Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000046 46 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ***Curso contemplado na área 1.07.01.00-1, da tabela de áreas do conhecimento do CNPq, disponível em: <http://lattes.cnpq.br/documents/11871/24930/TabeladeAreasdo Conhecimento.pdf/d192ff6b-3e0a-4074-a74d-c280521bd5f7>. 2.1 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a necessidade e a conveniência da Ufes, nos locais de atuação da Ufes, de acordo com o local de trabalho da vaga. 2.1.1 Havendo necessidade de convocar candidato para local de trabalho não previsto neste edital, os candidatos serão consultados, em ordem classificatória, sobre o interesse em assumir. Em caso de não aceitação, o candidato permanecerá constando da lista classificatória na posição de classificação, e os próximos classificados poderão ser consultados e convocados a assumir. 2.2 Durante a validade do concurso, no interesse da Administração e em casos excepcionais, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, com sua prévia anuência, poderá ser nomeado em localidade de exercício diferente daquela para a qual se inscreveu. 2.3 A jornada de trabalho de cada cargo está especificada no quadro de vagas do Edital e será cumprida no interesse da Administração, em turnos diurnos ou noturnos, turnos de revezamento ou regime de plantão, segundo necessidade de funcionamento do setor de trabalho, inclusive podendo ocorrer em sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação vigente. 2.4 As vagas para as modalidades de reserva - negros (pessoa preta ou parda) ou pessoa com deficiência, ofertadas inicialmente ou que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público que não forem providas por falta de candidatos interessados serão preenchidas pelos demais candidatos homologados, observada a ordem geral de classificação, o critério de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de ampla concorrência, PPP e PCD. 2.5 A Ufes se reserva o direito de incluir neste Edital, cargos e vagas surgidas após a publicação e até o término do prazo de inscrições. 2.6 Os cargos ofertados para os campi localizados no município de Alegre e São Mateus visam o atendimento ao Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da Universidade Federal do Espírito Santo, devendo o candidato nomeado para essas localidades permanecer lotado na mesma, no mínimo, por 10 (dez) anos, conforme estabelecido na Resolução nº 43/2005-Conselho Universitário/UFES (CLÁUSULA DE BARREIRA). 3. DA REMUNERAÇÃO DE INGRESSO . .Cargos .Vencimento Básico* .Auxílio Alimentação .Total . .Nível de Classificação E .R$ 4.556,92 .R$ 1.000,00 .R$ 5.556,92 . .Nível de Classificação D .R$ 2.667,19 .R$ 1.000,00 .R$ 3.667,19 * Vencimento Básico a partir de 1º de maio de 2023, conforme Medida Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023. A remuneração de ingresso poderá sofrer alterações conforme Termo de Acordo nº 11-2024 - MGI. 3.1 O pagamento do Auxílio Alimentação será realizado se requerido pelo servidor. 3.2 Cumprindo os requisitos legais, o servidor poderá receber como acréscimo em sua remuneração: a) Incentivo à qualificação, de acordo com titulação apresentada (Anexo IV da Lei 11.091/2005); b) Assistência à Saúde Suplementar (Art. 230 da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 4.978/2004, Portaria nº 2.829/2024-MGI); c) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998); d) Auxílio Pré-Escolar (Decreto nº 977/1993 e Emenda Constitucional nº 53/2006); e) Auxílio Natalidade (Art. 196 da Lei nº 8.112/1990); f) Adicional de Insalubridade, Periculosidade, Adicional de Irradiação Ionizante ou Gratificação de Raio X/Substâncias Radioativas (Art.s 68 a 72 da Lei 8.112/1990); g) Adicional Noturno (Art. 75 da Lei 8.112/1990). Conforme Termo de Acordo nº 11-2024 - MGI, a estrutura da carreira será alterada e a partir de 2026 poderá ser requerido Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para receber o Incentivo à Qualificação na titulação superior à apresentada pelo servidor, cumpridos os requisitos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas no período das 00:00 horas do dia 05 de agosto de 2024 (data provável) até às 23:59 horas do dia 15 de setembro de 2024 (data provável) (horário de Brasília), exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1. 4.1.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado por interesse da UFES. 4.2 No sítio eletrônico do concurso estarão disponíveis para consulta: o Edital do concurso contendo toda regulamentação, o link para a realização da inscrição e geração do boleto bancário e os demais informativos relativos ao concurso. Os conteúdos programáticos das provas, a bibliografia sugerida e a descrição sumária dos cargos estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data provável de 10 de agosto de 2024. 4.3 O valor da taxa de Inscrição será de: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cargos de nível de classificação E; e b) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cargos de nível de classificação D. 4.4 Para realizar a inscrição, o candidato deverá realizar o seguinte procedimento: a) acessar o sítio eletrônico do concurso; b) preencher o formulário de requerimento de inscrição eletrônico no período mencionado no item 4.1; c) gerar o boleto referente à taxa de inscrição, e; d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 16 de setembro de 2024 (data provável). 4.5 As inscrições requeridas pelo sítio eletrônico somente serão deferidas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, sendo canceladas as solicitações de inscrição fora do período mencionado no item 4.1 e pagamentos efetuados após 16 de setembro de 2024 (data provável). 4.6 No caso em que o pagamento da taxa de inscrição for efetuado com cheque bancário que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFES reserva-se o direito de cancelar a inscrição do candidato. 4.7 Serão canceladas, ainda, as inscrições com pagamento de valores menores do que o estabelecido no item 4.3. 4.8 Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos no Edital e observar atentamente o cargo e local de trabalho ao qual irá concorrer, uma vez que, ao efetivar o pagamento, não será permitido solicitar mudança de cargo ou mudança de local de trabalho do cargo para o qual se inscreveu. 4.9 O candidato que realizar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá confirmada apenas a inscrição referente ao boleto bancário pago até 16 de setembro de 2024 (data provável). Caso o candidato pague duas inscrições para o mesmo cargo será confirmada apenas a última inscrição registrada e paga. 4.10 O candidato que realizar inscrições para cargos diferentes terá confirmadas as inscrições referentes aos boletos bancários pagos até 16 de setembro de 2024 (data provável). Nos casos em que o candidato tiver mais de uma inscrição homologada e houver incompatibilidade de dia e/ou horário para a realização das provas, ele deverá optar por qual prova irá realizar comparecendo ao local de realização da prova escolhida, de acordo com o divulgado pela CPCC. 4.11 A CPCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.12 As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPCC do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.13 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.14 O comprovante de inscrição será divulgado exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 07 de outubro de 2024. A obtenção e a impressão desse documento são de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.15 A lista de inscrições homologadas será divulgada exclusivamente pelo sítio eletrônico do concurso, na data provável de 30 de setembro de 2024. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato por e-mail. 4.16 Por ocasião da inscrição, o candidato poderá indicar em campo próprio do formulário eletrônico de requerimento de inscrição, caso queira, as condições de que tratam os itens 5, 6, 10.8 (alínea f), 15 e 16. 4.17 O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 15 ou 16 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência. 5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O atendimento especial deverá ser solicitado no formulário eletrônico de inscrição, nos casos abaixo descritos: 5.1.1 Candidato com dificuldades visuais que necessitar de prova ampliada: será oferecida prova com tamanho de fonte de 20 (vinte) pontos. 5.1.2 Candidato que necessitar de Intérprete de Libras: será oferecido Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais. 5.1.3 Candidato que se declarar com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas ou atendimento especial não previsto neste edital: nesse caso, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, até o dia 15 de setembro de 2024 (data provável), com justificativa e enviar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo formulário eletrônico onde também deverá ser anexado o parecer do especialista. 5.1.4 Candidato com dificuldades de locomoção: será, na medida do possível, alocado em sala localizada em andar térreo. 5.1.5 Candidato cego ou com dificuldade de leitura devido à baixa visão: será oferecido fiscal na condição de Ledor, o qual fará a leitura das questões para o(a) candidato(a). 5.1.6 Candidato cego que necessitar de apoio, no dia da prova, para se locomover até o local de prova, após ingressar dentro do campus: será oferecido acompanhamento desde o local de desembarque dentro do campus, previamente agendado, até a porta do setor de prova. O candidato deverá solicitar o acompanhamento dentro do campus à CPCC, até o dia 13 de outubro de 2024, pelo formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, informando nome completo, horário aproximado e local da chegada. 5.1.7 Candidato cego que optar por trazer o cão-guia para o local de prova deverá preencher o formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, e enviar a documentação de registro do cão-guia nos termos do Art. 3º do Decreto nº 5.904/2006, até o dia 13 de outubro de 2024. A CPCC não se responsabiliza pelo cuidado do cão-guia. 5.1.8 O candidato com deficiência que necessitar de tecnologia assistiva não prevista neste edital deverá encaminhar a solicitação, pelo formulário eletrônico REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, para análise da CPCC. 5.1.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas: a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização da prova, terá o direito de amamentar a criança a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. Para tanto, a candidata deverá levar um acompanhante no dia da prova, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. A candidata deverá solicitar atendimento especial, até o dia 14 de outubro de 2024 (data provável), pelo formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, informando nome completo. 5.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A CPCC poderá solicitar informações complementares para avaliar a viabilidade e razoabilidade do atendimento especial solicitado. 5.3 A listagem de atendimentos especiais deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso na data provável de 23 de setembro de 2024, exceto para os casos previstos nos itens 5.1.6, 5.1.7 e 5.1.9. O candidato que não tiver o seu pedido de atendimento especial deferido poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista, apresentar recurso à CPCC, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, que o julgará nos 3 (três) dias úteis subsequentes. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato por e- mail. 5.4 A listagem de atendimentos especiais deferidos relativa aos casos previstos nos itens 5.1.6, 5.1.7 e 5.1.9 será divulgada no sítio eletrônico do concurso na data provável de 16 de outubro de 2024. 6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.593/2008 e do Decreto nº 6.135/2007, por candidato oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e por candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 6.2 A isenção deverá ser solicitada, no período de 00:00 hora do dia 05 de agosto de 2024 (data provável) até às 23:59 horas do dia 18 de agosto de 2024 (data provável), no ato da inscrição, em campo destinado para este fim, no formulário eletrônico de inscrição no sítio eletrônico do concurso: a) Para candidato oriundo de família de baixa renda: o candidato deverá indicar a solicitação no formulário de inscrição eletrônica e informar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.Fechar