Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024073000050 50 Nº 145, terça-feira, 30 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.9.2 Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata o item 16.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. 16.9.3 O candidato que não comparecer na data e no local especificado na convocação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no §2º do Art. 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 16.10 O candidato poderá interpor recurso, por meio de requerimento por formulário específico que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, indicando com precisão os pontos do inconformismo, que será submetido à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição, o qual dar-se-á na data provável de 09 de dezembro de 2024. 16.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 16.11 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 16.11.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto no Art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 16.11.2 Não concorrerá às vagas reservadas para negros e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 16.11.3 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 16.11.4 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 16.12 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 16.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 16.13 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de que trata o item 16.7 concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 16.14 Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão de que trata o item 16.7, se aprovados no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados. 16.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas da modalidade de reserva, entretanto a nomeação será realizada na classificação mais benéfica ao candidato (AC, PPP ou PCD), em virtude do Princípio da Isonomia. 16.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 16.17 Não havendo aprovação de candidatos negros em número suficiente para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 16.18 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 16.19 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, conforme disposto no Art. 13 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 17.1 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Espírito Santo, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes. 17.2 Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério da Educação para provimento de novas vagas para esta Universidade, conforme oportunidade e conveniência da Instituição e nos termos do Decreto nº 7.232/2010, poderá ocorrer a convocação dos candidatos homologados remanescentes, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.739/2019, e com rigorosa observância sobre a posição da vaga para análise se a convocação será na modalidade ampla concorrência, ou modalidade de reserva de vagas de negros - pessoa preta ou parda ou reserva de vagas de pessoa com deficiência. 17.3 A Ufes se reserva o direito de, surgindo vagas durante a validade do concurso, convocar todos os candidatos homologados, inclusive os da modalidade de reserva de vaga. 17.4 Os candidatos habilitados e não nomeados, a critério da Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, poderão ser aproveitados e nomeados por outros Órgãos do Poder Executivo Federal, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, respeitada a identidade do cargo e o expresso interesse do candidato. Caso o candidato declare desinteresse ao ser consultado sobre o interesse em ser aproveitado em outra Instituição ou outro campus da Ufes, permanecerá na lista de aprovados da Ufes, na mesma ordem de classificação inicial. 17.4.1 No caso de aproveitamento de candidato por outro órgão também deverá ser observado o critério de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de vaga, uma vez que aplica-se o percentual de reservas por edital e não por Instituição. 17.5 Os documentos pertinentes ao concurso, bem como cartões-respostas dos candidatos, somente serão guardados pelo prazo de validade do concurso público, sendo depois disso destruídos. 17.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação de aprovação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União. 17.7 Em consonância com a Lei nº 12.527/2011, as provas e gabaritos não se configuram como informação sigilosa ou pessoal. 17.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato. Para possível alteração do endereço constante do formulário eletrônico de Inscrição, após o término do prazo de inscrições e antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos poderão solicitar atualização pelo formulário eletrônico ATENDIMENTO AO CANDIDATO; e, após homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico da Diretoria de Gestão de Pessoas da UFES, disponível no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br. 17.9 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornada sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 17.10 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal. 17.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no sítio eletrônico do concurso. 17.12 Ao candidato é atribuída a responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso, inclusive etapa de verificação da heteroidentificação posterior à prova, no caso de candidato concorrente na condição de pessoa preta ou parda. 17.13 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público de que trata este edital, bem como as despesas para apresentação para perícia médica, posse e exercício correrão às expensas do candidato. 17.14 Não serão dadas por telefone ou pessoalmente informações relativas a qualquer situação contemplada no certame. As informações pertinentes a todas as etapas do certame serão publicadas no sítio eletrônico do concurso. Para informações complementares e não previstas no presente edital, será disponibilizado atendimento exclusivamente pelo formulário eletrônico ATENDIMENTO AO CANDIDATO. O referido formulário eletrônico ficará disponível por 30 (trinta) dias após a publicação da homologação do resultado final do concurso. Após esse período, o formulário eletrônico será desativado e os candidatos deverão encaminhar questionamentos à Diretoria de Gestão de Pessoas da Ufes, conforme contatos disponíveis no sítio eletrônico http://www.progep.ufes.br. 17.15 O endereço eletrônico concurso.tae2024@ufes.br poderá ser utilizado para comunicações que tratam de informações não contidas no escopo do item 17.14. Após 30 (trinta) dias da publicação da homologação do resultado final do concurso, o referido endereço eletrônico será desativado. 17.16 Após a homologação do resultado final, serão divulgados no sítio eletrônico do concurso os nomes de todas as pessoas que participaram na Coordenação, Banca de Elaboração de Provas e demais atividades estratégicas do concurso. 17.17 A CPCC se reserva o direito de divulgar no sítio eletrônico do concurso outros documentos tais como: edital de convocação, orientações de biossegurança, cronograma, avisos, mapas ou outros que possuem caráter de orientação e recomendação aos candidatos, de forma complementar ao que consta deste edital. 17.18 O Reitor poderá revogar este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades. 17.19 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Planejamento e Coordenação do Concurso (CPCC), designada por meio de portaria do Reitor da Ufes. EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO EDITAIS DE 29 DE JULHO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de atribuições legais e estatutárias, resolve HOMOLOGAR o resultado do concurso público de provas e títulos, para provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, de que trata o Edital nº 04/2024-R, publicado no DOU de 27 de fevereiro de 2024, seção 3, páginas 61 a 65 e suas alterações, conforme a seguir: Nº 36 Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E DA SAÚDE Departamento: Química e Física Área/Subárea: Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6)/Física Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2) Nível de titulação exigida: Doutorado Processo de seleção de docente nº 23068.004580/2024-19 Modalidade: Ampla Concorrência . .Classificação .Nome .Pontuação . .1º .Natália Alves Machado .89,56 . .2º .Dálete Rodrigues Alves .67,87 Nº 37 Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E DA SAÚDE Departamento: Química e Física Área/Subárea: Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6)/Física Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2) Nível de titulação exigida: Doutorado Processo de seleção de docente nº 23068.004580/2024-19 Modalidade: Reserva de vagas - Negros - Não houve candidato classificado Nº 38 Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS, NATURAIS E DA SAÚDE Departamento: Química e Física Área/Subárea: Física (cód. CNPq: 1.05.00.00-6)/Física Geral (cód. CNPq: 1.05.01.00-2) Nível de titulação exigida: Doutorado Processo de seleção de docente nº 23068.004580/2024-19 Modalidade: Reserva de vagas - Pessoa Com Deficiência - Não houve candidato classificado EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO Reitor PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 115, DE 29 DE JULHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 68/2024-Progep, publicado no DOU de 09 de maio de 2024, seção 3, página 47, e suas alterações, conforme a seguir: Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS Departamento: História Área/Subárea ou Disciplinas: História/Teoria e Filosofia da História Processo de seleção de docente n°: 23068.023823/2024-18 Modalidade: Ampla Concorrência . .Classificação .Nome .Pontuação . .1º .Pablo Gatt Albuquerque de Oliveira .211,33 . .2º .Bruno César Nascimento .209,13 . .3º .Lucas Werlang Girardi .185,27 . .4º .Bárbara Dantas de Melo Batista .135,47 Modalidade: Reserva de vagas - Negros - Não houve candidatos classificados Modalidade: Reserva de vagas - Pessoa Com Deficiência - Não houve candidatos classificados JOSIANA BINDAFechar