Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000048 48 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA por erro do candidato. 9. DA PROVA PRÁTICA 9.1 A prova prática para o cargo de Médico Veterinário/perfil: Cirurgia de animais de companhia será de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60 (sessenta) pontos e terá peso 1, conforme os critérios de avaliação que serão disponibilizados no sítio eletrônico do concurso até o início do período de inscrições 9.2 A prova prática consistirá no sorteio entre 10 (dez) temas para realização de procedimento cirúrgico, ou de procedimento de simulação cirúrgica, conforme o tema sorteado, para solucionar uma situação-problema ou caso cirúrgico, com a finalidade de se avaliar o desempenho prático e as habilidades do candidato na área de atuação do médico veterinário. 9.3 A prova prática será realizada apenas para os primeiros 05 (cinco) candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, incluindo os candidatos empatados na 5ª (quinta) posição. 9.4 A Banca Examinadora da prova prática será formada por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, Médicos Veterinários ou professores da área com titulação mínima de Mestrado. 9.5 A prova prática será realizada no Hospital Veterinário do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da UFES, situado na BR-482, KM 63, do distrito de Rive, Alegre, ES. Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas no local na data provável de 29 de novembro de 2024 a partir das 07:00 horas. A ordem da realização da prova será decidida por sorteio. Cada candidato terá disponível o tempo de 01:45 (uma hora e quarenta e cinco minutos) para completar a realização da prova prática, distribuídos conforme cronograma que será fornecido no dia da prova. 9.6 A prova prática de cada candidato será gravada em áudio e vídeo, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusivos da CPCC. Não é permitido ao candidato efetuar a gravação por meios próprios. Nenhum candidato inscrito neste concurso público poderá assistir à prova prática dos demais candidatos, e somente a Banca Examinadora e a CPCC ou pessoa por ela designada permanecerá no local de realização da prova prática. Se necessário for, o candidato poderá dispor de 01 (um) cirurgião auxiliar indicado pela Banca Examinadora. 10. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 10.1 Todos os candidatos não eliminados nos termos do que constam dos itens 7.11 e 7.15 deste edital terão o CARTÃO-RESPOSTA da prova objetiva corrigido por meio de processamento eletrônico. 10.2 A nota em cada questão da prova objetiva, definida com base nas marcações do CARTÃO-RESPOSTA, será pontuada conforme o item 8.2, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova, ou com 0,00 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova. 10.3 O cálculo da nota final na prova objetiva, comum à prova de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem. 10.4 Será eliminado do concurso público o candidato que na prova objetiva: a) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total máximo de pontos possíveis da prova; ou b) não obtiver nenhum ponto em uma das áreas da prova de Conhecimentos Gerais, a saber: Língua Portuguesa e Raciocínio Lógico e Quantitativo; ou c) não obtiver nenhum ponto na prova de Conhecimentos Específicos. 10.5 Os examinadores da Banca Examinadora atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e será eliminado do concurso o candidato ao cargo de Médico Veterinário/perfil: Cirurgia de animais de companhia que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis na prova prática. 10.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 10.4 e 10.5 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público e será considerado reprovado para todos os efeitos, sendo excluído do certame. 10.7 Serão classificados os candidatos que não forem eliminados em nenhuma das provas de caráter eliminatório. A classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos, somando os pontos da prova objetiva, para cada um dos cargos/local de trabalho, e da prova prática, somente para o cargo de Médico Veterinário/perfil: Cirurgia de animais de companhia. 10.8 Havendo empate na nota final, serão utilizados os critérios de desempate na seguinte ordem: a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, até o último dia do prazo das inscrições, na forma do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) maior pontuação nas questões relativas a Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação nas questões relativas à Língua Portuguesa; d) maior pontuação nas questões relativas à Raciocínio Lógico e Quantitativo; e) idade mais elevada (para o caso daqueles que não se enquadrarem no subitem "a"); f) tiver exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal. 10.9 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do item 10.8 deste Edital deverão encaminhar a documentação que comprova o exercício da função de jurado, pelo formulário eletrônico COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JURADO até 15 de setembro de 2024 (data provável), e informar a condição no formulário eletrônico no ato da inscrição. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS 11.1 Após a realização das provas objetivas, a CPCC divulgará em até 1 (um) dia útil o gabarito oficial provisório no sítio eletrônico do concurso. 11.2 Após a divulgação do gabarito oficial provisório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente as provas objetivas, o candidato poderá interpor recurso quando julgar que ocorreu erro na formulação das questões ou nas respostas do gabarito oficial provisório, mediante requerimento por formulário específico que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos do inconformismo. 11.3 Somente serão aceitos pedidos de recursos via formulário eletrônico específico, segundo o item 11.2. 11.4 As petições que não estiverem devidamente fundamentadas serão imediatamente indeferidas. 11.5 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ingressado com recurso ou não ou de terem marcado a alternativa indicada como correta no gabarito oficial provisório ou não. 11.6 As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos serão disponibilizadas em até 10 (dez) dias úteis após o término do prazo de recurso, para conhecimento do candidato que ingressou com o recurso, no sítio eletrônico do concurso. 11.6.1 Resultando o recurso em anulação de questão(ões), a petição que originou o recurso e a resposta da banca poderão ser disponibilizadas a todos os candidatos interessados, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE VISTA DE RECURSO E RESPOSTA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo. A cópia do recurso e da respectiva resposta será disponibilizada ao candidato por e-mail. 11.7 Não haverá qualquer outro recurso ou pedido de reconsideração das decisões adotadas, em caráter geral, pelas Bancas Examinadoras, pela CPCC ou pela Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo. 11.8 O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e a data do seu registro no sítio eletrônico do concurso. 11.9 Após a divulgação dos resultados dos julgamentos dos recursos, será divulgado no sítio eletrônico do concurso o gabarito oficial definitivo. 11.10 Poderá ser concedida vista do CARTÃO-RESPOSTA por meio de cópia digitalizada, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE VISTA DO CARTÃO-RESPOSTA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo. A cópia digitalizada será disponibilizada ao candidato por e-mail. 11.11 Poderá ser realizada revisão da nota final da prova objetiva, mediante solicitação pelo formulário eletrônico PEDIDO DE REVISÃO DA NOTA FINAL DA PROVA OBJETIVA, pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do gabarito oficial definitivo. As informações sobre a revisão serão disponibilizadas ao candidato por e-mail. 12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS 12.1 Os resultados das provas objetivas e da prova prática serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, indicado no item 1.1. 12.2 A Ufes homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação para cada modalidade de vaga conforme inscrição do candidato, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros - Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD). 12.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, para cada modalidade, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 12.3.1 No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1º-A, do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa. 12.3.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 12.4 Será publicado no sítio eletrônico do concurso a relação de todos os candidatos com desempenho individual por área de conhecimento. 12.5 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Ufes reserva-se o direito de proceder às nomeações, seguindo a rigorosa ordem de classificação, em número que atenda ao interesse da Administração e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal e o surgimento de vaga, observando a posição da vaga para análise quanto a modalidade, se ampla concorrência, se vaga decorrente de reserva - negros ou pessoa com deficiência, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112/1990 e Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 12.6 Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua nomeação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas/Progep para preencher formulário próprio. 13. DA NOMEAÇÃO, DO PROVIMENTO DO CARGO, POSSE E EXERCÍCIO 13.1 Os candidatos aprovados serão nomeados segundo o Resultado Final, no limite das vagas disponíveis informadas neste Edital, conforme o item 12.5. 13.1.1 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União, exclusivamente, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar conhecimento. 13.1.2 A convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme disposto no item 17.8. 13.1.3 O candidato é responsável pelo acompanhamento das informações recebidas em sua caixa postal eletrônica. A Ufes não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail pelo candidato. 13.1.4 Após a publicação da nomeação, será enviada pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes mensagem ao endereço eletrônico (e-mail) do(a) nomeado(a), informado no formulário eletrônico de inscrição ou à Diretoria de Gestão de Pessoas (conforme item 17.8), orientando sobre os procedimentos, os prazos, os exames médicos, os contatos para marcação da Perícia Oficial em Saúde para a realização do exame admissional, entre outras informações. 13.1.5 A consulta ao candidato, para manifestação de interesse em ser nomeado para localidade diversa daquela que realizou o concurso, por necessidade institucional, será realizada por meio de envio de mensagem eletrônica para o e-mail informado no ato da inscrição do concurso, ou suas atualizações, conforme item 17.8, contendo a indicação do prazo para resposta e manifestação formal. A não resposta ao e-mail ou o não envio da documentação solicitada serão entendidos como resposta negativa. 13.1.6 O não aceite para assumir em localidade diversa daquela para qual realizou o concurso implicará em permanecer na mesma posição na lista classificatória original. 13.2 Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção médica de saúde física e mental, realizada pela Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, nas unidades pertencentes ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor-SIASS. 13.3 Aos nomeados, por ocasião da posse, será exigida a apresentação de documentos necessários para investidura nos cargos relacionados neste Edital, indicados no item 2, bem como os demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes, os quais serão informados quando da nomeação por meio de correspondência eletrônica para o endereço eletrônico informado no formulário da inscrição. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados, conforme item 17.8, para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato. 13.4 Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Progep enviará e-mail ao nomeado informando onde localizar a relação dos exames médicos a serem realizados, os contatos para agendamento e realização da Perícia médica, a listagem de documentos a serem apresentados no ato da posse, entre outros procedimentos necessários para a posse. No momento da investidura/posse do cargo poderão ser requisitados outros documentos, se necessário. 13.5 Não poderá ser empossado o aprovado que se enquadrar no disposto no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e outros dispositivos legais que impeçam a sua posse. 13.6 O candidato aprovado será convocado para a posse, que ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de sua nomeação. A falta de pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Ufes a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato na ordem classificatória. 13.7 O registro em Conselho competente, quando cabível, e outras exigências estabelecidas em lei poderão ser exigidos para o desempenho das atribuições do cargo. 13.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos do Art. 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho para o exercício do cargo serão avaliados. 13.9 Os candidatos que forem convocados na modalidade de vaga reservada para pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para fins de constatação da deficiência alegada, conforme Decretos nº 3.298/1999, nº 5.296/2004 e nº 9.508/2018. 13.9.1 Os candidatos citados no item 13.9 deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações; bem como a provável causa da deficiência. Após a avaliação médica, os candidatos serão avaliados por equipe multiprofissional quanto à acessibilidade, recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e compatibilidade existente entre o cargo, função e deficiência apresentada. 13.9.2 O laudo médico será retido pela Ufes por ocasião da realização da perícia médica. 13.9.3 Perderá o direito à vaga reservada para pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, não comparecer à perícia.Fechar