Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000047 47 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Para o candidato doador de medula óssea: o candidato deverá indicar a solicitação no formulário de inscrição eletrônica,informar o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e encaminhar, no período indicado no item 6.2, os seguintes documentos: documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME); e documento oficial contendo o CPF do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados, pelo formulário eletrônico DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA REDOME que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos. O candidato receberá por e-mail, retorno da CPCC, confirmando que a documentação foi recebida. 6.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 6.4 Na hipótese do item 6.2, alínea "a", a CPCC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Na hipótese do item 6.2, alínea "b", a CPCC realizará conferência da documentação encaminhada para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 6.5 Cada pedido de isenção para candidato oriundo de família de baixa renda será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Governo Federal. Recomenda-se que o candidato verifique e, caso necessário, atualize as informações cadastrais no CadÚnico antes do preenchimento do formulário de inscrição. Eventuais erros no preenchimento do pedido de isenção e divergências cadastrais poderão ocasionar o INDEFERIMENTO da solicitação. 6.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e o encaminhamento da documentação comprobatória, quando for o caso, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, acarretando a sua eliminação do concurso. Poderá, ainda, ser aplicado o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936/1979. 6.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e (ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens; d) prestar informações divergentes às constantes do CadÚnico; e e) não encaminhar o documento comprobatório conforme o item 6.2, b. 6.8 A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 21 de agosto de 2024. 6.9 Caberá ao candidato realizar consulta, no sítio eletrônico do concurso, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição. 6.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no concurso. 6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá solicitar revisão da sua situação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado dos pedidos de isenção no sítio eletrônico do concurso. O pedido de revisão da situação quanto ao indeferimento do pedido de isenção deverá ser encaminhado via formulário eletrônico que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. A revisão da situação de indeferimento consiste em nova análise dos dados do candidato pelo órgão Gestor do CadÚnico, no caso candidato oriundo de família de baixa renda, e em nova análise da documentação enviada, no caso de candidato doador de medula óssea. 6.12 A relação definitiva dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 30 de agosto de 2024. 6.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o sítio eletrônico do concurso, emitir o boleto bancário (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 16 de setembro de 2024 (data provável). 7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 7.1 O concurso público será constituído de uma prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, contendo questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco alternativas, existindo apenas uma correta, e versará sobre o conteúdo das disciplinas de que tratam os conteúdos programáticos, disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data provável de 10 de agosto de 2024; e de prova prática para o cargo de Médico Veterinário/perfil: Cirurgia de animais de companhia, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrição no item 9 deste edital. 7.2 O conteúdo programático e bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data provável de 10 de agosto de 2024. A bibliografia sugerida tem caráter de orientação, mas não encerra e nem esgota o conteúdo programático a ser abordado nas questões da prova. 7.3 A prova objetiva será aplicada no município de trabalho do cargo para o qual o candidato se inscreveu. 7.3.1 Para todos os cargos, a prova objetiva será realizada no município de trabalho do cargo para o qual o candidato se inscreveu na data provável de 20 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas (horário oficial de Brasília-DF) e terá duração de 3 (três) horas, em locais a serem definidos pela CPCC e divulgados na data provável de 07 de outubro de 2024, no sítio eletrônico do concurso. 7.3.2 Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade de alocação disponível à CPCC, as provas poderão ocorrer em horários, datas e locais diferentes dos acima mencionados. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação no sítio eletrônico do concurso. 7.4 Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado das provas, 1 (uma) hora antes do horário determinado, munidos do documento original de identificação pessoal válido, em meio físico, previsto no item 7.6, caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta. 7.5 Não serão aceitos documentos digitais para identificação e conferência, haja vista não ser permitido uso de aparelho eletrônico conforme item 7.11. 7.6 Serão considerados documentos válidos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto); e Carteira de Trabalho. 7.7 Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como documentos citados no item 7.6 fora do prazo de validade, exceto Carteira Nacional de Habilitação nos termos do Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN. 7.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no item 7.6 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos de documento. 7.9 No caso de perda de todos os documentos, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência (BO) da perda do documento, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias, preenchendo formulário de identificação especial com recolhimento de digital, conforme orientação da CPCC e da equipe de coordenação de aplicação de prova. 7.10 Durante a realização da prova, a CPCC poderá solicitar a coleta das impressões digitais para identificação do candidato, o que não poderá ser recusado pelo mesmo. 7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, smartwatchs, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, máquina fotográfica, etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular,marca-texto; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente com rótulo, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante; e) armas de qualquer espécie, exceto, nos casos em que o candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 necessitar realizar a prova armado. Nesse caso, o candidato deverá apresentar no ato de realização das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte. 7.11.1 No local de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, é proibido o uso pelo candidato de quaisquer dos objetos ou equipamentos eletrônicos relacionados no item 7.11 deste edital, os quais deverão ser mantidos desligados de forma que não emitam nenhum som e acondicionados abaixo da cadeira sem possibilidade de acesso e/ou manuseio. Os referidos objetos só poderão ser religados fora das dependências físicas de realização das provas, quando da saída do candidato após a entrega do CARTÃO-RESPOSTA. 7.11.2 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, estiver com aparelho que emita qualquer tipo de som, ainda que o aparelho esteja acondicionado abaixo da cadeira ou dentro da bolsa. 7.11.3 A CPCC não fornecerá qualquer tipo de embalagem para acondicionamento de equipamentos eletrônicos ou similares e nem se responsabilizará pela guarda de pertences dos candidatos durante a realização de qualquer etapa e/ou fase deste concurso. 7.11.4 A CPCC recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no item 7.11 no dia de realização das provas. 7.11.5 A CPCC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 7.12 Não será permitido o ingresso ao local da prova de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital ou que se apresentar após o horário estipulado para o início das provas. 7.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou qualquer etapa e/ou fase deste concurso. 7.14 Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecidos neste certame. 7.15 Além da hipótese de eliminação descrita no item 7.11, será eliminado do concurso o candidato que: a) não comparecer no dia, horário e local da realização das provas estabelecidos nos itens 7.3.1 e 7.3.2 deste Edital ou chegar depois do horário estipulado para início das provas; b) após ingresso na sala de realização das provas, proceder a qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos; c) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos; d) durante a realização da prova, tratar com descortesia os examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes; e) não observar as medidas de biossegurança, conforme estabelecido no item 7.24. 7.15.1 O candidato que for surpreendido em qualquer das situações descritas nos itens 7.11 e 7.15 será eliminado automaticamente do concurso. O fato ocorrido será comunicado imediatamente à coordenação de aplicação de prova, o relato do ocorrido registrado em Ata e o candidato não terá o CARTÃO-RESPOSTA corrigido. 7.16 Ao término da prova objetiva, o candidato obrigatoriamente entregará ao fiscal da sala o seu CARTÃO-RESPOSTA devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta. O descumprimento deste item implica em eliminação do candidato. 7.17 O candidato deverá utilizar as instalações sanitárias antes de dirigir-se à sala de aplicação de provas. Durante a realização das provas, somente será permitido o acesso às instalações sanitárias quando for previamente autorizado pelo fiscal de sala e acompanhado pelo fiscal de corredor, após 15 minutos do início da prova objetiva. 7.18 Após a distribuição das provas objetivas e enquanto aguarda autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Provas. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas do Edital do concurso. 7.19 Ao receber autorização para o início da prova objetiva, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de provas estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando, assim como verificar se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. Caso identifique algum problema, deverá acionar em até 15 (quinze) minutos, contados da autorização para o início da prova, o fiscal de sala, o qual buscará solução junto à Coordenação do Concurso. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. 7.20 O candidato somente poderá se retirar do recinto após 1 (uma) hora do início da prova objetiva, sem o caderno de provas. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas do início da realização das provas. O CARTÃO-RESPOSTA não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, conforme item 7.16. 7.21 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente. 7.22 Não é permitida a anotação das respostas do CARTÃO-RESPOSTA em qualquer outro documento ou objeto. 7.23 A Ufes reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se por divulgar no sítio eletrônico do concurso quaisquer alterações com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência. 7.24 Todos os candidatos, fiscais e equipe de coordenação, logística e aplicação das provas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança divulgadas pelas autoridades sanitárias tais como Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, de acordo com o local de prova, bem como as emitidas pelo Comitê Operativo de Emergência e/ou pela Reitoria da Ufes no momento da realização das provas objetivas, conforme Edital de Convocação para a prova a ser publicado pela CPCC. 8. DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 8.1 Para todos os cargos, a prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos. A prova de conhecimentos gerais será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico e Quantitativo. Cada questão de múltipla escolha contém cinco alternativas (a, b, c, d, e), existindo apenas uma correta. 8.2 Cada questão de Conhecimentos Gerais valerá 1,00 (um) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá 2,00 (dois) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos. 8.3 O candidato deverá assinalar a resposta de cada questão da prova objetiva no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e no CARTÃO- RESPOSTA . 8.4 O candidato deverá obrigatoriamente marcar, para cada questão, somente uma das cinco alternativas no CARTÃO-RESPOSTA. 8.5 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções da capa do caderno de prova e do CARTÃO-RESPOSTA, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do CARTÃO-RESPOSTA. 8.7 Ao receber o CARTÃO-RESPOSTA do fiscal de sala, o candidato deverá conferir se as informações de identificação do cartão estão corretas, tais como, nome, número de documento e cargo. Havendo divergência de informações, o fiscal de sala deverá ser informado pelo candidato imediatamente para identificar e propor a solução, solicitando ajuda da equipe de coordenação da aplicação de prova quando necessário. As divergências de informações identificadas devem ser registradas na ata da sala.Fechar