DOU 30/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000045
45
Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUINTO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Processo nº 23067.031177/2023-83
Processo: 23067031177/2023-83 Contrato Prestação de Serviços Objeto: exercer função
de Professor(a) Substituto(a) Departamento de Psicologia/ CH Partes: Universidade Federal
do Ceará e Eveline Maria Nogueira Silva
Vigência: 0707.2024 a 0809.2024 Signatários:
Marlon Bruno Matos Paiva (contratante) e Eveline Maria Nogueira Silva (contratado(a)).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024
EVENTO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, por meio da
Coordenadoria de Licitação/Pró-Reitoria de Administração, torna pública a republicação do Pregão
Eletrônico nº 90003/2024, Nº Processo: 23855.002334/2024-34. Objeto: Contratação de empresa
para prestação de serviços de SEGURO DE VEÍCULOS, tipo SEGURO TOTAL, para veículos da frota
oficial da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 08 (oito) itens. Edital a partir de:
30/07/2024 das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h59min e também poderá ser lido
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 153046
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23068.055847/2019-61.
Pregão. Nº 68/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO. Contratado:
09.445.502/0001-09 - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.. Objeto: Prorrogação, por
mais dois meses, da vigência do contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em
suas cláusulas conforme contrato inicial.. Vigência: 15/08/2024 a 15/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 140.966,06. Data de Assinatura: 29/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 29/07/2024).
e/ou obtido no endereço eletrônico <https://www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/edital-
156680-5-90003-2024> 
ou 
<https://ufdpar.edu.br/ufdpar/paginas/transparencia-paginas/licita
coes-contratos-e-convenios-1/licitacoes/view> ou diretamente na UFDPar no Endereço: Av. São
Sebastiao, 2819, Bairro de Fátima, CEP: 64.202-020 - Parnaíba/PI. Entrega das Propostas: a partir de
30/07/2024, às 08h00min, no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/08/2024 às
08h30min no site www.gov.br/compras.
ANTONIO DA SILVA SOARES JÚNIOR
Pregoeiro
EDITAL Nº 35, DE 26 DE JULHO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 7.232/2010, no Decreto nº 9.739/2019, na Portaria ME
nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, na Instrução Normativa ME nº 2, de 27 de agosto de 2019, na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e nas demais regulamentações
pertinentes, bem como o constante do Processo digital nº 23068.033794/2024-94, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento dos cargos do
Quadro de Pessoal Técnico Administrativo desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, Lei nº 11.091/2005 e suas
alterações, e Lei nº 12.618/2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso: http://www.progep.ufes.br/concurso2024.
O certame será coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes e pela Comissão de Planejamento e Coordenação do Concurso (CPCC), que implementará os procedimentos
necessários à sua realização.
1.2 O presente concurso será constituído de prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e de prova prática para o cargo de Médico
Veterinário/perfil: Cirurgia de animais de companhia, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações. Os pedidos de impugnação deverão ser registrados exclusivamente no
formulário eletrônico PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do edital.
1.3.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos.
1.3.2 Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.
1.3.3 Da decisão sobre os pedidos de impugnação caberá um único recurso administrativo dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). O recurso administrativo deverá
ser enviado exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico progep@ufes.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de notificação da decisão do pedido de
impugnação, a ser enviada por e-mail ao cidadão requerente e à CPCC concomitantemente. Após esse prazo, os pedidos de impugnação serão considerados intempestivos e portanto, serão
indeferidos.
1.4 Mediante justificativa da Universidade, todas as datas prováveis constantes deste edital são passíveis de alteração e em nenhuma hipótese será realizada devolução da taxa
de inscrição por motivo de alteração ou prorrogação das datas referentes ao certame.
1.5 Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga pelo candidato a título de taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO CARGO, LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, MODALIDADE DA VAGA, JORNADA DE TRABALHO E NÍVEL DE
CLASSIFICAÇÃO PARA INGRESSO
.
.Cargo
.Local de prova / Local
de trabalho
.Requisitos exigidos para ingresso no cargo*
.Total de Vagas
.Vagas 
na
modalidade
Ampla Concorrência
.Vagas 
na
modalidade
reserva
Negros - Pessoa
preta ou parda**
.Vagas 
na
modalidade reserva
Pessoa com
Deficiência**
.Jornada 
de
trabalho
semanal
.Nível 
de
Classificação/
Capacitação/Padrão
de 
Vencimento
Inicial
. .ASSISTENTE 
EM
A D M I N I S T R AÇ ÃO
.São Mateus/ES
.Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou
Ensino médio profissionalizante em qualquer área +
experiência de 12 meses na área administrativa ou Ensino
médio completo + experiência de 12 meses na área
administrativa
.03
.01
.01
.01
.40 horas
.D-101
. .TÉCNICO 
DE
L A B O R AT Ó R I O / Á R EA :
INDUSTRIAL (Perfil: Geologia e
Mineração)
.A l e g r e / ES
.Ensino médio profissionalizante na área do cargo***, ou
Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso
Técnico na área do cargo***, ou Ensino médio completo
+ Curso Técnico na área do cargo***.
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.D-101
. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
V i t ó r i a / ES
Ensino médio profissionalizante na área do cargo +
Registro no Conselho competente, ou Ensino médio
profissionalizante em qualquer área + curso Técnico em
05
03
01
01
40 horas
D-101
. .
.
.Contabilidade + Registro no Conselho competente, ou
Ensino médio completo + curso Técnico em Contabilidade
+ Registro no Conselho competente
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.V i t ó r i a / ES
.Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou
Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso
Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo +
Curso Técnico na área do cargo.
.08
.05
.02
.01
.40 horas
.D-101
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.A l e g r e / ES
.Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou
Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso
Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo +
Curso Técnico na área do cargo.
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.D-101
. .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
.São Mateus/ES
.Ensino médio profissionalizante na área do cargo, ou
Ensino médio profissionalizante em qualquer área + Curso
Técnico na área do cargo, ou Ensino médio completo +
Curso Técnico na área do cargo.
.03
.01
.01
.01
.40 horas
.D-101
. .E N G E N H E I R O / Á R EA :
SEGURANÇA DO TRABALHO
.V i t ó r i a / ES
.Curso Superior em Engenharia com
Especialização em Segurança do Trabalho
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.E-101
. .MÉDICO/ÁREA: CLÍNICO GERAL
.São Mateus
.Curso Superior em Medicina
.01
.01
.00
.00
.20 horas
.E-101
. .MÉDICO/ÁREA: MEDICINA DE
FAMÍLIA E COMUNIDADE
.V i t ó r i a / ES
.Curso Superior em Medicina com Residência Médica em
Medicina de
Família e
Comunidade concluída
em
programa
credenciado
pela Comissão
Nacional
de
Residência Médica (CNRM)
.02
.01
.01
.00
.20 horas
.E-101
. .MÉDICO/ÁREA: PSIQUIATRIA
.A l e g r e / ES
.Curso superior em Medicina; e Residência Médica em
Psiquiatria, em serviço credenciado e reconhecido pelo
MEC e Sociedade Brasileira de Psiquiatria, ou Título de
Especialista em
Psiquiatria; e Registro
no Conselho
competente
.01
.01
.00
.00
.20 horas
.E-101
. .MÉDICO 
VETERINÁRIO/PERFIL:
BIOEXPERIMENTAÇÃO 
E
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
.São Mateus/ES
.Curso Superior em Medicina Veterinária
.01
.01
.00
.00
.20 horas
.E-101
. .MÉDICO 
VETERINÁRIO/PERFIL:
CIRURGIA
DE 
ANIMAIS
DE
CO M P A N H I A
.A l e g r e / ES
.Curso Superior em Medicina Veterinária
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.E-101
. .O C EA N Ó LO G O
.V i t ó r i a / ES
.Curso superior em Oceanologia ou Oceanografia
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.E-101
. .O D O N T Ó LO G O
.A l e g r e / ES
.Curso superior em Odontologia
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.E-101
. .O D O N T Ó LO G O
.V i t ó r i a / ES
.Curso superior em Odontologia
.01
.00
.01
.00
.40 horas
.E-101
. .NUTRICIONISTA
.Vitória
.Curso superior em Nutrição
.01
.00
.01
.00
.40 horas
.E-101
. .NUTRICIONISTA
.São Mateus
.Curso superior em Nutrição
.01
.01
.00
.00
.40 horas
.E-101
*Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e o comprovante (certificado ou diploma ou certidão) deverá ser apresentado e analisado
apenas por ocasião da posse.
**Para alguns cargos não haverá a priori reserva de vagas para provimento imediato para negros - pessoa preta ou parda (PPP) e para pessoa com deficiência (PCD), em razão
de o quantitativo de vagas ofertado inicialmente ser inferior ao previsto em lei para reserva. Todavia, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República
Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/1990 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso
Público, serão considerados os percentuais legalmente devidos para fins de análise para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste edital.

                            

Fechar