/2024. Partes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA-IFB E GABRIEL AZEVEDO MIRANDA. Objeto: Prestação de serviços por tempo determinado, na qualidade de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Área de MATEMÁTICA, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Valor: O contratado fará jus à retribuição no valor equivalente à remuneração de professor Classe D, Nível 101, correspondente às atividades inerentes à sua área de atuação, sobre o qual incidirão os descontos previstos em lei. Vigência: O presente contrato tem vigência de 6 (seis) meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Data de Assinatura: 29 de julho de 2024. Signatários: Pelo IFB, CONTRATANTE, VERUSKA RIBEIRO MACHADO, Reitora; GABRIEL AZEVEDO MIRANDA, CONTRATADO. EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Rescisão do Contrato nº 19/2022 - UASG 158143. Nº do Processo: 23098.001997.2021-1. Contratante: IFB - REITORIA - BRASÍLIA-DF. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI. Objeto: Este termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 19/2022, firmado entre as partes em 16 de setembro de 2022, tendo por objeto contratação de serviços continuados na área de prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, o desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho nas dependências da contratante situados no Distrito Federal, por meio do fornecimento e atuação de brigada de incêndio particular (bombeiro civil) devidamente constituída, certificada e capacitada, e fornecimento de materiais e equipamentos. Fundamento legal: Este Termo de Rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente e tem respaldo na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 19/2022 e no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, especialmente os previstos nos incisos I, II, VII e VIII. Data de Rescisão: 24/07/2024. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato do Contrato de Professor Substituto nº 48/2024 publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2024, Seção 3. Onde se lê: "em nível de MESTRADO" Leia-se: "em nível de DOUTORADO". IFB CAMPUS PLANALTINA EDITAL Nº 22/DGPL/IFB, DE 29 DE JULHO DE 2024 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO NA ÁREA SOCIOLOGIA O Diretor-Geral do CAMPUS PLANALTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela portaria IFB n° 727, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: I - TORNAR PÚBLICA a convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada em Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 12/2024 - DGRE/RIFB/IFBRASILIA., de 05 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2024, resultado final Homologado em 05 de julho de 2024, para atuação no Campus Planaltina do IFB, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I. II- A candidata convocada terá até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br. III- A partir da manifestação, a candidata terá até 10 (dias) dias úteis para se apresentar a documentação exigida no expediente da convocação. IV - O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte da candidata permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte. V - Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à critério da Administração. VI - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado. VII - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a contratação do candidato. VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido ao candidato submetido à inspeção médica tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso. IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas. PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. ÁREA DE CONHECIMENTO: SOCIOLOGIA . .Classificação .NOME .CAMPUS . .2º .ROSANA DA SILVA PEREIRA .P L A N A LT I N A ANEXO I RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS: . .ITEM .E X A M ES . .1 .Hemograma Completo . .2 .Glicemia . .3 .Colesterol Total/Frações . .4 .Triglicerídeos . .5 .Tipagem Sanguínea . .6 .Sorol. Sífilis - VRDL . .7 .Creatinina . .8 .Gama GT . .9 .EC G . .10 .Ácido Úrico . .11 .EPF . .12 .TGO/AST . .13 .T G O / A LT . .14 .Ureia . .15 .EA S O B S E R V AÇÕ ES : 1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA. 2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até 3 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH. ANEXO II RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CANDIDATO NO CARGO . .ITEM .LISTADEDOCUMENTOS . .1 .Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada . .2 .Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia . .3 .Carteira de Identidade - uma cópia . .4 .CPF - uma cópia . .5 .Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia . .6 .Certificado de Reservista - uma cópia . .7 .Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia . .8 .Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia . .9 .Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF. . .10 .Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia . .11 .Comprovante de Conta Corrente individual . .12 .01 (uma) Foto 3 X 4 - recente . .13 .Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia. Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado. OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/CPLA, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS. Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado admissional) o candidato agendará horário para a entrega dos documentos. Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos. Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade. O candidato preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações complementares do processo de admissão. Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br. NILTON NÉLIO COMETTIFechar